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norma nº 332/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2004
Date 2004-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~ 
ESTADO DQ AMA7QNAS 
PREFEITÚRA MUNICIPAL [?F' PARINTINS 
E'RQ(;URADORIA GERAL DO MUNIGiP[Cl 
LEI N° 009l2004 — PGMP 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 
Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária 
realizada dia 05 de novembro de 2004, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
L E I 
Art. 1 ° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Parintins para o exercício de 
2005, compreendendo: 
alterações; 
—das prioridades e metas da administração pública Municipal; 
II — da estrutura e organização dos orçamentos; 
III — da projeção das receitas do exercício financeiro de 2005; 
IV —das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
V- das diretrizes relativas à política de pessoal; 
VI —das disposições gerais. 
CAPÍTULO ! 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2° Em consonãncia com o art. 165, § 2° da Constituição Federal, as melas e as 
prioridades para o exercício financeiro de 2005 são as especificadas no Anexo de Metas e 
Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária de 2005, não se constituindo, em limite à programação das despesas. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por: 
— Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano 
plurianual; `~ ~- 
~y." r 
`,naGiey ~ar:.~~ ti. d& ~ilva 
WROCURAUORIA GERAL 
00 MUNICIPIO 
OAB~AM 3116 
,... ... . 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE I'ARINT[NS 
('R(:)C`[1RADORIA C'rERAL DO ~~II;IN[CÌPIO 
11 — Attivídade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, 
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo: 
III —Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, delimitadas no tempo, das quais resultará em um produto 
que concorrerá para a expansão e/ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV —Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo,das quais não resultarão em um produto, e não gerarão contraprestação direta 
sob a forma de bens ou serviços. 
Parágrafo único. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir, par 
categoria econômica, os diversos objetivos previstos, atentando para suas respectivas metas e 
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
Art. 4°. O orçamento discriminará a despesa por unidades orçamentárias, detalhas por 
categoria de programação, em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando as 
esferas orçamentárias, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os 
grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
1 — pessoal e encargos sociais; 
2 — juros e encargos da dívida; 
3 —outras despesas correntes; 
4 —investimentos; 
5 —inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou 
aumento de capital de empresas; e 
6 —amortização da dívida. 
§ 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere 
ao grupo de natureza da despesa. 
§ 2°. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidas como sendo 
os de maior nível da classificação funcional. 
~ 3°. A modalidade de aplicação destina-se indicar os recursos que serão aplicados: 
I —mediante transferência financeira a outras esferas de governo, órgãos ou entidades 
ou; 
II —diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, por outros órgãos ou 
entidades no âmbito do mesmo nível de governo. 
§ 4°. A especificação da modalidade de que trata este artigo será efetuada observando￾se oseguinte detalhamento: 
Dra. ,4nac~Hy uri; ~,v ti. as Silva 
PROCURADORIA GERAL 
00 MUNICIPIO 
OABIAM 9N6 
EST.A[)O DC) A>~1AZQN.AS 
f REFEITURA i1~tUNICIPAL DE PAR[NTINS 
I'ROG(.'fZ.aDC)RI:~ +i;•ERAL DO NII.ÈNICLPlO 
4 — união — 20; 
II —governo estadual — 30; 
III —entidade privada sem fins lucrativos — 50; 
IV —instituições multigovernamentais nacionais — 70 
V —exterior — 80 
VI —aplicação direta — 90; ou 
VII — a ser definida — 99. 
Art. 5°. O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo 
~ Poder Público. 
CAPITULO III 
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005 
Art. 6°. As previsões de receita, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n° 101, de 
4 de maio de 2000' 
—observarão as normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na 
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante; 
II —serão acompanhadas de 
a) demonstrativo de sua evolução de 2002 a 2004; 
b) da projeção para 2005 a 2006; 
c) da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 1°. O montante previsto para as receitas de operações de créditos não poderá ser 
superior ao das despesas de capital constante do projeto da lei orçamentária, conforme estabelece 
o § 2°, art. 12 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
§ 2 °. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento da sua proposta orçamentária, os 
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente 
líquida, e as respectivas memórias de cálculo, nos termos do § 3° do art.12 da Lei Complementar n° 
101, de 4 de maio de 2000. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
MUNIC1Pl0 E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I 
ira. ~inaci:~¡ ,.a. ~... ~. os Silva 
PROCURADORIA GERAI 
00 MUNICIVIO 
OABIAM J116 
ESTADO DO AM.AZON.AS 
PREFEI"1,URA MUNICIPAL. DF. PARINTINS 
1'ROCi1RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Das Diretr;,zes Gerais 
Art. 7°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2005 
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparëncia da gestão fiscal, observando-se o 
princípio da publicidade epermitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma das etapas. 
Art. 8°. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle 
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
Art. 9°. Na programação das despesas não poderão ser: 
—fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidades executoras; 
II —incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; 
I11 —incluídas despesas a título de Investimento —Regime de Execução Especial, 
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, previstos no art. 167, § 3° 
da Constituição Federal; 
Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° 
desta Lei, os créditos orçamentários previstos na lei orçamentária e seus créditos adicionais, 
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n. 101, de 2000, somente incluirão projetos 
ou subtítulos de projetos novos se: 
1 — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos 
subtítulos em andamento; e 
II — os recursos alotados viabilizarem a conclusão cie uma etapa ou a obtenção de uma 
unidade completa. 
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão 
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores 
e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução 
financeira, até 30 de junho de 2001, não ultrapassar vinte por cento de seu custo total estimado. 
Art. 1 ~. O Poder Legislativo terá como limite total de despesas correntes e de capital em 
2005, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório 
áa receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da 
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercicio 2004. 
Parágrafo Único — Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Poder 
Legislativo para 2005, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste 
artigo, ao final do exercício de 2004, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as 
providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido. 
Art. 12. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: 
—ações, atividades e funções que não sejam de competência exclusiva do município; 
Dra. Hnac~~~y ~arti~t , ,,, ;silva 
PROCURADORIA GERAI 
00 MUNICIPIO 
OABIAM 3116 
~ 
i • 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
44 — c4ubes e associações de serviços ou quaisquer outras entidades congéneres, 
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e 
III — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por 
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de 
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com ou em entidades de direito 
público ou privado, nacionais ou internacionais; 
Art. 13. Na programação das despesas, deverão ser observados percentuais mínimos 
destinado a despesas com educação e saúde prevista no art. 212 da Constituição Federal, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 14/96 e art.77 do ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e com a redação dada pela Emenda Constituciona! n° 29/2000. 
Art. 14. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem 
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes 
condições: 
—sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência 
social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS; 
II —sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, 
institucional ou assistencial. 
Art. 15. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvados as sem fins lucrativos e o 
disposto no artigo 12, II, desde que sejam: 
I — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou 
representativas da comunidade escolar das escolas pti~blicas estaduais e mur}icipaís do ensino 
fundamental; 
u II —voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto ao público; 
III — consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes 
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública 
municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde: 
Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o 
detalhamento estabelecido na lei orçamentária. 
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a, no mínimo, 
3°/D (três por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo dividido entre as fontes: Recursos 
Próprios e FPM, destinados ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio 
de 2000. 
Art. 18. Os ajustamentos do plano plurianual — PPA, se necessários, serão efetivados 
por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Cãmara Municipal até o dia 30 de novembro de 
2004. 
agira, knaa„r .. .,. ~~ ,ülva 
PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICIPIO 
OABIAM Jt 16 
, ~ . 
U 
ESTADO DQ AMA7QNAS 
PREFEITURA MUNICIPAI.. DE PARINTINS 
['R()Ci.R.~1UQRt:1 CTERAL Dt) NII:NIt:IP[O 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á POLÍTICA DE PESSOAL 
Art. 19. No exercício de 2005, somente poderão ser admitidos servidores: 
—desde que existam cargos vagos a preencher ou que vierem a ser criados por lei, 
observado o disposto no inciso III, deste artigo; 
II — houver prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento da despesa; 
III —for observado o limite previsto no art. 20 desta Lei. 
Parágrafo único. Poderão ser contratados administrativamente servidores para o 
desempenho de funções temporárias, nos termos da Lei Municipal n.017, de OS de agosto de 20D1 
desde que seja observado o limite total da despesa de pessoal previsto no artigo 20 desta Lei. 
Art. 20. As despesas cie pessoal ativo e inativos e pensionistas, e respectivos encargos, 
não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida, sendo 54% 
(cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder 
Legislativo. 
§1°. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à 
substituição de servidores e empregadores públicos, regidos pela Lei das Consolidações do Direito 
do Trabalho serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§2° Os contratos relativos à Prestação de serviços Técnicos Profissionais 
especializados poderão ter vigëncia plurianual. 
Art. 21 Se a despesa total com o pessoal excedera 95 (noventa e cinco por cento) do 
limite de que trata o artigo 20, aplicar-se-ão as restrições previstas no art. 22, parágrafo único, da 
Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 22. No exercício de 2005, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa 
houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta Lei, somente 
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente 
``.~ os voltados para as áreas de segurança, saúde e educação, que ensejam situações emergenciais 
de risco ou prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no ãmbito do 
Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência 
do chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar. 
Art. 23. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação 
da Lei Orçamentária de 2005, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, 
observando, em relação às despesas constantes deste cronograma, a abrangëncia necessária à 
obtenção das metas fiscais. 
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada 
mës, sob a forma de duodécimos. 
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa (ODD) do Orçamento Municipal no qual os recursos serão explicados 
por unidade orçamentária, programa, ação, fontes de recursos e natureza da despesa. 
7 , 
~, 
Dra. Anaa}y ~a;,,,~ ti. óá Silva 
PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 
OABIAM 9116 
~ 
~ 
ESTADU DO AM.A7UNAS 
PREFEITUKA MUNICIPAL DE PAR[NZ'INS 
PROGURADO[~[A CTE[t.1L [30 MUN[CÍP[O 
Art. 25. Todas as receitas rea4izadas pe4os órgãos, fundo e entidades integrantes da 
orçamento Municipal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e 
contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 26. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo chefe do Poder 
Executivo até 31 de dezembro de 2004, a programação dele constante poderá ser executada para 
o atendimento das seguintes despesas. 
— pessoal e encargos sociais; 
1! —pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência 
Municipal e do regime geral da previdência social, quando for o caso; 
III —pagamento do serviço da dívida; 
1V —pagamento de despesas decorrentes de contratos e convënios pubiicados até 31 
de dezembro de 2004; 
V —programa de duração continuada. 
VI —assistência social, saúde e educação , 
VII —manutenção das entidades, e 
VIII — sentenças judiciais transitadas em julgado cujo pagamento de obrigações 
definidas em lei municipal como de pequeno valor. 
Ark. 27. A reabertura das créditos especiais e extraordinárias, na hipótese da art. 167, § 
2° da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 28. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública 
municipal direta e indireta submeterão os processos referentes aos pagamentos de precatórios à 
apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, 
observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. 
Art. 29. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a 
qualquer título, submeterão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado 
com finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos em virtudes dos quais receberam os 
recursos. 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário. 
Palácio Cordovil, em Parintins, em 24 de novembro de 2004. 
.~ 
neas de Je.~G~nçal brinho s So
Prefeito Municipal de arinti 
Dra. Anaci~~y ua,~.~ ti. oo Sílva 
PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICIPIO 
OAB~AM 3176 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
0208 -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa: PNI (IMUNIZAÇÃO) 
Objetivo: Diminuir o número de casos de doenças imuno-previsíveis. 
Ação Produto 
01—Realizar vacinação de Rotina 3a Dose 
Tetravalente 
02—Realizar vacinação de Rotina 3a Dose 
Pólio 
X. 03— Realizar vacinação de Rotina 
BCG 
XIII. 04— Realizar vacinação de Rotina 
F.A. 
05— Realizar vacinação de Rotina VCHB ~ 
06— Realizar vacinação de Rotina T. Virai 
XX11.07— Realizar 2a Etapa de 
Vacinação Contra Pólio 
XXVI. 08— Realizar Campanha Anual 
Contra Influenza 
XXX. 09— Realizar vacinação de Rabica 
XXXIV. 10— Implantação de salas de 
vacina Zona Rural 
< 1 Ano 
< 1 Ano 
< 1 Ano 
< 1 Ano 
XVI. < 20 Anos 
XIX. 1 a 10 Anos 
XXIII. < 5 Anos 
XXVII. > 60 Anos 
XXXI. Cães e Gatos 
XXXV. Geral 
Unid.de Medida Meta 2004 
Crianças 96% 
VIII. Crianças IX. 96% 
XI. Crianças XII. 100% 
XIV. Crianças 
XVII. Pessoas 
XX. Pessoas 
XV. 100% 
XVIII. 90% 
XXI. 90% 
XXIV. Crianças XXV. 95% 
XXVlll. ldosos XXIX. 80% 
XXXII. Cães e 
Gatos 
XXXVI. Posto 
de Saúde 
XXXIII. 90 
XXXVII. 0 
4 
~M'::;;t ~_ ` F. , ~, 
o~ ~--.~:.: ~ 
~~ ~1~ ~: ,' ' 
~~ ~ ~. r l ~ p., ~~ó. 
~~ ~~ 
a ~1~5 F.N, 
_yA0.1N ' ~ 
~s 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~1004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
XXXVIII. Programa: PACS/PSF / CADASTRAMENTO NACIONAL DE USUÁRIO DO SUS /SAÚDE BUCAL 
Objetivo: Garantir à população do município de Parintins, condições de acesso aos serviços de atenção básica dar soluções aos casos de 
saúde/doenças. 
Ação 
01 — Implantar 02 equipes de PSF 
zona rural —Mocambo/Cabury. 
Produto Unid.de Medida Meta 2004 
na Atender a população 
local 
02 — Contratar profissionais de saúde Profissionais 
para atuar na zona rural. 
03 — Aumentar a cobertura PACS/PSF 
zona rural e urbana 
04 — Aumentar a condução para a 
realização doas visitas Domiciliar na 
zona rural 
05 — Cadastramento da população do 
município de Parintins —Cartão SUS. 
06 — Atuação em palestras nas escolas 
para crianças de 5 a 14 anos. 
07 — Implantar 05 equipes de PSF zona 
urbana. 
08 — Contratar + 27 ACS para zona rural. 
09 — Realizar cursos de Relações 
Humanas para PACS/PSF. 
População do 
município 
Transporte 
População 
Atendimento 
preventivo nas 
escolas 
Atender a população 
Atender a população 
ACS 
Crianças 
PSF 
ACS 
C.M.S 208 
PSF 02 
Médicos, 2 
enfermeiros, 2 
Aux. De 4 
Enfermeiros, 2 
Dentista, 2 
Aux.De Higiene 
Dentário 
Pessoas 80.000 
Voadeira 05 
Usuário 80.000 
6.000 
05 
29 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
10 — Implantar o monitoramento dos ACS 
com apoio do C.M.S, área urbana e 
rural . 
ACS C.M.S 
L 
Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Objetivo: Notificar e investigar, analisar e traçar medidas de acordo com o perfil epidemiológico. 
Ação 
01—Realizar investigação epidemiológica 
das D.N.C. (exceto Dengue) 
02 — Realizar notificação negativa do 
Sarampo, Tétano e Paralisia Flácidas 
agudas. 
03 — Realizar diagnostico laboratorial das 
doenças exantemática. 
Produto Unid.de Medida Meta 2004 
Maior proporção de Palestra sobre 12meses 
investigar as Notificações 
Unidades notificantes Realizar buscas 
ativas nas 
Unidades 
Enviaras 
sorologias 
adequadamente 
Pessoas 
Proporção de casos 
investigados 
04 — Aumentar a cobertura PACS/PSF Casos notificados 
zona rural e urbana (realização de 
diagnostico) 
Realização de 
diagnostico 
05 — Realizar diagnostico laboratorial. 
06 — Realizar diagnostico laboratorial de 
HIV/AIDS 
Realização de 
diagnostico 
~ Ì 
Capacitar mão 
de obra p/o 
envio dos 
cérebros dos 
animais jl 
48 
semanas 
12 meses 
80.000 
12 meses 
s ~- ~ac 
o 
~z~ ~~~ C~ f ~ ~ O_ . 
~~ ~ `~i I G1~ 
PARIN?INS Ah~ 
30 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: ENDEMIAS. 
Objetivo: Diminuir casos de Malaria e Dengue no Município. 
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004 
01 — Realizar buscas ativa e buscar Toda população da 
passiva nas áreas de riscos. área de risco 
02 — Capacitar microscopista nas áreas Laboratório 
de risco no rio 
03 — Barco equipado com laboratório 
volante no rio 
04 — Intensificar a Entomologia em todo 0 
Município 
05 — Borrifação nas áreas 
detectado o Anofelino 
06 — Delimitar as áreas 
suspeitos de dengue. 
07 — Conscientizar a população 
importância da vacina 
08 — Buscar Parcerias com os ACS no 
controle de Dengue, Malária. 
09 — Intensificar as visitas de todos os 
imóveis. 
Barco 
Entomologia 
Bloqueio 
03 
04 
Recursos 
Humanos 
12 meses 
03 
04 
03 
onde é Borrifação Intra- Borrifação Focal 100% 
Domiciliar 
onde tem Delimitação de focos Educação em 
Saúde 
Vacinas ~~~ Palestras 
Educativas 
Parceiros 
Predial 
~I 
10 — Equipe de controle de vetor visando Equipamento 
as formas aladas. aplicação de UBV 
11 — Prover o tratamento de todos casos 
de malária 
Tratamento 
L 
50% 
Levantamento 100% 
dos imóveis 
Bloqueio no Rio ~ 100% 
300 metros ~ 
Realizar ativa '! 100% 
!~ 
~ ~~ 
PARINTINS Ah: ! 
~~! 
31 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Objetivo: Promover o desenvolvimento de atividades desportivas, estimulando a participação, a integração e a inclusão de crianças, 
adolescentes, jovens, adultos e idosos, com vistas à melhoria da qualidade de vida e de saúde por meio do Esporte. 
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004 
01 — Conscientizar a população a VISA e Zona Urbana e Zona Palestras 20 
seu papel na Comunidade Rural Educativas 
02 — Capacitar fiscais e buscar suas 
efetivações para que eles possam 
realizar legalmente suas atividades e 
sem rotatividade de pessoal 
03 ..._:~ 
03 — Incrementar as atividades na zona Visitas as 04 
rural. Comunidades i 
04 — Realizar e manter novas parcerias POLICIA 
CIVILSEMSA SENAI 
SOBRA SMAST 
IBAMA 
SEMOSB C.M.S. 
SENAC C. TUTELAR 
05 — Ampliar o quadro de pessoal Fiscais 10 
06 — Implantar a vigilância ambiental com 
parceiros. 
VISA (SEMSA) 
SEMAST 
IBAMA SEMOSB 
07 — Cumprir e manter cronograma de 
atividade. 
VISA Relatórios 12 
;~ 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: DERMATOLOGICO /TUBERCULOSE /LEISHMANIOSE / HANSENÍASE 
Objetivo: Reduzir o número de casos novos. Participação nas áreas rurais e urbanas dos agentes PSF e PACS nas atividades de 
prevenção. 
Ação 
01 — Descentralizar os Programas para os 
Centros de Saúde existentes no 
município. 
02 — Capacitar pelo menos 2 funcionários 
em cada Centro de Saúde para 
~~ atuarem no Programa de Leishmaniose 
/ Hanseníase /Dermatologia 
03 — Envolver os ACS para fazer busca 
¡_ ativa dos sintomáticos respiratórios. 
04 — Resgatar todos os pacientes 
faltosos, e reduzir o numero de casos. 
05 — Realizar campanha para busca 
ativa, e atividade de educação em 
saúde. 
06 — Curar 95% dos casos novos de 
Tuberculose 
07 — Implantação do DOTS 
08 — Intensificar o controle de 
comunicantes 
Produto 
Centro de Saúde 
Implantado 
Funcionários 
capacitados 
Unid.de Medida 
Centro de 
Saúde 
05 
Meta 2004 
05 
05 
-+ 
ACS capacitados ACS 235 
Equipe da Família 
mantida 
Tuberculose 01 ~~ Proporcionar 
campanhas Hanseníase 01 
Pacientes Curados Cura 90 ~ 
ACS capacitados ACS 235 J
ACS capacitados ACS 235 ~ 
~. 
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: DIABETES E HIPERTENSOS 
Obietivo: Proporcionar uma Assistência integral adequado e de boa qualidade através dos recursos oferecidos ao Programa 
garantido resolutividade aos que dele fazem parte. 
Ì 
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004 
01 — Divulgação do programa mostrando 
sua importãncia a população. 
Mídia Campanha 
Í~ 
.,~E.... 
01 
_ . . 
02 — Busca ativa nos domicílios. População Visita Domiciliar,l 
03 — Campanha Educativas, reprodução 
de fitas de vídeo e elaboração e 
reprodução de panfletos visando e 
sensibilização da comunidade e do 
paciente. 
Materiais Diários Campanha 02 
04 — Estimular o retorno do cliente a 
unidade. 
Pacientes faltosos Visita Domicilia 
05 — Garantir referencia para aqueles 
com problemas que necessitam de 
maior complexibilidade de atenção 
Unidade de referencia 01 
~ 
06 — Debater as diretrizes do Programa 
com todos os profissionais de saúde, 
visando envolvimento na luta para 
elevar a qualidade na assistência 
Equipe de Saúde Encontros 12 ~ 
prestada. ,~ ;~ ; 
;-t 
(~ C. 
LEI Dt DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: SAÚDE MENTAL. 
Objetivo: Atender e acompanhar a população do programa. 
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004 
01 — Implantação do Programa de saúde 
mental. 
População pelo 
PACS/PSF. 
02 — Solicitar o treinamento clinico para 
toda a equipe disciplinar. 
Profissionais de 
Saúde 
Treinamento 01 
03 — Aquisição de medicamentos. Medicamentos 
específicos 
04 — Contratação de pelo menos 01 
profissional da área. 
Psicólogo I~i 
I 01 
Programa: SIS PRÉ-NATAL 
Objetivo: Implantação do Programa, proporcionando às mulheres, um pré-natal humanizado, conscientizando-as eincentivado-as ao 
parto hospitalar, reduzindo a taxa de mobri -Mortalidade Materno —infantil. 
Ação 
01—Prestar atendimento às mulheres 
grávidas no 1°trimestre de gravidez. 
02—Acompanhar essas mulheres no 
Puerpério. 
03—Realizar 6 cons. Ou mais de pré —natal 
nas mães de nascidos vivos. 
Produto 
Mulher grávida 
Unid.de Medida Meta 2004 
Cons. A s 
Gestantes no 1° 100 
tri 
Mulheres pós-parto Pueperas 
Mulher grávida 
_..~ 
100 
Cons. às 
s=~ 
100 Gestantes 
>> 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: PLANEJAMENTO FAMILIAR. 
Objetivo: Sensibilizar a população para o uso dos métodos contraceptivos destacando a importância dos mesmos para o controle da 
natalidade e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. 
Ação 
01—Desenvolver atividades educativas com 
a população. 
02—Distribuir métodos anticoncepcionais e 
clientela especificas. 
03—Divulgar o programa a população, 
mostrando sua importância. 
04—Aumentar a quantidade de método 
anticoncepcional afim de suprir a 
demanda da população. 
~ 
Produto Unid.de Medida Meta 2004 
Equipe do PACS/PSF ACS 
Pessoas inscritas no 
Programa 
População alvo. s , Médica/Enferme 
ira 
Centro de 
Saúde 
01 
200 
.~C Preservativos Condon 80.00 
masculino e pílula. Pílula 9.600 
~t> 
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR •004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: BOLSA ALIMENTAÇÃO 
Objetivo: Melhorar o estado nutritional e de saúde de crianças e gestantes que encontra-se desnutridas o/ou que estejam em risco 
nutricional. 
Ação 
01—Desenvolver atividades educativas 
sobre alimentação e nutrição. 
02—Incentivar as mães quanto a 
importância da imunização e 
alimentação e aleitamento maternas. 
03—Acompanhar a realização da agenda de 
compromisso dos beneficiários. 
04— Avaliar de 3/3 meses o cumprimento 
da agenda de compromisso. 
05—Capacitar as equipes de PSF e PACS 
para incentivar e supervisionar o 
cumprimento das atividades da agenda 
de compromisso. 
06—Incentivar as gestantes quanto a 
realização e importância do pré-natal 
Produto 
População alvo 
Crianças de 0 a 6 
anos de baixo peso 
ou risco nutritional. 
Crianças, gestantes e 
nutrizes beneficiados. 
População 
beneficiada 
Agentes de saúde da 
zona urbana e rural 
Gestantes em baixo 
peso ou em risco 
nutritional i 
Unid.de Medida Meta 2004 
Palestro 12 
Educação 
12 
12 
_ 
04 
Treinamento 10 
Palestra 
educativa 
12 
37 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: DST/AIDS. 
Objetivo: Conscientizar a população quanto a situação de vulnerabilidade erisco, aque esta exposta em relação as DSTs/AIDS, 
através de informações qualificadas sobre os meios de transmissão e prevenção, levando em consideração as mudanças na 
percepção de risco. 
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004 
01—Ampliação da rede de notificação. Unidades notificantes. Unidade de 08 
Saúde 
02—Campanhas de educação continuada e Conscientização dos Palestras 12 
permanente, destinadas a população grupos envolvidos Educativas 
em geral, tendo em vista a população. sobre a prevenção. 
03—Mobilização social, visando deter o Envolvimento da Campanhas 03 
avanço das DSTs/AIDS, durante as comunidade na luta 
principais festividades do município tais contra as DSTs/AIDS. 
como, Carnailha, Dia Internacional da 
Mulher, Aniversário da Cidade, Festival 
Folclórico, Dia Mundial da Luta contra 
AIDS (1° de Dezembro). 
04—Formação de agentes multiplicadores, DSTs/AIDS, Agentes 30 
envolvendo os adolescentes nas responsabilidade de Multiplicadores 
escolas, professores, criando palestras todos. 
de saúde e líderes comunitários criando 
os pelotões de rua objetivando a 
prevenção e quebra da cadeia 
epidemiológica de transmissão do HIV. J 
05 — Realização de notificação das Unidades notificantes 08 
DSTs/HIV 
06 — Aplicação de medidas de 
biossegurança (Capacitação) 
Unidades de 
Saúde 
Uso de equipamento Funcionários 
de proteção 
individual. 
38 
~. 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
07 — Levantamento de dados das áreas 
indígenas e assentamentos rurais, 
visando deter a prevalência de 
DSTs/AIDS nestes grupos específicos. 
08 — Capacitação de Profissionais de 
nível superior e médio na prevenção de 
assistência aos portadores de 
DST/AIDS 
Avaliar o percentual Relatórios 
de risco de 
contaminação dos 
grupos 
Capacitação 
12 
Profissionais 02 
Programa: SAÚDE DO ADOLESCENTE E DA CRIANÇA /SAÚDE DO IDOSO 
Objetivo: Trabalhar na prevenção de DST e gravidez em menores de 10 a 19 anos e o combate com as drogas. Melhorar e assegurar o 
bom desempenho físico, mental e social da comunidade idosa. 
Ação 
01—Estimular adolescentes quantos os 
métodos anticoncepcionais e ouso dos 
mesmos. 
02—Estimular as mães quanto ao 
aleitamento materno. 
03—Incentivar as mães sobre a importãncia 
da imunização. 
04 — Acompanhamento do C.D. 
05—Incentivar as mães sobre a importãncia 
do tratamento dentário dos menores. 
06—Orientar quanto a relação entre 
alimentação e estado nutricional do 
idoso. 
Produto ';Unid.de Medida Meta 2004 
10 a 19 anos Palestras 80 
Educativas 
.._ir~.. 
Crianças 0 a 1 ano Palestras 100 
Educativas 
0 a 5 anos Palestras 
Educativas i 
100 ~ 
0 a 5 anos Criança ~ 1000 
0 a 14os Palestras 
Educativas 
Enfermeira e Reuniões 12 
Nutricionista. 
J 
39 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
07—Descentralizar os Programas CD e Centro de Saúde Palestras 
Saúde do Idoso e Adolescente para Educativas 
todos os Centros de Saúde existentes 
no município. 
04 
Programa: PREVENTIVO DO CÂNCER DE COLO UTERINO /CONTROLE DO CÃNCER POR TABAGISMO 
Objetivo: Melhoria de qualidade de vida da mulher pela redução da morbimodalidade por cãncer cérvico-uterino, através da 
identificação precoce pelo teste de papanicolau e tratamento adequado do câncer, bem como das lesões precursoras. Avaliar, 
Orientar e controlar a população com relação ao tabagismo. 
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004 
01—Reestruturação de serviços para Cirurgias de CAF, ~ Cirurgias 30 
tratamento (CAF) e laboratório. Laboratório. I
02—Credenciar mais laboratórios de acordo 
com os critérios preestabelecidos pelo 
M.S. 
03—Recrutamento oportunístico e 
priorizando a busca ativa mulheres na 
faixa etária de 35 a 49 anos que nunca 
fizeram o exame, principalmente na 
zona rural. 
04—Articulação com a mídia. 
05—Articulação do Programa com o 
PACS/PSF, ONGS, Escolas, Igrejas. 
06—Elaboração e reprodução de material 
educativo. 
07—Campanhas periódicas. 
Mulheres com vida 
sexual ativa e na 
faixa de 35 a 49 anos. 
Mídia 
Exames 2.600 
Realizados 
.._~ .~ 
Agentes comunitários Treinamento 36 
de saúde, líderes 
comunitários. 
Material didático. 
- --------- ...- ---- ---- --I 
Campanha 01 ~ 
40 
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
08—Conscientização das mulheres sobre a 
prevenção do cãncer de colo uterino, 
seu diagnóstico precoce de modo que 
façam o exame e voltem a pegar o 
resultado. 
09—Implantação do programa. 
10—Avaliar o número e grau de 
dependentes fumantes. 
11—Orientar quanto o nocividade do 
tabagismo em relação a saúde. 
Mulheres com vida 
sexual ativa e na 
faixa etária de 35 a 
49 anos que nunca 
fizeram o exame ou 
que já fizeram há 3 
anos atrás. 
Enfermeira e equipes. 
Programas na 12 
Radio 
Enfermeira e equipes. 
__._.JL. 
Assistente Social . 
Centro de 
Saúde 
Reuniões 
Palestra 
Educativa 
05 
12 
12 
Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARINTINS 
Objetivo: Garantir uma Infra-estrutura física e lógica de conectividade (rede de computadores), controle logístico de documentações e 
informações em saúde desta Secretaria, necessitando para tanto da capacitação de Recursos Humanos em diversas áreas. 
~ Ação 
01— ~~ Implantação de uma infra-estrutura 
físíca/lógica de rede de computadores. 
02—Implantação do Departamento de 
Avaliação e Controle de Contas. 
03— Implantação do Sistema de Auditoria 
em Contas. 
04— capacitação de Recursos Humanos 
em Área de Atenção Básica, Relações 
Humanas, etc. 
05—Emissão de relatórios. 
Produto Unid.de Medida Meta 2004 
Secretaria Sala 01 
RH Treinamento 01 
RH 
RH 
RH 
Treinamento 01 
Treinamento 01 
J 
Relatórios ;L_ 12 ~. 
~i 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA04 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Programa: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARINTINS 
Objetivo: Garantir a manutenção do Conselho Municipal de Saúde, com cursos de capacitação para conselheiros, interligações com o 
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004 
1 —capacitação de conselheiros capacitação conselheiros 24 
Conselho do micro região, e manutenção das reuniões mensais. 
0209 -Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento 
011 XXXIX. Programa de Apoio 
Administrativo 
Manutenção da Secretaria de Agricultura Serviços Realizados METAS 2004 
011 XL. Programa de Apoio 
Administrativo 
Aquisição de Veículo (moto) para ações da 
Secretaria de Abastecimento Veículo 01 
XLI. Aquisição de Caminhões para a Região do 
Zé Açu, Gleba de Vila Amazônia e Valéria Veículos 02 
XLII. Encargos com Programa Provárzea/IBAMA Convênio 
XLIII. Encargos com Programas da Secretaria 
Especial e Estadual de Aquicultura e Pesca 
— SEAP Convênio 
XLIV. Encargos com Estruturação do Comitê 
Municipal da AFEAM (Setores: PRIMÁRIO, 
SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO) Convênio 
XLV. Encargos para Operacionalização do Projeto 
Zona Franca Verde /Convênio Governo do 
Estado do Amazonas, Prefeitura Municipal 
de Parintins - SEPAP/IDAM (Distribuição 
de Sementes). Convênio 
42 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA• 04 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
XLVI. Incentivo Operacional e Financeiro as 
Cooperativas e Associações Comunitárias 
de Produtores Rurais Convênio 
XLVII. Incentivo Operacional e Financeiro ao 
Projeto de Hortas Escolares / Convênio 
IDAM/SEDUC/PMP/SEPAP Convênio 
XLVIII. Incentivo Operacional e Financeiro a Feira 
do Bagaço (Francesa) Convênio 
XLIX. Encargos para Operacionalização do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável — CMDRS Convênio 
L. Formalização de Convênios com ONG'S 
para parceria com o Município ONG'S 
014 LI. Prédios e Logradouros Públicos Construção da Feira Coberta -Bairro Paulo 
Corrêa Prédio/Box's 20 
LII. Manutenção do Mercado Público Leopoldo 
Amorim da Silva Neves (Central) Prédio 01 
LIII. Manutenção do Mercado Público Mundico 
Barbosa (Francesa) Prédio 01 
LIV. Manutenção do Mercado Público Lindolfo 
Monteverde (Baixa de São José) Prédio 01 
LV. Manutenção da Feira do Produtor Rural 
(Portobrás) Prédio 01 
LVI. Manutenção da Feira da União Zezito 
Assayag (Itaúna — I) Prédio 01 
123 LVII. Produção e Abastecimento Criação do Horto e Viveiro Municipal Área m2 200 
LVIII. Recuperação do Mercado Público e 
Matadouro da Agrovila do Caburi Prédio/Recuperado 01 
LIX. Recuperação de Barcos Comunitários Barcos/Recuperados 05 
43 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
LX. Construção do Porto Pesqueiro Prédío 01 
LXI. Construção do Mercado Público da Agrovila 
do Mocambo Prédio 01 
LXII. Construção de Terminal de Passageiros 
para o Produtor Rural na Vila Amazônia Prédio 01 
LXIII. Criação do Centro de Incubação de 
Empresas Agroindustriais Prédio 01 
LXIV. Criação do Centro de Treinamento do 
Produtor Rural 
LXV. Aquisição de Barcos Comunitários para o 
escoamento da Produção 
Barco 02 
LXVI. Aquisição de Câmara Frigorífica para o 
Mercado Leopoldo Amorim da Silva Neves 
(Central) Câmara Frigorífica 02 
LXVII. Aquisição de Câmara Frigorífica para o 
Mercado Mundico Barbosa (Francesa) Câmara Frigorífica 01 
LXVIII. Aquisição de Carro, para o transporte de 
Carne Bovina Carro 01 
LXIX. Construção do Mercado Público para Vila 
Amazônia Prédio 01 
LXX. Apoio a Realização da XXII Feira 
Agropecuária de Parintins Serviço 
LXXI. Realização de Campanha de Vacinação do 
Rebanho Bovino de Parintins Vacinação/Convênio 02 
LXXII. Aquisição de Patrulha Mecanizada para 
Escoamento da Produção — Convenio com a 
Suframa 
Equipamentos 04 
~~ 
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
0210 -Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 
Cód. do 
Programa 
Discriminação do 
programa 
Denominação da Ação Produto Meta 2004 
011 Programa de Apoio 
Administrativo 
Manutenção da Secretaria de Obras Serviços Área 
Urbana 
014 Prédios e Logradouros 
Públicos 
Conclusão do Matadouro Municipal Prédio 01 
Construção da Feira do Produtor na 
Francesa 
Prédio 01 
Conclusão da Casa da Cultura Prédio 01 
Reforma do Mercado Central Serviço Área 
Urbana 
Conservação de Prédios Públicos Prédios 05 
062 Qualidade do Ensino 
Fundamental 
Construção de Escolas - 
FUNDESCOLA 
Escola Construída 04 
081 Desenvolvimento Urbano Const. de Muro de contenção na Orla 
da Sede do Município. 
M 300 
083 Serviço de Utilidade 
Pública 
Contrução de calçada e meio fio — 
Bairro da Santa Clara 
M2
Reforma da Praça do Cristo Redentor Serviço Área 
Construída 
091 Morar Melhor Construção de Moradia Popular Casas Construídas 200 
101 Saneamento Básico Construção de Esgoto Sanitário KM 23 
Construção de Poços Artesianos nos 
bairros de Itauna e Paulo Correa 
Poços Construídos 03 
~s 
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Expansão do Sistema de 
abastecimento de água no bairro Paulo 
Correa 
KM 10 
Construção de Poços Artesianos na 
área Rural 
Poços Construídos 10 
Melhorias Sanitárias Famílias Beneficiadas 258 
Construção de Reservatório com 
200m3, no Bairro Paulo Correa 
Reservatório Construído 02 
123 Produção e Abastecimento Aquisição de Meio de Transporte para 
Produção Agrícola 
Balsa 02 
Manutenção do muro de Contenção 
através de enrocamento/Pedra em 
bloco 
M3 200 
162 Estradas e Rodovias Abertura de estradas na área Rural Estrada/Km 70 
171 Desporto Amador Construção de quadras de esporte nos 
bairros de Palmares e Comunidade. do 
Zé Açu — M. Esp. Turismo 
Quadras Construídas 02 
Contr. de Ginásio Coberto —Sede — M. 
Esp. Turismo 
Quadras Construídas 01 
Const. da Mini Vila Olímpica —Sede do 
Município. —Convenio com Ministério 
dos Esportes 
Complexo Esportivo 01 
Const. do Centro de Convivência do 
Idoso —Convenio com a SEAS 
Prédio Construído 01 
Drenagem Pluvial Profunda —Ruas￾Maues/Itacoatiara/Padre Jorge -
Freizzini/Clarindo Chaves ,Paraíba 
/Sen. Jose Esteves -Convenio com a 
FUNASA 
Metros 5.000 
46 
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Reforma do Parque de Exposição Conjunto de Instalações 01 
agropecuário Luis Lourenço de Souza Recuperadas 
— Comvenio com Estado 
Reforma do Estádio de Futebol — Estádio 01 
Convenio com Ministério dos Esportes 
0211 -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Cód. do 
Programa 
Discriminação do 
programa 
Denominação da Açâo Produto Meta 2004 
142 Infra -Estrutura Turística Manutenção da Secretaria de Cultura 
e Turismo 
Serviço Realizado 
071 Promoção Cultural Encargos com Atividades Cívicas, 
Religiosas, Folclóricas e Culturais 
Serviço Realizado 
Premiação e encargo com Festival de 
Pastorinha e Concurso de Presépios 
Eventos 02 
Premiação e encargo com Eventos 
Carnavalesco 
Carnailha 01 
Premiação e encargo com Eventos 
Folclórico de Bumbas, Quadrilhas e 
Danças 
Eventos 03 
Premiação e encargo com Eventos 
Religiosos Urbanos e Rurais 
Eventos 35 
Encenação da Paixão de Cristo Evento 01 
Premiação e encargo com Evento da 
Pesca do Peixe Liso 
Evento 01 
Premiação e encargo com Evento do 
Festival de Verão (Uaicurapá e 
Cabury) 
Evento 02 
-t~ 
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARi~004 
ANEXO I 
Metas e Prioridades para 2004 
Premiação e encargo com Eventos do 
Aniversário do Município 
Evento 03 
Premiação e encargo com Eventos na 
Zona Rural (Festival do Beiju, Festival 
do Cheiro Verde, Festival do 
Artesanato) 
Evento 03 
Premiação e encargo com Evento do 
Concurso de Telas 
Evento 01 
Premiação e encargo com Evento de 
Música Sacra 
Evento 01 
Premiação e encargo com Eventos do 
Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia das 
Crianças, Dia das Mulheres, Dia do 
Funcionalismo Público e Dia do 
Trabalhador 
Eventos 06 
Capacitação de pessoas vinculadas 
às associações culturais e folclóricas 
Treinamento 30 
0212 -Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Cód. do 
Programa 
Discriminação do 
programa 
Denominação da Ação Produto Meta 2004 
111 Proteção do Meio 
Ambiente 
Manutenção da Secretaria de Meio 
Ambiente 
Serviços Realizados 
Convênio com Associações de 
proteção Ambiental 
Associações 03 
Elaboração do Plano Diretor do Meio 
Ambiente 
Serviço Realizado 
Soltura de Quelonios Evento 02 
48 

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