| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUB SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTiNS
LEI N.019 - GPMP/2.003 DISPOE SOBRE O PA('zAMENTC~ DA GRATIFICAÇAO
A~J.S SECRETP,RIO.S MCJNICIPAIS SUB SECRETP,EtIOS,
PREFEITO E VICE-PREFEITO E DA OUTRA.S
PRC7VIDEL~ICIAS
O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins em sessão extraordinária
realizada dia 26 de dezembro de 2003 apravau e eu sanciono a seguinte
IEI
Art. 1°. A Gratificação natalina, assegurada a todos os trabalhadores, na
forma do Artigo 7°, inciso VIII DA Constituição Federal, será paga aos Secretários SubSecretários Municipais, Prefeito e Vice- Prefeito até o dia 20(vinte) de dezembro de cada
ano.
Art. 2 °. A gratificação a que se refere o artigo anterior corresponderá à
remuneração total que percebe o titular do cargo no mês de dezembro, observados os
descontos previstos em lei.
Art. 3°. A despesa com o pagamento da gratificação natalina ocorrerá à conta
~to orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Parintins, em 26 de dezembro de 2003.
Jesus Sobrinho
Prefeito Municipal ~- Parintins