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norma nº 319/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA >V9UNICIPAL DE PARiNTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI N° 014/2003 — PG M P 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgãnica Municipal de 
Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária 
realizada dia 18 de novembro de 2003, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
L E I 
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da 
Constituição Federal as diretrizes orçamentárias do Município de Parintins para 2004 
compreendendo: 
alterações; 
—Das prioridades e metas da administração pública Municipal:. 
II — Da estrutura e organização dos orçamentos; 
III — Da projeção das receitas do exercício financeiro de 2004 
IV —Das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
V- Das diretrizes relativas à política de pessoal; 
VI —Das disposições gerais; 
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2° Em consonância com o art. 165, § 2° da Constituição Federal , as metas e as 
prioridades para o exercício financeiro de 2004 são as especificadas no Anexo de Metas e 
Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária de 2004, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
Parágrafo único . No projeto de lei orçamentária anual , o anexo de metas e prioridades, 
especificado no caput desde artigo, poderá sofrer alterações em razão da readequação do Plano 
Plurianual . 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por: 
s~r~. Ar~cley ~3rcia ~i, d~ SiF~a 
PROCURADORIA C:ERAL 
DO MUNICÍPIO 
OAB AM ;7 i 16 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREi'EITURA iv1UNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MÜNICÍPIO 
I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano 
piurianual; 
II —Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
III —Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa. 
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV —Operações Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo,das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a 
forma de bens ou serviços. 
Parágrafo Único. Cada programa identificará as ações necessárias para atingïr por 
categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas valores e metas, bem como 
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
Art. 4° O orçamento discriminará a despesa por unidades orçamentárias, detalha por 
categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações especificando as 
esferas orçamentárias, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os 
grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
1 — pessoal e encargos sociais; 
2 — juros e encargos da dívida; 
3 —outras despesas correntes; 
4 —investimentos; 
5 —inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou 
aumento de capital de empresas; e 
5 —amortização da dívida. 
§ 1° A Reserva de Contingência, prevista no Art. 20 será identificada pelo dígito 9 (nove) 
no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 
§ 2° As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos 
como senáo os de maior nível da classificação funcional. 
~ 3° A modalidade de aplicação destina-se indicar se os recursos serão aplicados: 
—mediante transferência financeira a outras esferas de governo, órgãos ou entidades; 
ou 
II —diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, por outro órgãos ou 
entidades no ãmbito do mesmo nível de governo. 
Dra: ~~nacte;r Garcra ~. ~~ sï%r~ 
PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 
OAB AM 7+16 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEIT[JRA I~9UNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA <;F.,RAL. DO t~~UNICÍPlO 
~ 4° A especificação da modalidade de que trata este artigo será efetuada observando￾se oseguinte detalhamento: 
—união — 20; 
II —governo estadual — 30: 
III —entidade privadas sem fins lucrativos — 50; 
IV —instituições multigovernamentais nacionais — 70 
V —exterior — 80 
`!I —aplicação direta — 90; ou 
VII — a ser definida — 99; 
§ 5° È vedada a execução orçamentário com a modalidade de aplicação "a ser definida 
— 99". 
Art. 5° O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e legislativo 
do Município; seus fundos; órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público. 
CAPITULO III 
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.003 
Art. 6° As previsões de receita, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n° 101, de 4 
de maio de 2000. 
—observarão as normas técnicas e legais e considerarão os feitos das alterações na 
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econõmico ou de qualquer outro fator 
relevante: 
II —serão acompanhadas de: 
a) demonstrativo de sua evolução de 2000 a 2002; 
b) da projeção para 2004 a 2005: 
c; da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 1 ° O montante previsto para as receitas de operações de créditos não poderá ser 
superior ao das despesas de capital constante do período de lei orçamentária, nos termos do § a. ~. 
12 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
~ 2 ° O poder Executivo colocará à disposição de Poder Legislativo e do Ministério 
público. no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento da sua proposta 
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da 
receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, nos termos do § 3° do art.12 da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
L~, r~,P~2,vf4dk~~~il.Í~Yr`.r~.IJ~ Ji1VÁ 
P~iGCLi'tA~COfiIA G -RAIL 
DO MUNICÍPI~ 
OAS AM 's~16 
ESTADO DO Al~1.AZONAS 
PREFEITURA NIUNICIPAL DF_, PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MLT?~IICIP[O 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
sEção I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 7° A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2004 
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparëncia da gestão fiscal. observanáo-se o 
princípio da publicidade epermitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma das etapas. 
Art. 8° Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle 
dos custos das ações e a avaliação dosa resultados dosa programas de governo. 
Art. 9° Na programação das despesas não poderão ser: 
I —fixada despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidaáes executoras; 
II —incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentárìa; 
III —incluídas despesas a título de Investimento —Regime de Execução Especial, 
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3° 
da Constituição Federal: 
Art. 10. Além da observãncia das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° 
desta Lei.. a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da lei 
Complementar no 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: 
— tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectìvos 
.,~; subtítulos em andamento: e 
Il — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma 
unìdade completa. 
Parágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão 
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores 
e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução 
financeira ,até 30 de junho de 2001, não ultrapassar vinte por cento de seu custo total estimado. 
Art. 11. O poder legislativo terá como limite de despesas correntes e de capital e:„ 
2004, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 8% (oito por cento) do somatório 
da receita tributária e das transferëncias previstas § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da 
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2003. 
Parágrafo Único — Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo 
para 2004, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste artigo. ao 
final do exercício de 2003, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providëncias 
cabíveis para atingir o percentual estabelecido. 
Dra. ~nac~a;+C3~cr`a ~. ~~ ~+T~a 
PrcGCURADORIA GORAI 
DO MUNICÍPIO 
OAS AM 's +16 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P.ARiNTINS 
PROCURADORIA GERAL DO iti~I1NIC"ÍPTO 
Art. 12. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: 
1 —ações que não sejam de competência exclusiva do município; 
II — clubes e associações de serviços ou quaisquer outras entidades congêneres, 
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e 
111 — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por 
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de 
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congëneres, firmados com ou entidades de direito 
público ou privado, nacionais ou internacionais: 
Art. 13. Na programação das despesas, deverão ser observados percentuais mínimos 
destinado a despesas com educação e saúde prevista no art. 212 da Constituição Federal, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 14/96 e art.77 do ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e com a redação dada pela Emenda Constìtucional n° 29/200. 
Art. 14. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem 
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes 
conàicões. 
—sejam de atendimento direto ao públìco, de forma gratuita.. nas Áreas de assistência 
social. saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —
~NAS: 
II —sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica;
institucional ou assistencial: 
Art. 15. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais. a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde 
que sejam' 
— de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial. ou 
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino 
fundamental: 
II —voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto ao público: 
III —consórcio intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos. 
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e 
que participem da execução de programas nacionais de saúde; 
Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o 
detalhamento estabelecido na lei orçamentária. 
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a, no mínimo, 
°% (três por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo dividido entre as fontes: Recursos 
Próprios e FPM, destinada ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos. nos termos do inciso III, do art. 5° da Lei Complementar n° 101. de 4 de maìo 
de 20Ct. 
Gt~_ ~!n~ct~~atr,ía. ~. ~~ ~í~ra 
PRGCURADORfA GERAL DO MUNICIPIO 
OAB AM ~:i6 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P.ARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO i~~UNICIPIO 
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PARINTINS AA, 
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Art. 18. Os ajustamentos do plano piurianual — PPA, se necessários, serão efetivados 
por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de 2003. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á POLÍTICA DE PESSOAL 
Art. 19. No exercício de 2004, somente poderão ser admitidos servidores se: 
—existirem cargos vagos a preencher; 
II — houver prévia dotação orçamentária suficiente o atendimento da àespesa: 
III —for observado o limite previsto no art. 20 desta Lei. 
Art. 20. As despesas de pessoal ativo e inativos e pensionistas, e respectivos encargos, 
.~ião - poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida, sendo 54% 
(cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo. 
§ 1° Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à 
substituição de servidores e empregadores públicos serão contabilizados como `'Outras Despesas 
àe Pessoal". 
§ 2° Os contratos relativos à Prestação de serviços Técnicos Profissionais 
especializados, conceituados pelo art. 72 da Lei Complementar n° 101/2000. bem como poderão 
ter vigência plurianuai. 
Art. 21. Se a despesa total com o pessoal excedera 95 (noventa e cinco por cento) do 
limite doe que trata o artigo, aplicam-se às restrições previstas no art. 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar n° 101/2000. 
Art. 22. No exercício de 2004, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa 
houver extrapolado noventa e cinco por cento do limites referidos no art. 23 desta Lei, somente 
poderã ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente 
os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou 
prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo único. Na autorização para a realização de serviços extraordinário. no âmbito 
do Poder Executivo.. nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusïva 
competência do chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência. 
Art. 23. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação 
da Lei Orçamentária de 2004, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, 
observando, em relação ás despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária a 
obtencão das metas fiscais. 
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros; correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo. será efetuado até o dia 20 de cada 
mês. sob am forma de duodécimos. 
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado aprovar por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa (QDD) do Orçamento Municipal no qual os recursos serão explicados 
esfera. unidade orçamentária, programa, ação, fontes de recursos e natureza da despesa. 
Gra. p~n~ClPN G~~~i~ ~S. ~~ ~~va P~acurtADoralA cc~,A~ 
DO MUNICÍPIO 
OAB AM s' ~ió 
ESTADO DO AMAZONAS 
~~ PREFEITURA It~tUNICIPAL DE P.ARINTINS 
~: -,,~ PROCLIRA:DORIA GER.aL DO i1~tUNICÍP 0 
_,.~ ,~ 
Art. 25. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundo e entidades integrantes do 
orçamento Municipal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e 
contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mës que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 26. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo chefe do Poder 
Executivo até 31 de dezembro de 2003, a programação dele constante poderá ser executada para 
o atendimento das seguintes despesas. 
I — pessoal e encargos sócias: 
II —pagamento de benefícios previdenciários acargo do Instituto de Previdëncia 
Municipal: 
ill —pagamento do serviço da dívida; 
IV —pagamento de despesas decorrentes de contratos e convënios publicados até 31 
de dezembro de 2003: 
V —programa de duração continuada.. 
VI — assistëncia social, saúde e educaçào. 
VII — manutencão das entidades. e 
VIII —sentenças judiciais transitadas em julgado; 
Art. 27. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários. conforme disposto no art. 
167, § 2°, da Constituição Federal .será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 28. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública 
;:~unicipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à 
apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, 
observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. 
Art. 29. As entidades privadas beneficias com recursos públicos municipais a qualquer 
título submeter-se à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado com 
fïnaiidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário. 
Palácio Cordovil, em Parintins, em 25 de novembro de 2003. 
~-
~ 
.E~ de . -sus G v= Sobrinho 
Prefei unicipal de P. rintìns 
Dr~, ~~n~vE~,r~~rcra ~º. ~~ ~irr~ P~ccurzAaoRiA c~c~.A~ 
DO MUNICÍPtC 
OAB AM s,~6 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA04 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
101 -Câmara Municipal 
Cád. do 
Programa 
Discriminação do 
programa 
Denominação da Ação Produto Meta 2004 
001 Atuação Legislativa Aquisição de Móveis e Utensílios Móvel Utensílio Adquirido 
Manutenção da Câmara Municipal Serviço Realizado 
0201 -Gabinete do Prefeito 
Cód. do 
Programa 
Discriminação do 
programa 
Denominação da Ação Produto Meta 2004 
011 Programa de Apoio 
Administrativo 
Manutenção do Gabinete do Prefeito Serviço Realizado 
Manutenção da Representação Serviço Realizado 
Realização de Encontros entre 
Secretários Municipais e Titulares de 
Órgãos Públicos a fim de Discutir/ 
Elaborar o Orçamento Anual do 
Município 
Encontro Realizado 08 
Manutenção do Gabinete do Vice￾Prefeito 
Serviço realizado 
Manutenção da Junta Militar Serviço Realizado 
Encargos com a Comitiva de Pessoas 
Ilustres 
Serviço Realizado 
i 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA• 04 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Locação temporária de imóveis para 
Eventos 
Imóveis 10 
Locação de Auditórios para Reuniões 
Administrativas 
Eventos 10 
Aquisição de passagem para 
Convidados e Personagens ilustres 
Passagens 20 
Aquisição de Veículos Veículos 01 
0202 -Procuradoria Geral 
Cód. do 
Programa 
Discriminação do 
programa 
Denominação da Ação Produto Meta 2004 
011 Programa de Apoio 
Administrativo 
Manutenção da Procuradoria Geral Serviços Realizados 
_ 
Contratação de Consultoria e 
Assessoramento Jurídico ao Poder 
Executivo 
Consultoria 
_ 
01 
Criação e Implementação do Plano 
Diretor e Estatuto da Cidade 
Ato Jurídico 
Criação do Regime Previdenciário 
Municipal 
Ato Jurídico 
Normatização da Locação de Próprios 
da Municipalidade 
Ato Jurídico 
2 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
0203 —Secretaria Municipal de Administração 
Cód. 
Programa 
Discriminação do programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 
011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção da 
Secretaria de 
Administração 
Serviços Realizados 
Treinamento de 
Funcionários em área 
Técnica e de Informática 
Funcionários 23 
Manutenção da Divisão 
de Educação 
Serviços 
Encargos com ações de 
Segurança Pública 
Serviços 
Admissão de Servidores 
habilitados em concurso 
Concursados 
Reajuste do salário 
mínimo em conformidade 
com a legislação vigente Assalariados 
Processos Trabalhistas 
(Precatórios) 
Precatórios 
Contratação de 
Emissoras de Radio 
difusão 
Emissoras 03 
Contratação de 
Emissoras de Televisão Emissoras 04 
Contratação de imprensa 
escrita 
Imprensa 04 
~ 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR•004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Contratação de Serviço 
de Divulgação Volante e 
Vozes 
Serviço Realizado 10 
Amortização do Débito 
do INSS 
Parcelas 12 
Locação de imóveis para 
fins administrativos Imóveis 05 
Locação de veículos Veículos 02 
Cód. 
Programa 
Discriminação do programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 
011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção da 
Secretaria de 
Administração 
Serviços Realizados 
Locação de programa de 
folha de pagamentos Programa 02 
Reaparelhamento do 
prédio da Secretaria de 
Administração 
Equipamento 02 
Aquisição de 
equipamentos 
eletrônicos 
Equipamento 03 
Aquisição de bebedouro Equipamento 02 
4 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR•004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
0204 -Secretaria Municipal de Planejamento 
Cód. do 
Programa 
Discriminação do 
Programa 
Denominação da Ação Produto Meta 2004 
011 Programa de Apoio 
Administrativo 
Manutenção da Secretaria de 
Planejamento 
Serviço Realizado 
Elaboração do Plano Diretor Serviço Realizado/Projeto 
_ 
0205 -Secretaria Municipal de Finanças 
Cbd. do 
Programa 
Discriminação do 
Programa 
Denominação da Ação Produto Meta 2004 
011 Programa de Apoio 
Administrativo 
Manutenção da Secretaria de 
Finanças 
Serviço Realizado 
Encargo com a Divisão de Tributação 
e Cadastro 
Serviço Realizado 
Fiscalização "in loco" de Empresas 
prestadoras de serviços 
Eventos 02 
Cadastramento Econômico Estabelecimento 1.000 
Cadastramento Imobiliário Prédios 5.000 
Revisão dos Contratos de Locação de 
Próprios da Municipalidade 
Box 20 
Locação de Programa de 
Processamento Contábil 
Programa 01 
Locação de Programa de 
Processamento do IPTU 
Programa 01 
Contratação de Assessoria Contábil Assessoria 01 
5 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
0206 -Secretaria Municipal de Educação 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Reestruturação Física, Manutenção da Secretaria, de Atividades Cívicas, Cidadania Educacional e Órgãos do Sistema. 
OBJETIVO: Adequação, construção, aprimoramento e desenvolvimento da infra-estrutura visando a atender com eficiência ao Sistema Educacional Municipal. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 -Construção, Ampliação, Reforma do prédio da Secretaria de Educação. Prédio 
Administrativo Unidade 
Física 
Valor R$ 
1 80 
funcionários 
2 - Reaparelhamento do prédio da Secretaria de Educação. 
(ar condicionado, fotocopiadora, ventiladores, etc.) 
Equipamento 
Adquirido 
Unidade Física 
Valor R$ 
10 80 
funcionários 
3 -Aquisição de móveis e equipamentos eletroeletrônicos. 
(armários, estantes, mesas, carteiras, cadeiras, computadores, fone-fax, etc) 
Equipamento 
Adquirido 
Unidade Física 
Valor R$ 
100 80 
funcionários 
4 -Aquisição de utensílios para cantina. 
(panela, garrafas térmicas, liquidificador, fogão a gás, freezer, talheres, baldes, etc.) 
Utensílio Unidade Física 
Valor R$ 
20 80 
funcionários 
5 - Assisténcia financeira à Manutenção da Secretaria de Educação (apoio Administrativo) Unidade 
Mantida 
Escola/ 
Unidade Física 
Valor R$ 
1 80 
funcionários 
6 - Assistëncia financeira a atividades cívicas visando à formação da cidadania através de 
eventos sócios-educacionais. 
Comunidade 
Assistida 
Unidade Física 
Valor R$ 
5 5 
eventos 
6 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA•004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
7 - Assistëncia financeira à estruturação e manutenção dos Conselhos Municipais de 
Educação, Merenda Escolar, etc. 
Conselho 
Apoiado Unidade 
Física 
Valor R$ 
4 4 
conselhos 
TOTAL DO PROGRAMA j~~jï~j~ïïj 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Rede Física Educacional. 
OBJETIVO: Melhoramento da infra-estrutura física do ensino fundamental. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 -Construção de escolas na zona rural e urbana 
Escola 
Construída Unidade 
Física 
Valor R$ 
2 1.000 
alunos 
2 - Ampliaçâo de escolas na zona rural e urbana. 
Escola 
Ampliada Unidade 
Física 
Valor R$ 
3 600 
alunos 
3 -Reforma de escolas na zona rural e urbana. 
Escola 
Reformada Unidade 
Física 
Valor R$ 
50 9.000 
alunos 
4 -Construção da casa do professor na zona rural. 
Casa 
Construída Unidade 
Física 
Valor R$ 
30 60 
professores 
y~%//OO~DOODDO/ SUBTOTAL 
7 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. 
OBJETIVO: Desenvolvimento das atividades educacionais, qualificação contínua do Professor e melhoramento do nível de qualidade do ensino 
fundamental. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 -Contratação de professores rurais e urbanos. Professor Unidade Física 
Valor R$ 
500 500 
professores 
2 -Formação continuada de Professores rurais e urbanos do ensino fundamental para 
implementação dos parâmetros curriculares nacionais. 
Professor 
Capacitado 
Unidade Física 
Valor R$ 
800 800 
professores 
3 -Aquisição de móveis escolares. 
(armários, carteiras, mesas, cadeiras, estantes, etc.) 
Móvel 
Adquirido 
Unidade Física 
Valor R$ 
1.000 25 
escolas 
4 -Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos. 
(televisão, vídeo, caixas de som amplificada, etc.) 
Equipamento 
Adquirido 
Unidade Física 
Valor R$ 
20 10 
escolas 
5 -Participação em programas municipais de garantia de renda mínima associado a 
ações socioeducativas. 
Aluno 
Beneficiado 
Unidade Física 
Valor R$ 
6.000 6.000 
alunos 
6 -Assistência médica e odontológica a alunos do ensino fundamental (saúde do escolar) Aluno 
Assistido 
Unidade Física 
Valor R$ 
2.000 2.000 
alunos 
7 - Distribuiçâo de livros didáticos para alunos e professores do ensino fundamental. Exemplar 
Distribuído 
Unidade Física 
Valor R$ 
30.000 120 
escolas 
8 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
8 - Assistãncia financeira á manutenção do ensino fundamental (apoio Administrativo) Unidade 
Mantida 
Unidade Física 
Valor R$ 
1 1.100 
funcionários 
SUBTOTAL ~jïjjjjjjjj 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. 
OBJETIVO: Aprofundamento da gestão democrática no sistema de ensino municipal. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 - Apoio a implantação de Associações de Pais, Mestres eComunitários - APMC. Associação 
Assistida 
Unidade Física 
Valor R$ 
100 100 
escolas 
2 - Apoio a implantação do Programa de Desenvolvimento da Escola - P.D.E. e do Programa 
de Expansão de Escola Ativa. 
Escola 
Beneficiada 
Unidade Física 
Valor R$ 
5 5 
escolas 
3 -Qualificação no processo de gestores das escolas. Diretor Unidade Física 
Va►or R$ 
30 30 
Diretores 
SUBTOTAL jïjjïjjj~jj 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. 
OBJETIVO: Manutenção e ampliação do transporte escolar. 
1 -Aquisição de veículos para transporte escolar na zona urbana. Veículo 
Adquirido 
Unidade Física 
Valor R$ 
2 500 
alunos 
9 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
2 -Aquisição de veículos para transporte escolar na zona rural. Veículo 
Adquirido 
Unidade Física 
Valor R$ 
2 80 
alunos 
3 - Assistëncia financeira à manutenção e conservação dos veículos utilizados no 
transporte escolar urbano e rural. 
Veículo 
Conservado 
Unidade Física 
Valor R$ 
5 5 
veículos 
4 -Manutenção do serviço de transporte escolar na área rural e urbana Veículo 
locado 
Unidade Física 
Valor R$ 
70 70 
veículos 
SUBTOTAL ~~jjjjjïjjj/ 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. 
OBJETIVO: Melhorar a qualidade do ensino fundamental, mediante a democratização do acesso a novas tecnologias de suporte à formação 
educacional. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 -Aquisição de Equipamentos para TV Escola. 
(televisão, vídeo, fitas, antena parabólica, suporte para TV/Vídeo, etc.) 
Unidade 
Equipada 
Unidade Física 
Valor R$ 
20 4.000 
alunos 
2 - Correçâo do fluxo-escolar -aceleração de aprendizagem. Aluno 
Beneficiado 
Unidade Física 
Valor R$ 
500 500 
alunos 
SUBTOTAL ~jjjjjïjjjjj 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. 
OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas e melhorar a qualidade da educação de jovens e adultos. 
1 -Garantia de padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos. Aluno 
Matriculado 
Unidade Física 
Valor R$ 
500 500 
alunos 
10 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARl~2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
2 -Material didático-pedagógico para educação de jovens e adultos. Aluno 
Beneficiado 
Unidade Física 
Valor R$ 
500 500 
alunos 
3 -Formação continuada de professores de jovens e adultos. Professor 
Capacitado 
Unidade Física 
Valor R$ 
25 400 
alunos 
4 -Formalização de convênios com ONG's para a sua viabilização em parceria como 
Município. 
Aluno 
Beneficiado 
Unidade Física 
Valor R$ 
4 1.000 
alunos 
SUBTOTAL f/ïjjjjjïïj 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. 
OBJETIVO: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado aos alunos portadores de necessidades especiais. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 - Capacitaçâo de recursos humanos para educação de crianças e adolescentes com 
com necessidades especiais. 
Pessoa 
Capacitada 
Unidade Física 
Valor R$ 
30 30 
professores 
SUBTOTAL ~~~~~~~~~~~ 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMA: Ensino Fundamental -Programa de Alimentação Escolar. 
OBJETIVO: Assegurar a suplementação alimentar com padrão de qualidade aos alunos do ensino fundamental e manutenção do programa. 
1 -Alimentação Escolar (repasse do FNDE) Aluno 
Beneficiado 
Unidade Física 
Valor R$ 
15.000 18.000 
alunos 
11 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
2 -Assistëncia financeira à manutenção do Programa de Alimentação Escolar. Unidade 
Mantida 
Unidade Física 
Valor R$ 
1 120 
escolas 
TOTAL DO PROGRAMAI E SINO %////////~////~%~/%//// FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino de Graduação. 
OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas e melhorar a qualidade do ensino de graduação. 
1 - Apoio a entidades de ensino Superior Federais e Estaduais. Entidade 
Apoiada 
Unidade Física 
Valor R$ 
2 320 
alunos 
2 -Assistência financeira à manutenção do ensino de Graduação (apoio Administrativo). Unidade 
Mantida 
Unidade Física 
Valor R$ 
2 320 
alunos 
TOTAL DO PROGRAMA -ENSINO DE GRADUAÇÃO ~~~~~~~~~~~j 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Infantil -Creche ePré-Escolar 
OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas no ensino infantil, manutenção e melhoria de sua qualidade. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 -Construção, Ampliação e Reforma de prédios escolares do ensino infantil na zona 
urbana e rural. 
Escola 
Construída 
Unidade Física 
Valor R$ 
20 3.800 
alunos 
2 -Assistëncia financeira à manutenção do ensino infantil (apoio Administrativo). Escola 
Assistida 
Unidade Física 
Valor R$ 
20 6.000 
alunos 
12 
• 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
3 -Formalização de convênios com ONG's para a sua viabilização em parceria como 
Município. 
Aluno 
Beneficiado 
Unidade Física 
Valor R$ 
4 1.500 
alunos 
SUBTOTAL ~~~~~~~~~~~ 
UNIDADE: EDUCAÇÃO 
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche ePré-Escolar) -Programa de Alimentação Escolar. 
OBJETIVO: Assegurar a suplementação alimentar com padrão de qualidade aos alunos do ensino infantil (creche ePré-Escolarl) e manutenção do programa. 
6.000 6.000 
alunos 
1 -Alimentação Escolar (repasse do FNDE) Aluno 
Beneficiado 
Unidade Física 
Valor R$ 
2 - Assistëncia financeira à manutenção do Programa de Alimentação Escolar. Unidade 
Mantida 
Unidade Física 
Valor R$ escolas 
1 40 
TOTAL DO PROGRAMA AENSINO %//%~~~//%//////// INFANTIL 
UNIDADE: CULTURA 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Desenvolvimento eDifusão Cultural. 
OBJETIVO: Contribuir e Difundir visando a melhoria do nível de padrão de qualidade cultural e manutenção de suas atividades. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 - Ampliação e reforma do prédio da Biblioteca Municipal Vera Lúcia Simplício. Prédio 
Construído 
Unidade Física 
Valor R$ 
1 45.000 
alunos 
2 -Aquisição de acervos bibliográficos para a Biblioteca Municipal. Módulo 
Adquirido 
Unidade Física 
Valor R$ 
500 45.000 
alunos 
13 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
3 -Assistência financeira à manutenção de atividades culturais (apoio Administrativo). Unidade 
Mantida 
Unidade Física 
Valor R$ 
1 50 
grupos 
culturais 
TOTAL DO PROGRAMA ~~~~~~~~~~~~ 
UNIDADE: DESPORTO 
PROGRAMAS E AÇÕES 
PROGRAMA: Desporto eLazer -Desenvolvimento do Desporto Comunitário. 
OBJETIVO: Expansão e manutenção das atividades desportivas e de lazer visando a melhoria do seu padrão de qualidade. 
Ação Produto Unidade 
de Medida Meta 2004 Atendimento 
1 -Construção e/ ou reformas de quadras de esporte e lazer nas escolas da zona urbana e 
rural. 
Quadra 
Construída 
Unidade Física 
Valor R$ 
5 11.000 
alunos 
2 - Capacitação de professores e árbitros. Adulto 
Assistido 
Unidade Física 
Valor R$ 
10 10 
professores e 
árbitros 
3 -Realização de eventos esportivos e recreativos. Programa 
Assistido 
Unidade Física 
Valor R$ 
4 4.000 
alunos 
4 -Assistência financeira à manutenção das atividades esportivas e lazer 
(apoio administrativo). 
Unidade 
Mantida 
Unidade Física 
Valor R$ 
1 11.000 
alunos 
TOTAL DO PROGRAMA ~~~~~~~~ 
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ~/O%%%%%%%%~%% 
14 
LEI ~E DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
0207 -Secretaria Municipal de Ação Social 
16 -PRIORIDADES/ AÇOES/ METAS 
AÇÕES METAS FÍSICAS 
Watureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
~ Atendimento em Serviço de 
Creche em regime de 08 hs, 25/257 25/429 28/510 
destinada à criança de O a 03 
anos. 
20/3252 7 1 0 
SERVIÇOS Crianças e 
Adolescentes 
~ Atendimento a criança e 
adolescente na faixa de 07 a 14 
anos — PETI. 
800 1.200 1600 2000 5.600 
~ Atendimento a adolescente na 
faixa etária de 15 a 18 anos 
incompletos —Agente Jovem. 
600 800 1.000 1.200 3.600 
LEI D DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
AÇÕES__ METAS FÍSICAS 
Natureza da Ação' Se uimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
SERVIÇOS Crianças e 
Adolescentes 
~ Atendimento a adolescentes de 
15 a 18 anos incompletos através 
do Programa Cunhantã e 
Curumim na prevenção a 
prostituição infanto-juvenil e risco 
social. 
g00 1.000 1.200 1.500 
3.000 
4.500,00 
~ Atendimento a crianças e 
adolescentes na faixa etária de 0 
a 18 anos incompletos, através 
do Programa Sentinela, no 
combate ao abuso e exploração 
sexual. 
1.500 2.000 2.300 8.800 
i ~> 
LEI ~E DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
_ AÇÕES METAS FÍSICAS 
Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
SERVIÇOS Crianças e 
Adolescentes 
~ Atendimento a adolescentes de 
15 a 18 anos incompletos através 
do Programa Cunhantã e 
Curumim na prevenção a 
prostituição infanto-juvenil e risco 
social. 
g00 1.000 1.200 1.500 4.500,00 
b Atendimento a crianças e 
adolescentes na faixa etária de 0 
a 18 anos incompletos, através 
do Programa Sentinela, no 
combate ao abuso e exploração 
sexual. 
1.500 2.000 2.300 3.000 8.800 
16 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
AÇÕES METAS FÍSICAS 
Natureza da Ação Se ~ uimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
PROGRAMAS E 
PROJETOS 
Crianças e 
Adolescentes 
~ Construção de um Centro de 
Formação para crianças e 
adolescentes dos Programas 
Sociais, com capacidade para 1. 
500 metas 
01 01 01 
~> Construção de um Centro de Referência 
para o Programa Sentinela, incluindo 
abrigo para crianças e adolescentes 
vitimados em risco social. 
01 01 01 
~ Construção de 12 creches nos 
bairros de Paulo Correa, Itaúna 
e Itaúna II; Palmares, Agrovilas 
de Mocambo e Caburi. 
04 02 03 03 12 
~x 
l._ 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
AÇÕES METAS FÍSICAS 
Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
PROGRAMAS E 
PROJETOS 
Crianças e 
Adolescentes 
~ Ampliação de Praças e Áreas de 
Lazer. 01 02 03 
b Adquirir veículos para locomoção 
dos Técnicos dos Programas 
Sociais. 
01 01 02 
b Contratação de Técnicos na área 
de Pedagogia, Assistência 
Social, e Psicólogos. 
06 08 10 12 36 
i ~~ 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
AÇÕES METAS FÍSICAS 
Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS Família 
b Ações Assistenciais à pessoas 
vulnerabilizadas socialmente em 
situações emergenciais e em 
casos de calamidades publicas 
como: 
b Auxilio Funeral 320 380 430 550 1680 
~ Programa de Cidadania — 
Documentos em Geral 30.000 35.000 40.000 45.000 150.000 
~ Auxilio Medicamentos 1.000 1.500 2.000 3.000 7.500 
~ Concessão de Passagens para 
TFD (aérea e fluvial) 600 700 800 1000 3.100 
~ Doações Diversas: 
Cesta Básica 
Enxoval de Bebê 
5.000 5.500 6.000 7.000 23.500 
1.800 2.160 2.592 3.110 9.662 
b Revisão do BPC — Idoso e 
Deficiente 223 241 258 290 1.012 
20 
LEI ~t DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARR"2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
AÇÕES METAS FÍSICAS 
Natureza da Ação Se • uimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
~ Projeto para Levantamento da 
População e verificação da 
qualidade de vida: 
01 01 02 
01 02 01 01 05 
ESTUDOS E ~ Pessoa Idosa 01 02 01 01 05 
PESQUISAS 01 01 02 01 05 
Pessoa Portadora de 01 01 02 01 05 
Deficiéncia 
¡, Crianças e Adolescentes em 
Risco Social 
Famílias em Exclusão Social 
b Manutenção do CMAS 01 01 01 01 04 
~ Manutenção do FMAS 01 01 01 01 04 
DESCENTRALIZAÇÃO ~ Manutenção CMDCA 02 02 02 02 08 
~ Manutenção Conselho Tutelar 02 02 02 02 08 
~ Conselho do Deficiente 01 -- 02 -- 04 
b Conselho do Idoso 01 -- 02 -- 03 
21 
LEI ~t DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
AÇÕES METAS FÍSICAS 
Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total 
CAPACITAÇÃO 
~ Treinamento para pessoal que 
desenvolve trabalhos com: 
~ Crianças 
-~ Adolescentes 
~ Idosos 
~ Deficientes 
~ Conselheiros 
Famílias 
250 300 400 500 1450 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
17 -RECURSOS FINANCEIROS 
RECURSOS DESPESAS 
QUANTITATIVO EM R$ OBSERVAÇÃO 
2004 2005 2006 2007 TOTAL 
R$ R$ R$ R$ R$ 
MUNICIPAIS 
MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA 
(INCLUSIVE 
PESSOAL) 
255.700,00 268.485,00 281.270,00 294.055,00 1.099.510 
CONTRAPARTIDA 
DO PETI 68.000,00 81.600,00 85.000,00 88.400,00 255.700,00 
AGENTE JOVEM 2.770,00 3.324,00 3.988,80 4.786,56 14.869,36 
CRECHE E 
MANUTENÇÃO 48.000,00 35.133,36 42.160,00 50.592,00 157.163,16 
CUNHANTA E 
CURUMIN 23.000,00 27.600,00 29.900,00 31.050,00 374.470,00 
RENDAMAZ 22.271,00 26.725,20 32.070,24 38.484,00 119.550,44 
CASAMENTO 
COLETIVO 26.000,00 31.200,00 32.500,00 35.100,00 419.741,00 
ALUGUEL DE 
PRÉDIOS 15.000,00 16.500,00 18.150,00 21.780,00 71.430,00 
PASSAGENS 
FLUVIAIS 55.000,00 66.000,00 71.500,00 77.000,00 460.741,00 
PASSAGENS 
AÉREAS 80.000,00 96.000,00 100.000,00 104.000,00 515.741,00 
ISENÇÃO DE TAXA 
DE SEPULTAMENTO 5.000,00 6.000,00 6.250,00 6.500,00 595.741,00 
COMBUSTÌVEL 15.000,00 7.200,00 8.640,00 26.840,00 
DOAÇÃO DE 
CAIXÕES E URNAS 
FUNERÁRIAS 
30.000,00 36.000,00 39.000,00 42.000,00 615.741,00 
TRANSLADOS DE 
"DE CUJOS" 16.000,00 19.200,00 20.000,00 20.800,00 645.741,00 
23 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
ENXOVAL 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 255.255,00 
DISTRIBUIÇAO DE 
CESTAS BÁSICAS 55.000,00 66.000,00 72.600,00 87.120,00 280.720,00 
AÇÃO DA 
CIDADANIA 60.000,00 66.000,00 72.600,00 79.860,00 278.460,00 
CAPACITAÇÃO DE 
TÉCNICOS 28.000,00 33.600,00 35.000,00 36.400,00 831.741,00 
TRANSPORTE 
FLUVIAL 8.000,00 9.600,00 10.000,00 10.400,00 859.741,00 
CONSTRUÇÃO DE 
04 CRECHES 90.000,00 108.000,00 112.500,00 117.000,00 867.741,00 
SENTINELA 26.900,00 32.280,00 33.625,00 34.970,00 957.741,00 
ENCARGOS COM 
CONSELHO 
TUTELAR 
143.000,00 163.000,00 178.000,00 190.000,00 258.000,00 
ENCARGOS COM 
CONSELHO DA 
ASSIS. SOCIAL 
28.000,00 32.000,00 40.000,00 46.000,00 55.000,00 
ENCARGOS COM 
CONSELHO DA 
CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
35.000,00 42.000,00 48.000,00 52.000,00 57.000,00 
ENCARGOS COM 
CONSELHO DOS 
DEFICIENTES 
18.000,00 20.000,00 23.000,00 27.000,00 35.000,00 
ENCARGOS COM 
CONSELHO DO 
IDOSO 
20.000,00 23.000,00 28.000,00 32.000,00 42.000,00 
TOTAL 
1.228.641,00 711.180,00 1.488.864,04 1.609.142,56 10.151.377,96 
24 
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
RECURSOS DESPESAS 
QUANTITATIVO EM R$ OBSERVAÇÃO 
2004 2005 2006 2007 TOTAL 
R$ R$ R$ R$ R$ 
ESTADUAIS 
MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA 
(INCLUSIVE 
PESSOAL) 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CONTRAPARTIDA 
DO PETI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
AGENTE JOVEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CRECHE E 
MANUTENÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CUNHANTA E 
CURUMIN 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 
RENDAMAZ 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 
MANUTENÇÃO DOS 
CONSELHOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CASAMENTO 
COLETIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALUGUEL DE 
PRÉDIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
PASSAGENS 
FLUVIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
PASSAGENS 
AÉREAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ISENÇÃO DE TAXA 
DE SEPULTAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
COMBUSTÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DOAÇÃO DE 
CAIXÕES E URNAS 
FUNERÁRIAS 
' 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSLADOS DE 
"DE CUJOS" 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ENXOVAL 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 
25 
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
DISTRIBUIÇÃO DE 
CESTAS BÁSICAS 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 
AÇÃO CIDADANIA 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 
CAPACITAÇÃO DE 
TÉCNICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSPORTE 
FLUVIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CONSTRUÇÃO DE 
12 CRECHES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 
TOTAL 
RECURSOS DESPESAS 
QUANTITATIVO EM R$ OBSERVAÇÃO 
2004 2005 2006 2007 TOTAL 
R$ R$ R$ R$ R$ 
FEDERAL 
MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA 
(INCLUSIVE 
PESSOAL) 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
PETI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
AGENTE JOVEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CRECHE E 
MANUTEN~ÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CUNHANTA E 
CURUMIN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RENDAMAZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
MANUTENÇÃO 
DOS CONSELHOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CASAMENTO 
COLETIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALUGUEL DE 
PRÉDIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2( 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA'2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
~° ri~ 
~~ ~ ~ :, ~ á -F`~-~`' 
PAR:Vï1!i5 A 
PASSAGENS 
FLUVIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
PASSAGENS 
AÉREAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ISENÇÃO DE TAXA 
DE 
SEPULTAMENTO 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
COMBUSTÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DOAÇÃO DE 
CAIXÕES E URNAS 
FUNERÁRIAS 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSLADOS DE 
"DE CUJOS" 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ENXOVAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DISTRIBUIÇÃO DE 
CESTAS BÁSICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
AÇÃO CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CAPACITAÇÃO DE 
TÉCNICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSPORTE 
FLUVIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CONSTRUÇÃO DE 
04 CRECHES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
SENTINELA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL o,00 o,00 o,00 o,00 o,00 
27 

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