| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de cooperação técnico-financeira com a Diocese do Município de Parintins, objetivando o atendimento de programa na área de assistência social. |
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~~~ DO ~o~ PREE~~~t~. t~ICIPAL DE PA)~~T1~: PRfl~PA.D~IRIA GERAL DO MïThIIC~ P~C3 LE7 N° 006J~002-GPMP AUTORIZA o Poder Executivo Municipa! a celebrar Convênio de cooperação técnicofinanceira com a Diocese do Município de Parintins, objetivando o atendimento de programa na área de assistência social. O ciciacião F~ de Jesus Ga~ves Sobrir~~o, Prefeito Muriápal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são a~r~idas no art 66 da Lei Orgânica Mur~ãpai de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Nk.~pal em Sessão E7áraorr~nária r~l¢ada cïa 02 de judo de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a seg~i~te, LEI Art. 7° -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de cooperação técnico-financeiro com a Diocese de Parintins/AM, objetivando 0 atendimento de programa na área de assistência social, bem como, tomar as medidas conveniente de abertura de crédito ãdicional especial, visando o equilíbrio e harmonia com orçamento geral do município. Parágrafo Único - O crédito de que trata o caput deste artigo será compensado com excesso de arrecadação dos recursos ordinários do município vinculado ao programa de trabalho 084300322.027 Encargos com Programa de Assistência à Criança e ao adolescente, elemento de despesa 33503901 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 42.000;00 (Quarenta e Dois Mil Reaìs). Art. 2° - O responsável pela execução do convênio por está Lei deverá prestar contar dos recursos financeiros repassados pelo Município no prazo de trinta (30) dias, a contar do término do prazo de sua vigência, observando, quanto à elaboração do termo de acordo e respectiva documentação comprobatória da despesa, o disposto na Resolução n° 003, de 10 de setembro de 1998 do Tribunal de Contas do Estado. Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins, em^08 de julho de 2002. as de Pre icipal í~ es Sobrinho de Parintins ~ ~~a~ ~~. ~ ï2,y , ••-~••~~+-;~: Av. nn,r,.=~_4< n' 1986 - Éeme: (1392; ~ 3-õïd5 i =~~~~_,.xs~- s~i - G~Y: 69.~ ' uac