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norma nº 310/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2003
Date 2003-06-06
EmentaAUTORIZA NA FORMA DA LEI A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO "LOTEAMENTO PASCHOAL ALÁGGIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RIYr1t+ T'~NR Ail~ 
LEI N° 00512003 - PGMP 
AUTORIZA NA FORMA DA LEI A 
IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO URBANO 
DENOMINADO "LOTEAMENTO PASCHOAL 
ALÁGGIO" DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 
Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária 
realizada dia 03 de junho de 2003. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
LEI: 
Art.1° - Fica AUTORIZADO o Projeto de Loteamento denominado "PASCHOAL 
ALÁGIO localizado na Rodovia Odovaldo Novo (Título Definitivo n.° 1.678, Livro 10, Folha 38 
do Serviço de Terras da Prefeitura Municipal de Parintins), composto de 70 quadras, 1.229 
lotes, 29 ruas e 02 avenidas, conforme memorial descritivo e plantas em anexo e componentes 
desta lei, a ser implantado na área de terra de Propriedade do Sr. Manoel Esteves do Rosário 
Junior - Titulo Definitivo n.°1.678, Livro 10 folha 38 do Serviço de Terras da Prefeitura Municipal 
de Parintins. 
Art. 2° - Ficam destinados: 
a) Quadra J1, destinada a Delegacia de Polícia medindo 20,00m X 50.00m e Centro 
Municipal de Saúde medindo 20,00 X 50,00m; 
b) Quadra K1, destinado a Diocese de Parintins medindo 40,oüm X 50,00m; 
c) Quadra K2, destinada a Praça Pública medindo 70,00m X 70,00m: 
d) Quadra L2.. destinada e Escola Pública, medindo 70,00m X 50,00m: 
e) Quadra Q, destinada ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, medindo 70.00m 
X 50,00m: 
f) Quadra Q2, destinada a Quadra Poliesportiva, medindo 70,00 X 50,00m 
g) Quadra O3: destina ao Mercado Público Municipal. medindo 70,00 X 50,00; 
h) Quadra R2 destina a creche e Jardim da Infância Municipal medindo 70,00 X 
50,00m; 
i) Fica destinada uma área de 46,00 X 70,0m X 80.00 (1.610 m2) para o Corpo de 
Bombeiros e uma área de 13.600m2 para a CEAM além de ser reservada uma 
área de 645.445m2 para o Bosque Municipal (área de Preservação). 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições 
em contrário. 
Parintins, em 06 de junho de 2003. 
Prefeito Mu iciDal • - ' . nntins 
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