| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2001 DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO — IPTU, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS — ITBI, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAISQUER NATUREZA — ISS, TAXAS, ALVARÁS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C~OVERNt~ DO AMAZ(~NAS
PREFEITURA MUItiIeIPAL DE PARINTIIvS
LEI N° 03012000-PGPMP
PROCURADQRIA
DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE PARA O EXERCÍCIO
FISCAL DE 2001 DO IMPOSTO TERRITORIAL
URBANO — IPTU, IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS — ITBI,
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAISQUER
NATUREZA — ISS, TAXAS, ALVARÁS E
CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 cidadão Francisco das Chagas Ribeiro, Prefeita Municipal de Parintins, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada dia 18 de
dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 7,23% (SETE VÍRGULA
VINTE E TRÊS POR CENTO) — índice do IPCA-E da Fundação IBGEl12 meses (MÊS DE
REFERÊNCIA, OUTUBR012000) — o Imposto Predial e Territorial Urbano —IPTU, bem como os
impostos, taxas e contribuições devidas ao Municïpio de Parintins, no ano de 2001.
Art. 2° -Fica autorizado a Executivo Municipal a conceder desconto para os
pagamentos à vista, bem como parcelamento dos valores devidos — o que deverá ser objeto de Decreto
Municipal
Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Cordovil, em 28 de dezembro de 2000.
Franc.° ~ das Chagas Ribeiro
Prefeito Municipal de Parintins
em exercício
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