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norma nº 715/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº418 DE 21 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www.parintins.am.gov.br
; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoria(Dparintins.am.gov.br
LEINº 715/2018-PGMP
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 418 DE 21 DE MAIO DE 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão João Wellington de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em
Exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do
Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em
Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Parintins, o Programa Câmara na
Comunidade, com o objetivo de integrar a população às ações do Legislativo Municipal, bem
como contribuir na formação de cidadãos conscientes de suas potencialidades, conhecedores de
seus direitos e responsabilidades.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa Câmara na Comunidade:
I— Mobilizar a comunidade Parintinense à participação no processo legislativo;
II — Promover momentos de discussão de ideias;
III — Debater o conceito de cidadania como participação social e política;
IV — Possibilitar uma vivência real de cidadania;
V — Tratar de assuntos como emprego, saúde pública, segurança, educação, meio
ambiente, política, etc.;
VI — Levar o cidadão a compreender e identificar seus direitos e deveres;
VII — Orientar sobre aspectos da realidade, refletindo em prol de mudanças
significativas;
VIII — Apresentar as funções da Câmara Municipal e sua importância.
Art. 3º A programação pode ser composta por palestras, cursos e eventos que podem
ser aplicados em centros sociais, comunitários, de saúde, nas famílias e em escolas.
Art. 4º O Programa “Câmara na Comunidade”, de cunho educacional, cultural,
político e social, cumpre a missão de estimular de forma crítica os conceitos que os cidadãos têm
sobre os mais diversos assuntos da sociedade, abrindo espaço para que possam manifestar-se,
enquanto agentes transformadores das injustiças, capazes de interferir criticamente na realidade
para transformá-la.
Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com
instituições de iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 10 de dezembro de 2018.

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