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norma nº 297/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2002
Date 2002-11-07
EmentaCRIA SETORES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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F>I~EFF...fTURA ttríEINICIFAL DE FÀR>:NTINS 
PRQCT.IRAO(}RIA GERAL. D(} MfJN~CÍP114 -
LEl N° 013/2002 — PGMP 
CRIA SETORES NA ESTRUTURA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FINANÇAS DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 66 a Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária 
realizada no día 30 de outubro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. 1° Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças do Poder 
Executivo, os seguintes Setores: 
I- Contabilidade; 
II- Acompanhamento e Avaliação de Orçamento; 
III- Prestação de Contas de Convênios e outras oriundas de quaisquer fontes de 
recursos; 
IV- Pagamento. 
V- Divisão de Terras, Arrecadação, Cadastro. 
Art. 2°. As atribuições dos titulares designados para as funções dos Setores e da 
divisão, especificadas no artigo anteriores serão definidas por Decreto de competência do chefe 
do Poder Executivo. 
Art. 3°. Pelos encargos das funções dos setores criados por esta Lei Complementar 
serão atribuídas aos designados gratificações específicas fixadas em lei. 
Art. 4°. Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Palácio Cordovil, em Parintins, em 07 de novembro de 2002. 
álves Sobrinho 
refeito Municipal de Parintins 
M~A 
l.~~YQ. : IN'r.~,.K~ ~• ~ ~ ~~~~ PP,DCURADORIA GE= á.L DO MUNICÍPIO 
OABlAM's11S 
I 

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