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norma nº 313/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITUEIA MUNICIPAL DE PARÍNTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI N° 008/2003 - PGMP
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 26 de agosto de 2003, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1°. As atribuições da Secretaria Municipal de Administração passam a
ser estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2 A Secretaria Municipal de Administração compete:
i- elaborar mensalmente a folha de pagamento dos servidores do Poder
Executivo Municipal, com base nos dados documentais recebidos das demais
Secretarias Municipais;
II- proceder à liquidação mensal da folha de pagamento dos servidores do
Poder Executivo;
lll-proceder ao controle de frequência dos servidores;
controlar e instruir os processos de aposentadorias;
V- elaborar os atos administrativos de pessoal, tais como nomeação,
exoneração, férias, aposentadoria, autorização de diárias, autorização de viagem e
demais atos que envolvam a vida funcional dos servidores do Poder Executivo;
elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, as minutas de
IV￾VI￾correspondència do Prefeito;
superintender a compra de material de expediente das demais
VII￾Secretárias.
Art.3A Compete ainda á Secretaria Municipal de Administração￾I - elaborar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município as
minutas de contratos e convênios e outros atos congêneres celebrados pelo^Poder
Executivo Municipal. ^
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração deverá manter
em seus arquivos, para efeito de controle e disposição dos órgãos de fiscalização
cópias autenticadas de contratos, convênios e outros atos congêneres ^ '
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''^“oOMUNlClPIO
OAB/AM 3l'f
Ora-
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Art. 4® . Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Administração
Setor de Controle de Contrato, convênios e outros congêneres que terá por
atribuição específica e exclusivamente sobre estes atos, o acompanhamento da
execução, o cumprimento dos prazos, a elaboração da prestação de contas e seu
encaminhamento aos órgãos repassadores dos recursos e aos Tribunais de Contas
respectivos.
o
Art. 5°. A secretaria Municipal de Administração manterá em seu acervo de
documentos toda a legislação relacionada ao Município de Parintins, inclusive as de
pessoal, com vistas ao seu fiel e regular cumprimento.
Art. 6°. Incumbe ao titular da Secretaria Municipal de Administração
colecionar e manter sob sua guarda a legislação do Tribunal de Contas do Estado e do
Tribunal de Contas da União, inclusive as Resoluções normativas sobre
procedimentos de processos de sua competência.
Art. 7°. Incube ao responsável pelo Setor de pessoal a verificação da
regularidade dos atos de admissão de pessoal, sob qualquer regime jurídico, para fins
de inclusão na folha de pagamento.
§1°. O não encaminhamento ao Setor de Pessoal da documentação
referente à admissão de servidor importará a não inclusão do nome do beneficiado na
folha de pagamento.
§ 2°. Para fins deste artigo, entende-se como documentação referente a
admissão de pessoal, além da Portaria expedida pelo Prefeito, devidamente publicada
na forma da Lei Orgânica do Município, o Registro Geral, o cadastro de pessoa física -
CPF, Título de eleitor, certificado de reservista se for o caso, certidão de casamento,
comprovante de estar quite com o serviço eleitoral, certificado escolar e comprovante
de qualificação técnico- profissional, quando exigível por lei ou regulamento, para a
ocupação do cargo ou função pública.
§3° O descumprimento pelo Setor de Pessoal das disposições previstas
neste artigo importará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e as
penalidades previstas em lei
Art. 8°. As demais Secretarias Municipais deverão encaminhar no dia
seguinte á sua publicação cópia autenticada de todos os atos pertinentes
servidores do Poder Executivo, para fins de controle e fiscalização dos órgãos
competentes.
aos
Art. 9°. - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entra
data de sua publicação.
em vigor na
Palácio Cordovil, em Parintins, em 10 de setembro de 2003.
iSTievesi
Prefeito Miinicipal de Parintins
KAS
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3116
RA.L

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