| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2002 |
| Date | 2002-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002, ATÉ O LIMITE DE R$400.000,00, PARA INDENIZAÇÃO DAS TERRAS DA FAZENDA ITAÚNA ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS BAIRROS DE ITAÚNA II E PAULO CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~~T~o Do ~~~o~As ~~ I-- l- ~-:l~flTl~A NiT~hII(~II~At_, t)È PAI~IN`T'TTt~ 'ArIN'INS AA, LEI N° 007/2002-GPMP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002, ATÉ O LIMITE DE R$400.000,00, PARA INDENIZAÇÃO DAS TERRAS DA FAZENDA ITAÚNA ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS BAIRROS DE ITAÚNA II E PAULO CORRËA E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 26 de julho de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício no valor de R$ 400.000.00 (Quatrocentos Mil Reais) destinado a criação do projeto conforme detalhamento a seguir: 16. Urbanismo 16482 Habitação Urbana 16482082. Planejamento Urbano 16482082.1.030 Indenização de terras para regularização dos bairros Itaúna II e Paulo Corrêa. 45.90.61.00 Aquisição de imóveis R$ 400.000,00 Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com recursos provenientes da assinatura do convênio firmado com a Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas - COP/Governo do Estado do Amazonas no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mif Reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Cordovil, em Parintins, em 29 de julho de 2002. Enéas de Jesus GonçaIves Prefeito Muniapal de Parintins SobrinhREif ITURA MU IPA ~E PARINTINS PROCURADORIA GERAI DO M!lNItÍP10 ;dr~ria.h~rídi<.,: 1r. .a~r,.,:::;;r;.r. it"ly ~~; rune.• (U9~i ï?:~- .y.; ; r,ri.rti.r. / ~ ~ A L KAS Dra. Ánacr~~y t;arcia :~' PRDCURADDN~q GERAI DO MUNICiGlO OA61AM J116