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norma nº 303/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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LEI N° 020/2002-PGMP 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal 
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 12 de dezembro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO 
a seguinte, 
LEI 
Art. 1°. —Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins para o 
exercício financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que 
estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 24.337.728,00 (Vinte e quatro milhões, 
trezentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais). 
Art. 2° - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outros inclusive as transferências pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, 
obedecendo o seguinte desdobramento: 
01. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências correntes 
Outras Receitas correntes 
02 Deduções de Receitas 
Receita Total 
R$ 1.390.500,00 
R$ 158.000,00 
R$ 1.470.999, 00 
R$ 22.835.429,00 
R$ 579.800,00 
R$ 2.097.000, 00 
R$ 24.337.728, 00 
Art. 3° - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, 
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 
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I~ .~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS á ..~ 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ,,,~,.
1 POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal R$ 1.323.920,00 
PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito R$ 520.000,0 
Procuradoria Geral R$ 132.000,00 
Secretaria de Administração R$ 2.926.200,00 
Secretaria de Planejamento R$ 82.500,00 
Secretaria de Finanças R$ 522.387,00 
Sec. de Educação e Desporto R$ 8.196.861,00 
Sec. de Assist. Social e Trabalho .... R$ 650.852,00 
Secretaria de Saúde R% 3.774.460, 00 
Sec. de Prod. e Abastecimento R$ 378.000,00 
Secretaria de Obras e Urbanismo R$ 2.395.381,00 
Secretaria de Cultura e Turismo R$ 394.000,00 
Secretaria Municipal do M. Ambiente .. R$ 44.000,00 
FUNDOS MUNICIPAIS 
Fundo Municipal de Assistência Sociai R$ 825.265,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Serviço Autônomo de Água eEsgoto-SAAE R$ 1.714.999,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Reserva de Contingência R$ 455.903,00 
Total Gera! das Despesas R$ 24.337.728,00 
2. POR FUNÇÕES 
Legislativa R$ 1.323.920,00 
Administração R$ 3.992.587,00 
Segurança Pública R$ 191.000,00 
Assistência Social R$ 1.476.117,00 
Saúde R$ 3.794.460,00 
Educação R$ 8.008.861,00 
Cultura R$ 356.000,00 
Urbanismo R$ 2.289.381,00 
Habitação R$ 4.000,00 
Saneamento R$ 1.766.999,00 
Gestão ambiental R$ 44.000,00 
Agricultura R$ 378.000,00 
Comércio e serviços R$ 114.000,00 
Transporte R$ 30.000, 00 
Desporto e fazer R$ 112.000,00 
Encargos Especiais R$ 500,00 
Reserva de contingência R$ 455.903,00 
Despesa Total R$ 24.337.728,00 
KAS 
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ESTAMO DO AMAZONAS ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MTJNICÍ PIC? 
Art. 4 —Para garantir a exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder 
Executivo autorizado: 
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) 
do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos 
suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patronais, 
Encargos com Inativo e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com 
recursos de convënios; 
II. A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da 
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, 
Acordos e Ajustes, e até o limite dessas transferências; 
III. A transpor, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa 
fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade 
orçamentária para outra; 
IV. A contratar operações de crédito por antecipação de receita, 
obedecido o disposto do Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda 
observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do 
Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. 
Art. 6° -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
a partir de 1 ° de janeiro de 2003. 
Parintins, em 23 de dezembro de 2002. 
ves Sobrinho 
Parintins 
KPS 

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