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norma nº 291/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2002
Date 2002-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002, ATÉ O LIMITE DE R$400.000,00, PARA INDENIZAÇÃO DAS TERRAS DA FAZENDA ITAÚNA ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS BAIRROS DE ITAÚNA II E PAULO CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~~T~o Do ~~~o~As 
~~ I-- l- ~-:l~flTl~A NiT~hII(~II~At_, t)È PAI~IN`T'TTt~ 
'ArIN'INS AA, 
LEI N° 007/2002-GPMP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DE 2002, ATÉ O LIMITE DE 
R$400.000,00, PARA INDENIZAÇÃO DAS TERRAS 
DA FAZENDA ITAÚNA ONDE ESTÃO 
LOCALIZADOS OS BAIRROS DE ITAÚNA II E 
PAULO CORRËA E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. 
O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito 
Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no 
art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Extraordinária realizada dia 26 de julho de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício no valor 
de R$ 400.000.00 (Quatrocentos Mil Reais) destinado a criação do projeto conforme 
detalhamento a seguir: 
16. Urbanismo 
16482 Habitação Urbana 
16482082. Planejamento Urbano 
16482082.1.030 Indenização de terras para regularização dos bairros Itaúna II e 
Paulo Corrêa. 
45.90.61.00 Aquisição de imóveis R$ 400.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com 
recursos provenientes da assinatura do convênio firmado com a Comissão Geral de 
Contratação e Fiscalização de Obras Públicas - COP/Governo do Estado do 
Amazonas no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mif Reais). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Cordovil, em Parintins, em 29 de julho de 2002. 
Enéas de Jesus GonçaIves 
Prefeito Muniapal de Parintins SobrinhREif ITURA MU IPA ~E PARINTINS 
PROCURADORIA GERAI DO M!lNItÍP10 
;dr~ria.h~rídi<.,: 1r. .a~r,.,:::;;r;.r. it"ly ~~; rune.• (U9~i ï?:~- .y.; ; r,ri.rti.r. / ~ ~ A L 
KAS Dra. Ánacr~~y t;arcia :~' 
PRDCURADDN~q GERAI 
DO MUNICiGlO 
OA61AM J116 

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