| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2002 |
| Date | 2002-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.406.623,00 e dá outras providências. |
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LE{ N° 00912002-GPMP
Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.406.623,00 e dá
outras providências.
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 25 de setembro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte,
LEI
Art. 1° Fica aberto no orçamento geral do município, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.406.623,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Seis Mil e
Seiscentos e Vinte e Três Reais), vinculado à criação de projeto conforme detalhamento
a seguir:
0210
26
26782162
267821621.031
449051.01
4490.51
- Secretaria de Obras e Urbanismo;
- Transporte Rodoviário;
- Estradas e Rodovias
- Construção de Estrada Vicinal e eletrificação rural
- Obras e Instalações — FPM R$ 140.663,00
- Obras eInstalações — M!N R$ 1.265.960,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.406.623,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com recursos
provenientes do convênio n.° 2418/2001 com Ministério da Integração Nacional, no valor
de R$1.265.960,00 (Hum Milhão, Duzentos e Sessenta e Cinco Mil e Novecentos e
Sessenta Reais) e excesso de arrecadação do FPM, no valor de R$140.663,00 (Cento e
Quarenta Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais).
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 ° de fevereiro de 2002.
Parintins-AM, 11 de outubro de 2002.
on~alves Sobrinho
Prefeito Municipal de Parintins
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