| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PAULO CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 012/2003 — PC~MF' EST-~DO DO ~~t.~ZO~.~S PREFE?TI.~fZ:~ ~tT_r~ICI?~.[_. DE P:-~Ri\~;'i`;S CONSIDERA DE U~~-IL_IDAnE PÚE~LICA A A SOCIAÇ'ÃO DE MO~~~.ADORES DO BAIRRO PAULO COI:RËA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Go►lçalues Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 12 de novembro de 2003, APROVOU e eu :SANCIONO a seguinte, L E I nrt. 1° -Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Paulo Corrêa, entidade civil, sócio-comunitária, sem fins lucrativos, com sede e foro localizado no Bairro do mesmo nome nesta cidade de Parintins -Estado do Amazonas. Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogadas às disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins, em 20 de novembro de 2003. e Je - Gon~alve.~:~brinho - Prefei • Muni ~-: .e P: rintins L P'd _ ' ' ~~~f~~ ~ia ,hR?~;~'+;'~s"Cid;~. ;J ~ r' RGGUViAGOFa:. ?c?!~_ DO MUIJICIPIO OAS AIA ~.45