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norma nº 320/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4°, INCISO I, DA LEI N° 020 DE 23/12/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
k, I'REFEITLTRA MUNICIPAL DE PARINTINS 
F_ PROCURADORIA GERA[.: DO NIUNICIPIO 
LEI N° 015/2003 — PGMP 
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 
4°, INCISO I, DA LEI N° 020 DE 
23/12/2002 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 25 de novembro de 2003. APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
L E I 
Art. 1°. O Artigo 4°, inciso I da Lei n° 020 de 23/12/2002, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 4° - Para garantira exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder 
Executivo autorizado": 
—Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80°/O (oitenta por cento) do 
total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares 
abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com 
inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de 
Convênios. 
Art. 2°. Ficam convalidadas todos os atos administrativos do Poder 
Executivo que abrirem créditos adicionais, suplementares, eventualmente não 
lançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Leì. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
Palácio Cordovil, em Parintins, em 27 de novembro de 2003. 
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Lfra. Anaclay Carcla A. da Sitaë 
PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 
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