| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'-«A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITUEIA MUNICIPAL DE PARÍNTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO í IJi.yiÃ.T ● . íaí ●● 5i i \ w ! ?● : \ I ■ LEI N° 008/2003 - PGMP DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 26 de agosto de 2003, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1°. As atribuições da Secretaria Municipal de Administração passam a ser estabelecidas na forma desta Lei. Art. 2 A Secretaria Municipal de Administração compete: i- elaborar mensalmente a folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo Municipal, com base nos dados documentais recebidos das demais Secretarias Municipais; II- proceder à liquidação mensal da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo; lll-proceder ao controle de frequência dos servidores; controlar e instruir os processos de aposentadorias; V- elaborar os atos administrativos de pessoal, tais como nomeação, exoneração, férias, aposentadoria, autorização de diárias, autorização de viagem e demais atos que envolvam a vida funcional dos servidores do Poder Executivo; elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, as minutas de IVVIcorrespondència do Prefeito; superintender a compra de material de expediente das demais VIISecretárias. Art.3A Compete ainda á Secretaria Municipal de AdministraçãoI - elaborar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município as minutas de contratos e convênios e outros atos congêneres celebrados pelo^Poder Executivo Municipal. ^ Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração deverá manter em seus arquivos, para efeito de controle e disposição dos órgãos de fiscalização cópias autenticadas de contratos, convênios e outros atos congêneres ^ ' KAS ''^“oOMUNlClPIO OAB/AM 3l'f Ora- ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO \ - -A'-; ■l> I ● l-£FI ' : ■- 5 Art. 4® . Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Administração Setor de Controle de Contrato, convênios e outros congêneres que terá por atribuição específica e exclusivamente sobre estes atos, o acompanhamento da execução, o cumprimento dos prazos, a elaboração da prestação de contas e seu encaminhamento aos órgãos repassadores dos recursos e aos Tribunais de Contas respectivos. o Art. 5°. A secretaria Municipal de Administração manterá em seu acervo de documentos toda a legislação relacionada ao Município de Parintins, inclusive as de pessoal, com vistas ao seu fiel e regular cumprimento. Art. 6°. Incumbe ao titular da Secretaria Municipal de Administração colecionar e manter sob sua guarda a legislação do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União, inclusive as Resoluções normativas sobre procedimentos de processos de sua competência. Art. 7°. Incube ao responsável pelo Setor de pessoal a verificação da regularidade dos atos de admissão de pessoal, sob qualquer regime jurídico, para fins de inclusão na folha de pagamento. §1°. O não encaminhamento ao Setor de Pessoal da documentação referente à admissão de servidor importará a não inclusão do nome do beneficiado na folha de pagamento. § 2°. Para fins deste artigo, entende-se como documentação referente a admissão de pessoal, além da Portaria expedida pelo Prefeito, devidamente publicada na forma da Lei Orgânica do Município, o Registro Geral, o cadastro de pessoa física - CPF, Título de eleitor, certificado de reservista se for o caso, certidão de casamento, comprovante de estar quite com o serviço eleitoral, certificado escolar e comprovante de qualificação técnico- profissional, quando exigível por lei ou regulamento, para a ocupação do cargo ou função pública. §3° O descumprimento pelo Setor de Pessoal das disposições previstas neste artigo importará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e as penalidades previstas em lei Art. 8°. As demais Secretarias Municipais deverão encaminhar no dia seguinte á sua publicação cópia autenticada de todos os atos pertinentes servidores do Poder Executivo, para fins de controle e fiscalização dos órgãos competentes. aos Art. 9°. - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entra data de sua publicação. em vigor na Palácio Cordovil, em Parintins, em 10 de setembro de 2003. iSTievesi Prefeito Miinicipal de Parintins KAS líSílva / OOMUSICIP'0 3116 RA.L