| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº418 DE 21 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br ; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoria(Dparintins.am.gov.br LEINº 715/2018-PGMP ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 418 DE 21 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão João Wellington de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Parintins, o Programa Câmara na Comunidade, com o objetivo de integrar a população às ações do Legislativo Municipal, bem como contribuir na formação de cidadãos conscientes de suas potencialidades, conhecedores de seus direitos e responsabilidades. Art. 2º São objetivos específicos do Programa Câmara na Comunidade: I— Mobilizar a comunidade Parintinense à participação no processo legislativo; II — Promover momentos de discussão de ideias; III — Debater o conceito de cidadania como participação social e política; IV — Possibilitar uma vivência real de cidadania; V — Tratar de assuntos como emprego, saúde pública, segurança, educação, meio ambiente, política, etc.; VI — Levar o cidadão a compreender e identificar seus direitos e deveres; VII — Orientar sobre aspectos da realidade, refletindo em prol de mudanças significativas; VIII — Apresentar as funções da Câmara Municipal e sua importância. Art. 3º A programação pode ser composta por palestras, cursos e eventos que podem ser aplicados em centros sociais, comunitários, de saúde, nas famílias e em escolas. Art. 4º O Programa “Câmara na Comunidade”, de cunho educacional, cultural, político e social, cumpre a missão de estimular de forma crítica os conceitos que os cidadãos têm sobre os mais diversos assuntos da sociedade, abrindo espaço para que possam manifestar-se, enquanto agentes transformadores das injustiças, capazes de interferir criticamente na realidade para transformá-la. Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 10 de dezembro de 2018.