| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2002 |
| Date | 2002-11-07 |
| Ementa | CRIA SETORES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EST'ADt} 1U4 AII~IA~OhtAS F>I~EFF...fTURA ttríEINICIFAL DE FÀR>:NTINS PRQCT.IRAO(}RIA GERAL. D(} MfJN~CÍP114 - LEl N° 013/2002 — PGMP CRIA SETORES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 66 a Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no día 30 de outubro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo, os seguintes Setores: I- Contabilidade; II- Acompanhamento e Avaliação de Orçamento; III- Prestação de Contas de Convênios e outras oriundas de quaisquer fontes de recursos; IV- Pagamento. V- Divisão de Terras, Arrecadação, Cadastro. Art. 2°. As atribuições dos titulares designados para as funções dos Setores e da divisão, especificadas no artigo anteriores serão definidas por Decreto de competência do chefe do Poder Executivo. Art. 3°. Pelos encargos das funções dos setores criados por esta Lei Complementar serão atribuídas aos designados gratificações específicas fixadas em lei. Art. 4°. Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Cordovil, em Parintins, em 07 de novembro de 2002. álves Sobrinho refeito Municipal de Parintins M~A l.~~YQ. : IN'r.~,.K~ ~• ~ ~ ~~~~ PP,DCURADORIA GE= á.L DO MUNICÍPIO OABlAM's11S I