| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA EM FORMA DE CESSÃO DE USO SEM ONUS. NOS TERMOS DO ART. 104, § 1°, CULMINADO COM O ART.107 DA LEI ORGÃNICA, UMA ÁREA NO PASSEIO PÚBLICO DA AV. AMAZONAS PARA A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE AUTO-ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, MEDIANTE TERMINAL BANCÁRIO COMPUTADORIZADO INSTALADO EM QUIOSQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADA DO AMAZONA PREFEITURA MUNICIPAL DE PI~RINTINS PROCJRADQRIA GERAL DQ MUNICÍPIQ LEi N° 001/2003-PGMP AUTORIZA EM FORMA DE CESSÃO DE USO SEM ONUS. NOS TERMOS DO ART. 104, § 1°, CULMINADO COM O ART.107 DA LEI ORGÃNICA, UMA ÁREA NO PASSEIO PÚBLICO DA AV. AMAZONAS PARA A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE AUTO-ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, MEDIANTE TERMINAL BANCÁRIO COMPUTADORIZADO INSTALADO EM QUIOSQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municìpal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 13 de março de 2003, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte.. LEI Art.1 ° -Fica AUTORIZADO o Município de Parintins a firmar cessâo de uso sem õnus com o Banco do Brasil, nos termos do Art: 104, § 1 °, combinado com o Art. 107 da Lei Orgânica, uma área de vinte (20) metros quadrados (5m X 4m), para que nela seja instalado o serviço público de auto -atendimento mediante terminal bancário computadorizado instalado em quiosque. Art. 2° - A autorização que se refere o artigo anterior será à Título precário pelo prazo de cinco anos. Art. 3° -Com base no Art. 104.. § 1 °, considerando o interesse público, fica dispensado o processo licitatório de que trata a Lei n° 8.666/93. Art. 4° -Revogadas às disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, em 25 de março de 2003. Go ~~. - : • rinho e Parintins Dra. Anacléy PROf,URADORIA~GER AI DO MUNICÍPIO DA81AM 3716 Silvá