| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITI.IRA MLJNIC[PAL DE PARINTINS
GABLNETF_. UO PRF_.FEITO
LEI N°015/2002 - PGPMP EXTINGUE O REGIlKE PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
0 Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz saber que a Câmara Municipal em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
realizada dia 18 de novembro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1° Fica extinto nos termos desta Lei, o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Parintins de que trata o art. 40. da
Constituição Federal.
Art. 2° Fica extinto o art. 85 da Lei Orgânica do Município
de Parintins, sobre aposentadoria do servidor público.
Art. 3° O regime de previdência dos servidores municipais
passa a ser Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4° Os recursos financeiros disponíveis vinculados ao
regime próprio de previdência social, mencionado no art. 1° desta Lei,
serão transferidos para conta única a ser administrada pela Prefeitura
Municipal, inclusive o montante constituído a título de reserva técnica e
somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios concedidos, da
compensação previdenciária e dos débitos como INSS.
Art. 5° O município passa a ser responsável pela
complementação das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS de fornia a
cumprir o previsto no Art. 40 §§ 3° e 7° da Constituição Federal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Parintins(AM), 18 de novembro de 2002.
Prefeito Munici.: de Parintins
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