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norma nº 305/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O BIÊNIO 2003/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI N° 022/2002-PGMP 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA 
CÂMARA E DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O BIÊNIO 
2003/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gon~alves Sobrinho, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão 
Extraordinária realizada dia 20 de dezembro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
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LEI 
Art. 1 °. Ficam fixados, em parcela única mensal, os subsídios do: 
(-Presidente da Cãmara Municipal em R$ 6.800,00 (Seis Mil e Oitocentos 
II -Vereadores em R$ 3.400,00 (Trés Mil e Quatrocentos Reais) 
Art. 2.°. Fica assegurado a revisão geral e anual dos subsídios fixados no 
artigo anterior, todas as vezes que houver reajuste dos subsídios dos Deputados 
Estaduais. 
' ~ : Art. 3°. Fica assegurado o pagamento do décimo terceiro (13°) salário ao 
Presidente da Câmara e aos Vereadores. 
Art. 4°. As Sessões Extraordinárias, quando convocadas pelo Executivo 
Municipal, serão remuneradas à razão de vinte e cinco por cento (25%) do subsídio 
mensal. 
Art. 5°. A Cãmara Municipal poderá realizar mensalmente quantas 
Sessões Extraordinárias forem necessárias, mas os vereadores serão remunerados 
pelo máximo de quatro. 
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a 
partir de 1° de janeiro de 2003. 
Parintins, em 23 de dezembro 
MJNH 
obrinho 
I de Parintins 
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A Rd8 Sllva 
00 MUNI IPIO 
OABiAM 3116 

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