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norma nº 290/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de cooperação técnico-financeira com a Diocese do Município de Parintins, objetivando o atendimento de programa na área de assistência social.
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PREE~~~t~. t~ICIPAL DE PA)~~T1~: 
PRfl~PA.D~IRIA GERAL DO MïThIIC~ P~C3 
LE7 N° 006J~002-GPMP 
AUTORIZA o Poder Executivo Municipa! a 
celebrar Convênio de cooperação técnico￾financeira com a Diocese do Município de 
Parintins, objetivando o atendimento de 
programa na área de assistência social. 
O ciciacião F~ de Jesus Ga~ves Sobrir~~o, Prefeito Muriápal de Parintins, no uso 
de suas atribuições legais que lhes são a~r~idas no art 66 da Lei Orgânica Mur~ãpai de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Nk.~pal em Sessão E7áraorr~nária 
r~l¢ada cïa 02 de judo de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a seg~i~te, 
LEI 
Art. 7° -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio 
de cooperação técnico-financeiro com a Diocese de Parintins/AM, objetivando 0 
atendimento de programa na área de assistência social, bem como, tomar as medidas 
conveniente de abertura de crédito ãdicional especial, visando o equilíbrio e harmonia 
com orçamento geral do município. 
Parágrafo Único - O crédito de que trata o caput deste artigo será 
compensado com excesso de arrecadação dos recursos ordinários do município 
vinculado ao programa de trabalho 084300322.027 Encargos com Programa de 
Assistência à Criança e ao adolescente, elemento de despesa 33503901 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 42.000;00 (Quarenta e Dois Mil 
Reaìs). 
Art. 2° - O responsável pela execução do convênio por está Lei deverá 
prestar contar dos recursos financeiros repassados pelo Município no prazo de trinta 
(30) dias, a contar do término do prazo de sua vigência, observando, quanto à 
elaboração do termo de acordo e respectiva documentação comprobatória da despesa, 
o disposto na Resolução n° 003, de 10 de setembro de 1998 do Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Cordovil, em Parintins, em^08 de julho de 2002. 
as de 
Pre icipal 
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es Sobrinho 
de Parintins 
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