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norma nº 713/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaEMENDA A LEI Nº 692/2018-PGMP, QUE PASSA A VIGORAR COM ACRÉSCIMO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS, INCISOS E ALÍNEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
k CNPJ 04.329.736/0001-69
VE Site: www. parintinsam.gov.br
o. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax);: (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoria(QWparintins.am.gov.br
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LEI Nº 713/2018-PGMP
EMENDA A LEI Nº 692/2018-PGMP, QUE PASSA
A VIGORAR COM ACRÉSCIMO, ALTERAÇÃO E
REVOGAÇÃO DE ARTIGOS, INCISOS E
ALÍNEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em
Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Os incisos II e III do art. 1º da Lei Municipal nº 629/2018-PGMP que “Dispõe
sobre a proteção contra a poluição sonora, visando o bem estar e sossego da população do
município de Parintins- AM”, passarão a vigorar com a seguinte redação:
II - período diurno (pd) — o tempo compreendido entre 07:00 e 22:00 horas do mesmo
dia; o nível máximo de som ou ruído permitido é de 55 decibéis (NBR — 10.151);
III - período noturno (pn) — o tempo compreendido entre 22:00 horas de um dia e 7:00
horas do dia seguinte; o nível máximo de som ou ruído permitido é de 50 decibéis (NBR —
10.151).
Art. 2º - O inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 629/2018-PGMP que “Dispõe sobre a
proteção contra a poluição sonora, visando o bem estar e sossego da população do município de
Parintins-AM”, passará a vigorar com a seguinte redação:
IV — Provocados por ensaios ou exibição de blocos de carnaval, manifestações
folclóricas, manifestações religiosas bem como por quaisquer outros tipos de manifestações que
provoquem fontes de ruídos, no período de 22:00 horas às 07:00 horas, devendo ser livre nos 06
(seis) dias que antecedem o tríduo carnavalesco bem como na passagem de ano;
Art. 3º - Os incisos 1 e VII do art. 3º da Lei Municipal nº 629/2018-PGMP que “Dispõe
sobre a proteção contra a poluição sonora, visando o bem estar e sossego da população do
município de Parintins- AM”, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Dra. Anacley Gar! ia Ataíjo da Silva
1
Cunha Garcia
Prefeito Mupicipal de Parintins
ESTADO DO AMAZONAS SA SAL,
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. 'R CAN
CNPJ 04.329.736/0001-69 2 pes É
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E Bandas de músicas nas praças e nos espaços públicos e em desfiles cficiais SF
I - Bandas de músicas nas praças e nos espaços públicos e em desfiles oficiais ou
religiosos. Mediante autorização expressa da SEDEMA;
VI - De alto falantes utilizados para propaganda eleitoral, durante a época própria em
horário determinado e estabelecido pela Justiça Eleitoral, desde que em movimento por via
pública. Mediante autorização da SEDEMA;
Art. 4º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 629/2018-PGMP que “Dispõe sobre a proteção
contra a poluição sonora, visando o bem estar e sossego da população do município de Parintins-
AMP”, passará a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
III - De sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no
exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das
associações religiosas, no período de 07 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias
feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
Art. 5º - O caput do inciso III, a alínea “c” do inciso IV, o caput do inciso V, os incisos
VIe VII do art. 4.º da Lei Municipal nº 629/2018-PGMP que “Dispõe sobre a proteção contra a
poluição sonora, visando o bem estar e sossego da população do município de Parintins-AM”,
passarão a vigorar com as seguintes redações:
III — Os Bares, Restaurantes, lanchonetes ou similares com horário liberado pela Lei nº
393/2007-PGMP, alterada pela Lei nº 499/2011-PGMP (Lei Seca) para que mantenham música ao
vivo ou eletrônica deverão instalar sistema de isolamento acústico de modo que após às 22:00 o
som exterior não seja superior a 50 (cinquenta) decibéis. Ressalvados os estabelecimentos cujo
ambiente seja ao ar livre, deverão obedecer o disposto no art. 1. º em seu inteiro teor;
c) — Deverão possuir sistema acústico de contensão de ruídos de modo que o som ou
ruído exterior não seja superior a 50 (cinquenta) decibéis;
V — Templos Religiosos — Igrejas — deverão respeitar o limite de som ou ruído exterior de
50 (cinquenta) decibéis, após as 22:00 horas.
e
Lei Municipal
Decreto - ein
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as PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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VI — Carros de Som para propaganda comercial — deverão respeitar o limite de 55
(cinquenta e cinco) decibéis e só poderão funcionar nos seguintes horários:
Segunda a sexta-feira — 08:00 às 18:00 horas;
Sábado — 08:00 às 17:00 horas;
Domingo — não é permitido.
VII - As lojas ou estabelecimentos comerciais que tenham publicidade sonora em sua
frente deverão respeitar os limites de 55 (cinquenta e cinco) decibéis.
Art. 6º - Revoga-se a alínea “b” do inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 629/2018-
PGMP que “Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando o bem estar e sossego da
população do município de Parintins-AM”:
b) - REVOGADO;
Art. 7º - O inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 629/2018-PGMP que “Dispõe sobre a
proteção contra a poluição sonora, visando o bem estar e sossego da população do município de
Parintins-AM”, passará a vigorar com a seguinte redação:
IV - O valor da multa estipulado pelo Executivo, será o constate no Código Tributário do
município, e seu montante será todo revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que deverá
aplicar pelo menos 20% (vinte por cento) em Campanhas Educativas, devendo a mesma ser paga
em 20 (vinte) dias.
Art. 8º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 629/2018-PGMP que “Dispõe sobre a proteção
contra a poluição sonora, visando o bem estar e sossego da população do município de Parintins-
AMP”, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Qualquer cidadão que considerar seu sossego perturbado por sons e ruídos
poderá solicitar providências necessárias, junto a Secretaria do Meio Ambiente - SEDEMA, para
fazê-los cessar.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua public:
Parintins, 03 de dezembrod
ES —
E um crepe
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
3
j 1. .
ecreto -Leine ONOI20N7. POIS

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