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norma nº 323/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2003
Date 2003-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUB SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id953

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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTiNS 
LEI N.019 - GPMP/2.003 DISPOE SOBRE O PA('zAMENTC~ DA GRATIFICAÇAO 
A~J.S SECRETP,RIO.S MCJNICIPAIS SUB SECRETP,EtIOS, 
PREFEITO E VICE-PREFEITO E DA OUTRA.S 
PRC7VIDEL~ICIAS 
O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins em sessão extraordinária 
realizada dia 26 de dezembro de 2003 apravau e eu sanciono a seguinte 
IEI 
Art. 1°. A Gratificação natalina, assegurada a todos os trabalhadores, na 
forma do Artigo 7°, inciso VIII DA Constituição Federal, será paga aos Secretários Sub￾Secretários Municipais, Prefeito e Vice- Prefeito até o dia 20(vinte) de dezembro de cada 
ano. 
Art. 2 °. A gratificação a que se refere o artigo anterior corresponderá à 
remuneração total que percebe o titular do cargo no mês de dezembro, observados os 
descontos previstos em lei. 
Art. 3°. A despesa com o pagamento da gratificação natalina ocorrerá à conta 
~to orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Parintins, em 26 de dezembro de 2003. 
Jesus Sobrinho 
Prefeito Municipal ~- Parintins 

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