| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DAS PASTORINHAS - ACPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADQ Df} Al~riAZONAS PREFEIT~t111~íítIhlICIPAL DE PARINT~IS PRt3CURADORI A GrERAL DO A~IGÍPI© LEI N° 010/2003 — PGMP CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DAS PASTORINHAS — ACPP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Munícipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgãnica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordínáría realizada dia 02 de outubro de 2003, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1° -Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural das Pastorinhas de Parintins — ACPP, entidade sem fins lucrativos, com sede administrativa provisória sito à Rua Uaicurapá 996 —Bairro São Francisco de Assis, nesta cidade de Parintins, Estado do Amazonas. Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovii, em Parintins, em 08 de outubro de 2003. ----~,~~S~erJesu- ' • n~ :Ives Sob ho Prefeito Municip~, - =arintins MJNA Dra. Anac ey ~ ~'' ;' ~ 5ilva PROCURA ORI~ ERAL DO MUNICÍPIO OAR,en~ o+~~