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norma nº 294/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2002
Date 2002-10-11
EmentaAutoriza a desapropriação pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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LEI N° 010/2002-GPMP 
Autoriza a desapropriação peio 
Poder Executivo Municipa! e dá 
outras providências. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei 
Orgânica Municipa! de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 25 de setembro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1° - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito Municipal a 
efetuar a desapropriação, mediante escritura pública de um terreno desmembrado do 
Título Definitivo n° 181, localizado na Rua Maués com área de 1.200,OOm2, perímetro de 
160,OOml, quadra 096, setor 03, lote 310, tendo os seguintes limites e confrontações: ao 
norte (fundo), por uma linha medindo 20,OOm, com a Rua Itacoatiara; ao sul (frente), 
por uma linha medindo 20,OOm, com a Rua Antonio Sergio da Silva; a teste (fado 
esquerdo), por uma linha medindo 60,OOm, com o Sr. Geraldo Soares Medeiros; e a 
oeste (lado direito), por uma linha medindo 60,OOm, com quem de direito. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para proceder a indenização ao 
proprietário do imóvel. 
Art. 3° - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se a 
construção uma Creche no Bairro São Vicente de Paula e ocorrera à conta do Programa 
de Trabalho 0206.123610061.1003 Construção e Reforma e/ou Ampliação de Prédio 
Escolar Natureza da Despesa 44906100 Aquisição de Imóveis. 
Art. 4° -Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Parintins, em 11 de outubro de 2002. 
~néas d~ Ssus 
Prefeito Mun 
~S 
Gonçalves Sobrinho 
cipal de Parintins 

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