| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA >V9UNICIPAL DE PARiNTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 014/2003 — PG M P DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgãnica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 18 de novembro de 2003, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da Constituição Federal as diretrizes orçamentárias do Município de Parintins para 2004 compreendendo: alterações; —Das prioridades e metas da administração pública Municipal:. II — Da estrutura e organização dos orçamentos; III — Da projeção das receitas do exercício financeiro de 2004 IV —Das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas V- Das diretrizes relativas à política de pessoal; VI —Das disposições gerais; CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° Em consonância com o art. 165, § 2° da Constituição Federal , as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2004 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2004, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único . No projeto de lei orçamentária anual , o anexo de metas e prioridades, especificado no caput desde artigo, poderá sofrer alterações em razão da readequação do Plano Plurianual . CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por: s~r~. Ar~cley ~3rcia ~i, d~ SiF~a PROCURADORIA C:ERAL DO MUNICÍPIO OAB AM ;7 i 16 ESTADO DO AMAZONAS PREi'EITURA iv1UNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MÜNICÍPIO I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano piurianual; II —Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III —Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV —Operações Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo Único. Cada programa identificará as ações necessárias para atingïr por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 4° O orçamento discriminará a despesa por unidades orçamentárias, detalha por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações especificando as esferas orçamentárias, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 1 — pessoal e encargos sociais; 2 — juros e encargos da dívida; 3 —outras despesas correntes; 4 —investimentos; 5 —inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e 5 —amortização da dívida. § 1° A Reserva de Contingência, prevista no Art. 20 será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. § 2° As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como senáo os de maior nível da classificação funcional. ~ 3° A modalidade de aplicação destina-se indicar se os recursos serão aplicados: —mediante transferência financeira a outras esferas de governo, órgãos ou entidades; ou II —diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, por outro órgãos ou entidades no ãmbito do mesmo nível de governo. Dra: ~~nacte;r Garcra ~. ~~ sï%r~ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OAB AM 7+16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEIT[JRA I~9UNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA <;F.,RAL. DO t~~UNICÍPlO ~ 4° A especificação da modalidade de que trata este artigo será efetuada observandose oseguinte detalhamento: —união — 20; II —governo estadual — 30: III —entidade privadas sem fins lucrativos — 50; IV —instituições multigovernamentais nacionais — 70 V —exterior — 80 `!I —aplicação direta — 90; ou VII — a ser definida — 99; § 5° È vedada a execução orçamentário com a modalidade de aplicação "a ser definida — 99". Art. 5° O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e legislativo do Município; seus fundos; órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPITULO III DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.003 Art. 6° As previsões de receita, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. —observarão as normas técnicas e legais e considerarão os feitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econõmico ou de qualquer outro fator relevante: II —serão acompanhadas de: a) demonstrativo de sua evolução de 2000 a 2002; b) da projeção para 2004 a 2005: c; da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1 ° O montante previsto para as receitas de operações de créditos não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do período de lei orçamentária, nos termos do § a. ~. 12 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. ~ 2 ° O poder Executivo colocará à disposição de Poder Legislativo e do Ministério público. no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento da sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, nos termos do § 3° do art.12 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. L~, r~,P~2,vf4dk~~~il.Í~Yr`.r~.IJ~ Ji1VÁ P~iGCLi'tA~COfiIA G -RAIL DO MUNICÍPI~ OAS AM 's~16 ESTADO DO Al~1.AZONAS PREFEITURA NIUNICIPAL DF_, PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MLT?~IICIP[O CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES sEção I Das Diretrizes Gerais Art. 7° A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2004 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparëncia da gestão fiscal. observanáo-se o princípio da publicidade epermitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas. Art. 8° Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dosa resultados dosa programas de governo. Art. 9° Na programação das despesas não poderão ser: I —fixada despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidaáes executoras; II —incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentárìa; III —incluídas despesas a título de Investimento —Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3° da Constituição Federal: Art. 10. Além da observãncia das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei.. a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da lei Complementar no 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectìvos .,~; subtítulos em andamento: e Il — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unìdade completa. Parágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira ,até 30 de junho de 2001, não ultrapassar vinte por cento de seu custo total estimado. Art. 11. O poder legislativo terá como limite de despesas correntes e de capital e:„ 2004, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e das transferëncias previstas § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2003. Parágrafo Único — Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2004, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste artigo. ao final do exercício de 2003, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providëncias cabíveis para atingir o percentual estabelecido. Dra. ~nac~a;+C3~cr`a ~. ~~ ~+T~a PrcGCURADORIA GORAI DO MUNICÍPIO OAS AM 's +16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE P.ARiNTINS PROCURADORIA GERAL DO iti~I1NIC"ÍPTO Art. 12. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: 1 —ações que não sejam de competência exclusiva do município; II — clubes e associações de serviços ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e 111 — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congëneres, firmados com ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais: Art. 13. Na programação das despesas, deverão ser observados percentuais mínimos destinado a despesas com educação e saúde prevista no art. 212 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 14/96 e art.77 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com a redação dada pela Emenda Constìtucional n° 29/200. Art. 14. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes conàicões. —sejam de atendimento direto ao públìco, de forma gratuita.. nas Áreas de assistência social. saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — ~NAS: II —sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica; institucional ou assistencial: Art. 15. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam' — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial. ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental: II —voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto ao público: III —consórcio intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária. Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a, no mínimo, °% (três por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo dividido entre as fontes: Recursos Próprios e FPM, destinada ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. nos termos do inciso III, do art. 5° da Lei Complementar n° 101. de 4 de maìo de 20Ct. Gt~_ ~!n~ct~~atr,ía. ~. ~~ ~í~ra PRGCURADORfA GERAL DO MUNICIPIO OAB AM ~:i6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE P.ARINTINS PROCURADORIA GERAL DO i~~UNICIPIO ~~'"'"'e,~ „~~~ :;~ r. e °o 7 /I,~~~ ~ ~ ~ __ PARINTINS AA, ~~ Art. 18. Os ajustamentos do plano piurianual — PPA, se necessários, serão efetivados por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de 2003. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á POLÍTICA DE PESSOAL Art. 19. No exercício de 2004, somente poderão ser admitidos servidores se: —existirem cargos vagos a preencher; II — houver prévia dotação orçamentária suficiente o atendimento da àespesa: III —for observado o limite previsto no art. 20 desta Lei. Art. 20. As despesas de pessoal ativo e inativos e pensionistas, e respectivos encargos, .~ião - poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida, sendo 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo. § 1° Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregadores públicos serão contabilizados como `'Outras Despesas àe Pessoal". § 2° Os contratos relativos à Prestação de serviços Técnicos Profissionais especializados, conceituados pelo art. 72 da Lei Complementar n° 101/2000. bem como poderão ter vigência plurianuai. Art. 21. Se a despesa total com o pessoal excedera 95 (noventa e cinco por cento) do limite doe que trata o artigo, aplicam-se às restrições previstas no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 22. No exercício de 2004, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limites referidos no art. 23 desta Lei, somente poderã ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. Na autorização para a realização de serviços extraordinário. no âmbito do Poder Executivo.. nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusïva competência do chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência. Art. 23. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2004, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação ás despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária a obtencão das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros; correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo. será efetuado até o dia 20 de cada mês. sob am forma de duodécimos. Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado aprovar por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do Orçamento Municipal no qual os recursos serão explicados esfera. unidade orçamentária, programa, ação, fontes de recursos e natureza da despesa. Gra. p~n~ClPN G~~~i~ ~S. ~~ ~~va P~acurtADoralA cc~,A~ DO MUNICÍPIO OAB AM s' ~ió ESTADO DO AMAZONAS ~~ PREFEITURA It~tUNICIPAL DE P.ARINTINS ~: -,,~ PROCLIRA:DORIA GER.aL DO i1~tUNICÍP 0 _,.~ ,~ Art. 25. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundo e entidades integrantes do orçamento Municipal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mës que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 26. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2003, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas. I — pessoal e encargos sócias: II —pagamento de benefícios previdenciários acargo do Instituto de Previdëncia Municipal: ill —pagamento do serviço da dívida; IV —pagamento de despesas decorrentes de contratos e convënios publicados até 31 de dezembro de 2003: V —programa de duração continuada.. VI — assistëncia social, saúde e educaçào. VII — manutencão das entidades. e VIII —sentenças judiciais transitadas em julgado; Art. 27. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários. conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal .será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 28. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública ;:~unicipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 29. As entidades privadas beneficias com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado com fïnaiidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins, em 25 de novembro de 2003. ~- ~ .E~ de . -sus G v= Sobrinho Prefei unicipal de P. rintìns Dr~, ~~n~vE~,r~~rcra ~º. ~~ ~irr~ P~ccurzAaoRiA c~c~.A~ DO MUNICÍPtC OAB AM s,~6 LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA04 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 101 -Câmara Municipal Cád. do Programa Discriminação do programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 001 Atuação Legislativa Aquisição de Móveis e Utensílios Móvel Utensílio Adquirido Manutenção da Câmara Municipal Serviço Realizado 0201 -Gabinete do Prefeito Cód. do Programa Discriminação do programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção do Gabinete do Prefeito Serviço Realizado Manutenção da Representação Serviço Realizado Realização de Encontros entre Secretários Municipais e Titulares de Órgãos Públicos a fim de Discutir/ Elaborar o Orçamento Anual do Município Encontro Realizado 08 Manutenção do Gabinete do VicePrefeito Serviço realizado Manutenção da Junta Militar Serviço Realizado Encargos com a Comitiva de Pessoas Ilustres Serviço Realizado i LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA• 04 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 Locação temporária de imóveis para Eventos Imóveis 10 Locação de Auditórios para Reuniões Administrativas Eventos 10 Aquisição de passagem para Convidados e Personagens ilustres Passagens 20 Aquisição de Veículos Veículos 01 0202 -Procuradoria Geral Cód. do Programa Discriminação do programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção da Procuradoria Geral Serviços Realizados _ Contratação de Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo Consultoria _ 01 Criação e Implementação do Plano Diretor e Estatuto da Cidade Ato Jurídico Criação do Regime Previdenciário Municipal Ato Jurídico Normatização da Locação de Próprios da Municipalidade Ato Jurídico 2 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 0203 —Secretaria Municipal de Administração Cód. Programa Discriminação do programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção da Secretaria de Administração Serviços Realizados Treinamento de Funcionários em área Técnica e de Informática Funcionários 23 Manutenção da Divisão de Educação Serviços Encargos com ações de Segurança Pública Serviços Admissão de Servidores habilitados em concurso Concursados Reajuste do salário mínimo em conformidade com a legislação vigente Assalariados Processos Trabalhistas (Precatórios) Precatórios Contratação de Emissoras de Radio difusão Emissoras 03 Contratação de Emissoras de Televisão Emissoras 04 Contratação de imprensa escrita Imprensa 04 ~ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR•004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 Contratação de Serviço de Divulgação Volante e Vozes Serviço Realizado 10 Amortização do Débito do INSS Parcelas 12 Locação de imóveis para fins administrativos Imóveis 05 Locação de veículos Veículos 02 Cód. Programa Discriminação do programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção da Secretaria de Administração Serviços Realizados Locação de programa de folha de pagamentos Programa 02 Reaparelhamento do prédio da Secretaria de Administração Equipamento 02 Aquisição de equipamentos eletrônicos Equipamento 03 Aquisição de bebedouro Equipamento 02 4 LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR•004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 0204 -Secretaria Municipal de Planejamento Cód. do Programa Discriminação do Programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção da Secretaria de Planejamento Serviço Realizado Elaboração do Plano Diretor Serviço Realizado/Projeto _ 0205 -Secretaria Municipal de Finanças Cbd. do Programa Discriminação do Programa Denominação da Ação Produto Meta 2004 011 Programa de Apoio Administrativo Manutenção da Secretaria de Finanças Serviço Realizado Encargo com a Divisão de Tributação e Cadastro Serviço Realizado Fiscalização "in loco" de Empresas prestadoras de serviços Eventos 02 Cadastramento Econômico Estabelecimento 1.000 Cadastramento Imobiliário Prédios 5.000 Revisão dos Contratos de Locação de Próprios da Municipalidade Box 20 Locação de Programa de Processamento Contábil Programa 01 Locação de Programa de Processamento do IPTU Programa 01 Contratação de Assessoria Contábil Assessoria 01 5 LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 0206 -Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Reestruturação Física, Manutenção da Secretaria, de Atividades Cívicas, Cidadania Educacional e Órgãos do Sistema. OBJETIVO: Adequação, construção, aprimoramento e desenvolvimento da infra-estrutura visando a atender com eficiência ao Sistema Educacional Municipal. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 -Construção, Ampliação, Reforma do prédio da Secretaria de Educação. Prédio Administrativo Unidade Física Valor R$ 1 80 funcionários 2 - Reaparelhamento do prédio da Secretaria de Educação. (ar condicionado, fotocopiadora, ventiladores, etc.) Equipamento Adquirido Unidade Física Valor R$ 10 80 funcionários 3 -Aquisição de móveis e equipamentos eletroeletrônicos. (armários, estantes, mesas, carteiras, cadeiras, computadores, fone-fax, etc) Equipamento Adquirido Unidade Física Valor R$ 100 80 funcionários 4 -Aquisição de utensílios para cantina. (panela, garrafas térmicas, liquidificador, fogão a gás, freezer, talheres, baldes, etc.) Utensílio Unidade Física Valor R$ 20 80 funcionários 5 - Assisténcia financeira à Manutenção da Secretaria de Educação (apoio Administrativo) Unidade Mantida Escola/ Unidade Física Valor R$ 1 80 funcionários 6 - Assistëncia financeira a atividades cívicas visando à formação da cidadania através de eventos sócios-educacionais. Comunidade Assistida Unidade Física Valor R$ 5 5 eventos 6 LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA•004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 7 - Assistëncia financeira à estruturação e manutenção dos Conselhos Municipais de Educação, Merenda Escolar, etc. Conselho Apoiado Unidade Física Valor R$ 4 4 conselhos TOTAL DO PROGRAMA j~~jï~j~ïïj UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Ensino Fundamental -Rede Física Educacional. OBJETIVO: Melhoramento da infra-estrutura física do ensino fundamental. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 -Construção de escolas na zona rural e urbana Escola Construída Unidade Física Valor R$ 2 1.000 alunos 2 - Ampliaçâo de escolas na zona rural e urbana. Escola Ampliada Unidade Física Valor R$ 3 600 alunos 3 -Reforma de escolas na zona rural e urbana. Escola Reformada Unidade Física Valor R$ 50 9.000 alunos 4 -Construção da casa do professor na zona rural. Casa Construída Unidade Física Valor R$ 30 60 professores y~%//OO~DOODDO/ SUBTOTAL 7 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. OBJETIVO: Desenvolvimento das atividades educacionais, qualificação contínua do Professor e melhoramento do nível de qualidade do ensino fundamental. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 -Contratação de professores rurais e urbanos. Professor Unidade Física Valor R$ 500 500 professores 2 -Formação continuada de Professores rurais e urbanos do ensino fundamental para implementação dos parâmetros curriculares nacionais. Professor Capacitado Unidade Física Valor R$ 800 800 professores 3 -Aquisição de móveis escolares. (armários, carteiras, mesas, cadeiras, estantes, etc.) Móvel Adquirido Unidade Física Valor R$ 1.000 25 escolas 4 -Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos. (televisão, vídeo, caixas de som amplificada, etc.) Equipamento Adquirido Unidade Física Valor R$ 20 10 escolas 5 -Participação em programas municipais de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas. Aluno Beneficiado Unidade Física Valor R$ 6.000 6.000 alunos 6 -Assistência médica e odontológica a alunos do ensino fundamental (saúde do escolar) Aluno Assistido Unidade Física Valor R$ 2.000 2.000 alunos 7 - Distribuiçâo de livros didáticos para alunos e professores do ensino fundamental. Exemplar Distribuído Unidade Física Valor R$ 30.000 120 escolas 8 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 8 - Assistãncia financeira á manutenção do ensino fundamental (apoio Administrativo) Unidade Mantida Unidade Física Valor R$ 1 1.100 funcionários SUBTOTAL ~jïjjjjjjjj UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. OBJETIVO: Aprofundamento da gestão democrática no sistema de ensino municipal. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 - Apoio a implantação de Associações de Pais, Mestres eComunitários - APMC. Associação Assistida Unidade Física Valor R$ 100 100 escolas 2 - Apoio a implantação do Programa de Desenvolvimento da Escola - P.D.E. e do Programa de Expansão de Escola Ativa. Escola Beneficiada Unidade Física Valor R$ 5 5 escolas 3 -Qualificação no processo de gestores das escolas. Diretor Unidade Física Va►or R$ 30 30 Diretores SUBTOTAL jïjjïjjj~jj UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. OBJETIVO: Manutenção e ampliação do transporte escolar. 1 -Aquisição de veículos para transporte escolar na zona urbana. Veículo Adquirido Unidade Física Valor R$ 2 500 alunos 9 LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 2 -Aquisição de veículos para transporte escolar na zona rural. Veículo Adquirido Unidade Física Valor R$ 2 80 alunos 3 - Assistëncia financeira à manutenção e conservação dos veículos utilizados no transporte escolar urbano e rural. Veículo Conservado Unidade Física Valor R$ 5 5 veículos 4 -Manutenção do serviço de transporte escolar na área rural e urbana Veículo locado Unidade Física Valor R$ 70 70 veículos SUBTOTAL ~~jjjjjïjjj/ UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. OBJETIVO: Melhorar a qualidade do ensino fundamental, mediante a democratização do acesso a novas tecnologias de suporte à formação educacional. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 -Aquisição de Equipamentos para TV Escola. (televisão, vídeo, fitas, antena parabólica, suporte para TV/Vídeo, etc.) Unidade Equipada Unidade Física Valor R$ 20 4.000 alunos 2 - Correçâo do fluxo-escolar -aceleração de aprendizagem. Aluno Beneficiado Unidade Física Valor R$ 500 500 alunos SUBTOTAL ~jjjjjïjjjjj PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas e melhorar a qualidade da educação de jovens e adultos. 1 -Garantia de padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos. Aluno Matriculado Unidade Física Valor R$ 500 500 alunos 10 LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARl~2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 2 -Material didático-pedagógico para educação de jovens e adultos. Aluno Beneficiado Unidade Física Valor R$ 500 500 alunos 3 -Formação continuada de professores de jovens e adultos. Professor Capacitado Unidade Física Valor R$ 25 400 alunos 4 -Formalização de convênios com ONG's para a sua viabilização em parceria como Município. Aluno Beneficiado Unidade Física Valor R$ 4 1.000 alunos SUBTOTAL f/ïjjjjjïïj UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Ensino Fundamental -Qualidade do Ensino Fundamental. OBJETIVO: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado aos alunos portadores de necessidades especiais. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 - Capacitaçâo de recursos humanos para educação de crianças e adolescentes com com necessidades especiais. Pessoa Capacitada Unidade Física Valor R$ 30 30 professores SUBTOTAL ~~~~~~~~~~~ UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMA: Ensino Fundamental -Programa de Alimentação Escolar. OBJETIVO: Assegurar a suplementação alimentar com padrão de qualidade aos alunos do ensino fundamental e manutenção do programa. 1 -Alimentação Escolar (repasse do FNDE) Aluno Beneficiado Unidade Física Valor R$ 15.000 18.000 alunos 11 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 2 -Assistëncia financeira à manutenção do Programa de Alimentação Escolar. Unidade Mantida Unidade Física Valor R$ 1 120 escolas TOTAL DO PROGRAMAI E SINO %////////~////~%~/%//// FUNDAMENTAL PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino de Graduação. OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas e melhorar a qualidade do ensino de graduação. 1 - Apoio a entidades de ensino Superior Federais e Estaduais. Entidade Apoiada Unidade Física Valor R$ 2 320 alunos 2 -Assistência financeira à manutenção do ensino de Graduação (apoio Administrativo). Unidade Mantida Unidade Física Valor R$ 2 320 alunos TOTAL DO PROGRAMA -ENSINO DE GRADUAÇÃO ~~~~~~~~~~~j UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Infantil -Creche ePré-Escolar OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas no ensino infantil, manutenção e melhoria de sua qualidade. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 -Construção, Ampliação e Reforma de prédios escolares do ensino infantil na zona urbana e rural. Escola Construída Unidade Física Valor R$ 20 3.800 alunos 2 -Assistëncia financeira à manutenção do ensino infantil (apoio Administrativo). Escola Assistida Unidade Física Valor R$ 20 6.000 alunos 12 • LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 3 -Formalização de convênios com ONG's para a sua viabilização em parceria como Município. Aluno Beneficiado Unidade Física Valor R$ 4 1.500 alunos SUBTOTAL ~~~~~~~~~~~ UNIDADE: EDUCAÇÃO PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche ePré-Escolar) -Programa de Alimentação Escolar. OBJETIVO: Assegurar a suplementação alimentar com padrão de qualidade aos alunos do ensino infantil (creche ePré-Escolarl) e manutenção do programa. 6.000 6.000 alunos 1 -Alimentação Escolar (repasse do FNDE) Aluno Beneficiado Unidade Física Valor R$ 2 - Assistëncia financeira à manutenção do Programa de Alimentação Escolar. Unidade Mantida Unidade Física Valor R$ escolas 1 40 TOTAL DO PROGRAMA AENSINO %//%~~~//%//////// INFANTIL UNIDADE: CULTURA PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Desenvolvimento eDifusão Cultural. OBJETIVO: Contribuir e Difundir visando a melhoria do nível de padrão de qualidade cultural e manutenção de suas atividades. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 - Ampliação e reforma do prédio da Biblioteca Municipal Vera Lúcia Simplício. Prédio Construído Unidade Física Valor R$ 1 45.000 alunos 2 -Aquisição de acervos bibliográficos para a Biblioteca Municipal. Módulo Adquirido Unidade Física Valor R$ 500 45.000 alunos 13 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 3 -Assistência financeira à manutenção de atividades culturais (apoio Administrativo). Unidade Mantida Unidade Física Valor R$ 1 50 grupos culturais TOTAL DO PROGRAMA ~~~~~~~~~~~~ UNIDADE: DESPORTO PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: Desporto eLazer -Desenvolvimento do Desporto Comunitário. OBJETIVO: Expansão e manutenção das atividades desportivas e de lazer visando a melhoria do seu padrão de qualidade. Ação Produto Unidade de Medida Meta 2004 Atendimento 1 -Construção e/ ou reformas de quadras de esporte e lazer nas escolas da zona urbana e rural. Quadra Construída Unidade Física Valor R$ 5 11.000 alunos 2 - Capacitação de professores e árbitros. Adulto Assistido Unidade Física Valor R$ 10 10 professores e árbitros 3 -Realização de eventos esportivos e recreativos. Programa Assistido Unidade Física Valor R$ 4 4.000 alunos 4 -Assistência financeira à manutenção das atividades esportivas e lazer (apoio administrativo). Unidade Mantida Unidade Física Valor R$ 1 11.000 alunos TOTAL DO PROGRAMA ~~~~~~~~ TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ~/O%%%%%%%%~%% 14 LEI ~E DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 0207 -Secretaria Municipal de Ação Social 16 -PRIORIDADES/ AÇOES/ METAS AÇÕES METAS FÍSICAS Watureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total ~ Atendimento em Serviço de Creche em regime de 08 hs, 25/257 25/429 28/510 destinada à criança de O a 03 anos. 20/3252 7 1 0 SERVIÇOS Crianças e Adolescentes ~ Atendimento a criança e adolescente na faixa de 07 a 14 anos — PETI. 800 1.200 1600 2000 5.600 ~ Atendimento a adolescente na faixa etária de 15 a 18 anos incompletos —Agente Jovem. 600 800 1.000 1.200 3.600 LEI D DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 AÇÕES__ METAS FÍSICAS Natureza da Ação' Se uimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total SERVIÇOS Crianças e Adolescentes ~ Atendimento a adolescentes de 15 a 18 anos incompletos através do Programa Cunhantã e Curumim na prevenção a prostituição infanto-juvenil e risco social. g00 1.000 1.200 1.500 3.000 4.500,00 ~ Atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, através do Programa Sentinela, no combate ao abuso e exploração sexual. 1.500 2.000 2.300 8.800 i ~> LEI ~E DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 _ AÇÕES METAS FÍSICAS Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total SERVIÇOS Crianças e Adolescentes ~ Atendimento a adolescentes de 15 a 18 anos incompletos através do Programa Cunhantã e Curumim na prevenção a prostituição infanto-juvenil e risco social. g00 1.000 1.200 1.500 4.500,00 b Atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, através do Programa Sentinela, no combate ao abuso e exploração sexual. 1.500 2.000 2.300 3.000 8.800 16 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 AÇÕES METAS FÍSICAS Natureza da Ação Se ~ uimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total PROGRAMAS E PROJETOS Crianças e Adolescentes ~ Construção de um Centro de Formação para crianças e adolescentes dos Programas Sociais, com capacidade para 1. 500 metas 01 01 01 ~> Construção de um Centro de Referência para o Programa Sentinela, incluindo abrigo para crianças e adolescentes vitimados em risco social. 01 01 01 ~ Construção de 12 creches nos bairros de Paulo Correa, Itaúna e Itaúna II; Palmares, Agrovilas de Mocambo e Caburi. 04 02 03 03 12 ~x l._ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 AÇÕES METAS FÍSICAS Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total PROGRAMAS E PROJETOS Crianças e Adolescentes ~ Ampliação de Praças e Áreas de Lazer. 01 02 03 b Adquirir veículos para locomoção dos Técnicos dos Programas Sociais. 01 01 02 b Contratação de Técnicos na área de Pedagogia, Assistência Social, e Psicólogos. 06 08 10 12 36 i ~~ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 AÇÕES METAS FÍSICAS Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total BENEFÍCIOS EVENTUAIS Família b Ações Assistenciais à pessoas vulnerabilizadas socialmente em situações emergenciais e em casos de calamidades publicas como: b Auxilio Funeral 320 380 430 550 1680 ~ Programa de Cidadania — Documentos em Geral 30.000 35.000 40.000 45.000 150.000 ~ Auxilio Medicamentos 1.000 1.500 2.000 3.000 7.500 ~ Concessão de Passagens para TFD (aérea e fluvial) 600 700 800 1000 3.100 ~ Doações Diversas: Cesta Básica Enxoval de Bebê 5.000 5.500 6.000 7.000 23.500 1.800 2.160 2.592 3.110 9.662 b Revisão do BPC — Idoso e Deficiente 223 241 258 290 1.012 20 LEI ~t DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARR"2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 AÇÕES METAS FÍSICAS Natureza da Ação Se • uimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total ~ Projeto para Levantamento da População e verificação da qualidade de vida: 01 01 02 01 02 01 01 05 ESTUDOS E ~ Pessoa Idosa 01 02 01 01 05 PESQUISAS 01 01 02 01 05 Pessoa Portadora de 01 01 02 01 05 Deficiéncia ¡, Crianças e Adolescentes em Risco Social Famílias em Exclusão Social b Manutenção do CMAS 01 01 01 01 04 ~ Manutenção do FMAS 01 01 01 01 04 DESCENTRALIZAÇÃO ~ Manutenção CMDCA 02 02 02 02 08 ~ Manutenção Conselho Tutelar 02 02 02 02 08 ~ Conselho do Deficiente 01 -- 02 -- 04 b Conselho do Idoso 01 -- 02 -- 03 21 LEI ~t DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 AÇÕES METAS FÍSICAS Natureza da Ação Seguimento Descrição das Propostas 2004 2005 2006 2007 Total CAPACITAÇÃO ~ Treinamento para pessoal que desenvolve trabalhos com: ~ Crianças -~ Adolescentes ~ Idosos ~ Deficientes ~ Conselheiros Famílias 250 300 400 500 1450 LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 17 -RECURSOS FINANCEIROS RECURSOS DESPESAS QUANTITATIVO EM R$ OBSERVAÇÃO 2004 2005 2006 2007 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ MUNICIPAIS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA (INCLUSIVE PESSOAL) 255.700,00 268.485,00 281.270,00 294.055,00 1.099.510 CONTRAPARTIDA DO PETI 68.000,00 81.600,00 85.000,00 88.400,00 255.700,00 AGENTE JOVEM 2.770,00 3.324,00 3.988,80 4.786,56 14.869,36 CRECHE E MANUTENÇÃO 48.000,00 35.133,36 42.160,00 50.592,00 157.163,16 CUNHANTA E CURUMIN 23.000,00 27.600,00 29.900,00 31.050,00 374.470,00 RENDAMAZ 22.271,00 26.725,20 32.070,24 38.484,00 119.550,44 CASAMENTO COLETIVO 26.000,00 31.200,00 32.500,00 35.100,00 419.741,00 ALUGUEL DE PRÉDIOS 15.000,00 16.500,00 18.150,00 21.780,00 71.430,00 PASSAGENS FLUVIAIS 55.000,00 66.000,00 71.500,00 77.000,00 460.741,00 PASSAGENS AÉREAS 80.000,00 96.000,00 100.000,00 104.000,00 515.741,00 ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO 5.000,00 6.000,00 6.250,00 6.500,00 595.741,00 COMBUSTÌVEL 15.000,00 7.200,00 8.640,00 26.840,00 DOAÇÃO DE CAIXÕES E URNAS FUNERÁRIAS 30.000,00 36.000,00 39.000,00 42.000,00 615.741,00 TRANSLADOS DE "DE CUJOS" 16.000,00 19.200,00 20.000,00 20.800,00 645.741,00 23 LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 ENXOVAL 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 255.255,00 DISTRIBUIÇAO DE CESTAS BÁSICAS 55.000,00 66.000,00 72.600,00 87.120,00 280.720,00 AÇÃO DA CIDADANIA 60.000,00 66.000,00 72.600,00 79.860,00 278.460,00 CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS 28.000,00 33.600,00 35.000,00 36.400,00 831.741,00 TRANSPORTE FLUVIAL 8.000,00 9.600,00 10.000,00 10.400,00 859.741,00 CONSTRUÇÃO DE 04 CRECHES 90.000,00 108.000,00 112.500,00 117.000,00 867.741,00 SENTINELA 26.900,00 32.280,00 33.625,00 34.970,00 957.741,00 ENCARGOS COM CONSELHO TUTELAR 143.000,00 163.000,00 178.000,00 190.000,00 258.000,00 ENCARGOS COM CONSELHO DA ASSIS. SOCIAL 28.000,00 32.000,00 40.000,00 46.000,00 55.000,00 ENCARGOS COM CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 35.000,00 42.000,00 48.000,00 52.000,00 57.000,00 ENCARGOS COM CONSELHO DOS DEFICIENTES 18.000,00 20.000,00 23.000,00 27.000,00 35.000,00 ENCARGOS COM CONSELHO DO IDOSO 20.000,00 23.000,00 28.000,00 32.000,00 42.000,00 TOTAL 1.228.641,00 711.180,00 1.488.864,04 1.609.142,56 10.151.377,96 24 LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 RECURSOS DESPESAS QUANTITATIVO EM R$ OBSERVAÇÃO 2004 2005 2006 2007 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ ESTADUAIS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA (INCLUSIVE PESSOAL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRAPARTIDA DO PETI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AGENTE JOVEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CRECHE E MANUTENÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUNHANTA E CURUMIN 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 RENDAMAZ 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CASAMENTO COLETIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALUGUEL DE PRÉDIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSAGENS FLUVIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSAGENS AÉREAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMBUSTÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOAÇÃO DE CAIXÕES E URNAS FUNERÁRIAS ' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSLADOS DE "DE CUJOS" 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ENXOVAL 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 25 LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR~004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 AÇÃO CIDADANIA 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSPORTE FLUVIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONSTRUÇÃO DE 12 CRECHES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 TOTAL RECURSOS DESPESAS QUANTITATIVO EM R$ OBSERVAÇÃO 2004 2005 2006 2007 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ FEDERAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA (INCLUSIVE PESSOAL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PETI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AGENTE JOVEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CRECHE E MANUTEN~ÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUNHANTA E CURUMIN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RENDAMAZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CASAMENTO COLETIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALUGUEL DE PRÉDIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2( LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA'2004 ANEXO I Metas e Prioridades para 2004 ~° ri~ ~~ ~ ~ :, ~ á -F`~-~`' PAR:Vï1!i5 A PASSAGENS FLUVIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSAGENS AÉREAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMBUSTÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOAÇÃO DE CAIXÕES E URNAS FUNERÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSLADOS DE "DE CUJOS" 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ENXOVAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AÇÃO CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSPORTE FLUVIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONSTRUÇÃO DE 04 CRECHES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SENTINELA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL o,00 o,00 o,00 o,00 o,00 27