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norma nº 293/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2002
Date 2002-10-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.406.623,00 e dá outras providências.
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LE{ N° 00912002-GPMP 
Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 1.406.623,00 e dá 
outras providências. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 25 de setembro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1° Fica aberto no orçamento geral do município, o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.406.623,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Seis Mil e 
Seiscentos e Vinte e Três Reais), vinculado à criação de projeto conforme detalhamento 
a seguir: 
0210 
26 
26782162 
267821621.031 
449051.01 
4490.51 
- Secretaria de Obras e Urbanismo; 
- Transporte Rodoviário; 
- Estradas e Rodovias 
- Construção de Estrada Vicinal e eletrificação rural 
- Obras e Instalações — FPM R$ 140.663,00 
- Obras eInstalações — M!N R$ 1.265.960,00 
TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.406.623,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com recursos 
provenientes do convênio n.° 2418/2001 com Ministério da Integração Nacional, no valor 
de R$1.265.960,00 (Hum Milhão, Duzentos e Sessenta e Cinco Mil e Novecentos e 
Sessenta Reais) e excesso de arrecadação do FPM, no valor de R$140.663,00 (Cento e 
Quarenta Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais). 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 ° de fevereiro de 2002. 
Parintins-AM, 11 de outubro de 2002. 
on~alves Sobrinho 
Prefeito Municipal de Parintins 
~S 

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