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norma nº 315/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DAS PASTORINHAS - ACPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADQ Df} Al~riAZONAS 
PREFEIT~t111~íítIhlICIPAL DE PARINT~IS 
PRt3CURADORI A GrERAL DO A~IGÍPI© 
LEI N° 010/2003 — PGMP 
CONSIDERA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL DAS PASTORINHAS —
ACPP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Munícipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei 
Orgãnica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordínáría realizada dia 02 de outubro de 2003, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
L E I 
Art. 1° -Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural das 
Pastorinhas de Parintins — ACPP, entidade sem fins lucrativos, com sede 
administrativa provisória sito à Rua Uaicurapá 996 —Bairro São Francisco de Assis, 
nesta cidade de Parintins, Estado do Amazonas. 
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Cordovii, em Parintins, em 08 de outubro de 2003. 
----~,~~S~erJesu- ' • n~ :Ives Sob ho 
Prefeito Municip~, - =arintins 
MJNA 
Dra. Anac ey ~ ~'' ;' ~ 5ilva PROCURA ORI~ ERAL DO MUNICÍPIO OAR,en~ o+~~ 

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