| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O BIÊNIO 2003/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 022/2002-PGMP FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O BIÊNIO 2003/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Gon~alves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 20 de dezembro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, . ,t ~; . . , , ~ ~•~ ~~' ~ ~f • ~•. . ~r _ . ~ , ~. ..: Reais); .~ ~ . ; ~yx >~.~~• LEI Art. 1 °. Ficam fixados, em parcela única mensal, os subsídios do: (-Presidente da Cãmara Municipal em R$ 6.800,00 (Seis Mil e Oitocentos II -Vereadores em R$ 3.400,00 (Trés Mil e Quatrocentos Reais) Art. 2.°. Fica assegurado a revisão geral e anual dos subsídios fixados no artigo anterior, todas as vezes que houver reajuste dos subsídios dos Deputados Estaduais. ' ~ : Art. 3°. Fica assegurado o pagamento do décimo terceiro (13°) salário ao Presidente da Câmara e aos Vereadores. Art. 4°. As Sessões Extraordinárias, quando convocadas pelo Executivo Municipal, serão remuneradas à razão de vinte e cinco por cento (25%) do subsídio mensal. Art. 5°. A Cãmara Municipal poderá realizar mensalmente quantas Sessões Extraordinárias forem necessárias, mas os vereadores serão remunerados pelo máximo de quatro. Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2003. Parintins, em 23 de dezembro MJNH obrinho I de Parintins ~ra. Ap o~cuR oor ~ A Rd8 Sllva 00 MUNI IPIO OABiAM 3116