| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI N° 020/2002-PGMP
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARINTINS, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária realizada dia 12 de dezembro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte,
LEI
Art. 1°. —Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins para o
exercício financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 24.337.728,00 (Vinte e quatro milhões,
trezentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais).
Art. 2° - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outros inclusive as transferências pela União, na forma em vigor, conforme anexo I,
obedecendo o seguinte desdobramento:
01. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências correntes
Outras Receitas correntes
02 Deduções de Receitas
Receita Total
R$ 1.390.500,00
R$ 158.000,00
R$ 1.470.999, 00
R$ 22.835.429,00
R$ 579.800,00
R$ 2.097.000, 00
R$ 24.337.728, 00
Art. 3° - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II,
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ,,,~,.
1 POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 1.323.920,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 520.000,0
Procuradoria Geral R$ 132.000,00
Secretaria de Administração R$ 2.926.200,00
Secretaria de Planejamento R$ 82.500,00
Secretaria de Finanças R$ 522.387,00
Sec. de Educação e Desporto R$ 8.196.861,00
Sec. de Assist. Social e Trabalho .... R$ 650.852,00
Secretaria de Saúde R% 3.774.460, 00
Sec. de Prod. e Abastecimento R$ 378.000,00
Secretaria de Obras e Urbanismo R$ 2.395.381,00
Secretaria de Cultura e Turismo R$ 394.000,00
Secretaria Municipal do M. Ambiente .. R$ 44.000,00
FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal de Assistência Sociai R$ 825.265,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água eEsgoto-SAAE R$ 1.714.999,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência R$ 455.903,00
Total Gera! das Despesas R$ 24.337.728,00
2. POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 1.323.920,00
Administração R$ 3.992.587,00
Segurança Pública R$ 191.000,00
Assistência Social R$ 1.476.117,00
Saúde R$ 3.794.460,00
Educação R$ 8.008.861,00
Cultura R$ 356.000,00
Urbanismo R$ 2.289.381,00
Habitação R$ 4.000,00
Saneamento R$ 1.766.999,00
Gestão ambiental R$ 44.000,00
Agricultura R$ 378.000,00
Comércio e serviços R$ 114.000,00
Transporte R$ 30.000, 00
Desporto e fazer R$ 112.000,00
Encargos Especiais R$ 500,00
Reserva de contingência R$ 455.903,00
Despesa Total R$ 24.337.728,00
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ESTAMO DO AMAZONAS ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MTJNICÍ PIC?
Art. 4 —Para garantir a exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder
Executivo autorizado:
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento)
do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos
suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patronais,
Encargos com Inativo e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com
recursos de convënios;
II. A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos,
Acordos e Ajustes, e até o limite dessas transferências;
III. A transpor, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa
fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade
orçamentária para outra;
IV. A contratar operações de crédito por antecipação de receita,
obedecido o disposto do Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda
observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do
Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 6° -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
a partir de 1 ° de janeiro de 2003.
Parintins, em 23 de dezembro de 2002.
ves Sobrinho
Parintins
KPS