| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4°, INCISO I, DA LEI N° 020 DE 23/12/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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--¡~~: _, , ESTADO DO AMAZONAS k, I'REFEITLTRA MUNICIPAL DE PARINTINS F_ PROCURADORIA GERA[.: DO NIUNICIPIO LEI N° 015/2003 — PGMP ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4°, INCISO I, DA LEI N° 020 DE 23/12/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 25 de novembro de 2003. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1°. O Artigo 4°, inciso I da Lei n° 020 de 23/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - Para garantira exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado": —Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80°/O (oitenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios. Art. 2°. Ficam convalidadas todos os atos administrativos do Poder Executivo que abrirem créditos adicionais, suplementares, eventualmente não lançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Leì. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins, em 27 de novembro de 2003. ~as Jesus • ~ e . : • nha P ~- -~ . un~5;.Y11 de Parintin5 KAã Lfra. Anaclay Carcla A. da Sitaë PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OAS AM X16