| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2004 |
| Date | 2004-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DQ AMA7QNAS
PREFEITÚRA MUNICIPAL [?F' PARINTINS
E'RQ(;URADORIA GERAL DO MUNIGiP[Cl
LEI N° 009l2004 — PGMP
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de Parintins, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de
Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária
realizada dia 05 de novembro de 2004, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1 ° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Parintins para o exercício de
2005, compreendendo:
alterações;
—das prioridades e metas da administração pública Municipal;
II — da estrutura e organização dos orçamentos;
III — da projeção das receitas do exercício financeiro de 2005;
IV —das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
V- das diretrizes relativas à política de pessoal;
VI —das disposições gerais.
CAPÍTULO !
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° Em consonãncia com o art. 165, § 2° da Constituição Federal, as melas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2005 são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária de 2005, não se constituindo, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por:
— Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano
plurianual; `~ ~-
~y." r
`,naGiey ~ar:.~~ ti. d& ~ilva
WROCURAUORIA GERAL
00 MUNICIPIO
OAB~AM 3116
,... ... .
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE I'ARINT[NS
('R(:)C`[1RADORIA C'rERAL DO ~~II;IN[CÌPIO
11 — Attivídade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo:
III —Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, delimitadas no tempo, das quais resultará em um produto
que concorrerá para a expansão e/ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV —Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo,das quais não resultarão em um produto, e não gerarão contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir, par
categoria econômica, os diversos objetivos previstos, atentando para suas respectivas metas e
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 4°. O orçamento discriminará a despesa por unidades orçamentárias, detalhas por
categoria de programação, em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando as
esferas orçamentárias, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os
grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
1 — pessoal e encargos sociais;
2 — juros e encargos da dívida;
3 —outras despesas correntes;
4 —investimentos;
5 —inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou
aumento de capital de empresas; e
6 —amortização da dívida.
§ 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere
ao grupo de natureza da despesa.
§ 2°. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidas como sendo
os de maior nível da classificação funcional.
~ 3°. A modalidade de aplicação destina-se indicar os recursos que serão aplicados:
I —mediante transferência financeira a outras esferas de governo, órgãos ou entidades
ou;
II —diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, por outros órgãos ou
entidades no âmbito do mesmo nível de governo.
§ 4°. A especificação da modalidade de que trata este artigo será efetuada observandose oseguinte detalhamento:
Dra. ,4nac~Hy uri; ~,v ti. as Silva
PROCURADORIA GERAL
00 MUNICIPIO
OABIAM 9N6
EST.A[)O DC) A>~1AZQN.AS
f REFEITURA i1~tUNICIPAL DE PAR[NTINS
I'ROG(.'fZ.aDC)RI:~ +i;•ERAL DO NII.ÈNICLPlO
4 — união — 20;
II —governo estadual — 30;
III —entidade privada sem fins lucrativos — 50;
IV —instituições multigovernamentais nacionais — 70
V —exterior — 80
VI —aplicação direta — 90; ou
VII — a ser definida — 99.
Art. 5°. O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
~ Poder Público.
CAPITULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005
Art. 6°. As previsões de receita, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n° 101, de
4 de maio de 2000'
—observarão as normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante;
II —serão acompanhadas de
a) demonstrativo de sua evolução de 2002 a 2004;
b) da projeção para 2005 a 2006;
c) da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1°. O montante previsto para as receitas de operações de créditos não poderá ser
superior ao das despesas de capital constante do projeto da lei orçamentária, conforme estabelece
o § 2°, art. 12 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2 °. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento da sua proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo, nos termos do § 3° do art.12 da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNIC1Pl0 E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
ira. ~inaci:~¡ ,.a. ~... ~. os Silva
PROCURADORIA GERAI
00 MUNICIVIO
OABIAM J116
ESTADO DO AM.AZON.AS
PREFEI"1,URA MUNICIPAL. DF. PARINTINS
1'ROCi1RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Das Diretr;,zes Gerais
Art. 7°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2005
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparëncia da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade epermitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma das etapas.
Art. 8°. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 9°. Na programação das despesas não poderão ser:
—fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
II —incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
I11 —incluídas despesas a título de Investimento —Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, previstos no art. 167, § 3°
da Constituição Federal;
Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2°
desta Lei, os créditos orçamentários previstos na lei orçamentária e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n. 101, de 2000, somente incluirão projetos
ou subtítulos de projetos novos se:
1 — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamento; e
II — os recursos alotados viabilizarem a conclusão cie uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores
e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução
financeira, até 30 de junho de 2001, não ultrapassar vinte por cento de seu custo total estimado.
Art. 1 ~. O Poder Legislativo terá como limite total de despesas correntes e de capital em
2005, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório
áa receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercicio 2004.
Parágrafo Único — Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Poder
Legislativo para 2005, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste
artigo, ao final do exercício de 2004, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as
providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido.
Art. 12. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
—ações, atividades e funções que não sejam de competência exclusiva do município;
Dra. Hnac~~~y ~arti~t , ,,, ;silva
PROCURADORIA GERAI
00 MUNICIPIO
OABIAM 3116
~
i •
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
44 — c4ubes e associações de serviços ou quaisquer outras entidades congéneres,
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
III — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com ou em entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais;
Art. 13. Na programação das despesas, deverão ser observados percentuais mínimos
destinado a despesas com educação e saúde prevista no art. 212 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n° 14/96 e art.77 do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e com a redação dada pela Emenda Constituciona! n° 29/2000.
Art. 14. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes
condições:
—sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS;
II —sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial.
Art. 15. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvados as sem fins lucrativos e o
disposto no artigo 12, II, desde que sejam:
I — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas pti~blicas estaduais e mur}icipaís do ensino
fundamental;
u II —voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto ao público;
III — consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública
municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde:
Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o
detalhamento estabelecido na lei orçamentária.
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a, no mínimo,
3°/D (três por cento) da receita corrente líquida prevista, sendo dividido entre as fontes: Recursos
Próprios e FPM, destinados ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 18. Os ajustamentos do plano plurianual — PPA, se necessários, serão efetivados
por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Cãmara Municipal até o dia 30 de novembro de
2004.
agira, knaa„r .. .,. ~~ ,ülva
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
OABIAM Jt 16
, ~ .
U
ESTADO DQ AMA7QNAS
PREFEITURA MUNICIPAI.. DE PARINTINS
['R()Ci.R.~1UQRt:1 CTERAL Dt) NII:NIt:IP[O
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 19. No exercício de 2005, somente poderão ser admitidos servidores:
—desde que existam cargos vagos a preencher ou que vierem a ser criados por lei,
observado o disposto no inciso III, deste artigo;
II — houver prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento da despesa;
III —for observado o limite previsto no art. 20 desta Lei.
Parágrafo único. Poderão ser contratados administrativamente servidores para o
desempenho de funções temporárias, nos termos da Lei Municipal n.017, de OS de agosto de 20D1
desde que seja observado o limite total da despesa de pessoal previsto no artigo 20 desta Lei.
Art. 20. As despesas cie pessoal ativo e inativos e pensionistas, e respectivos encargos,
não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida, sendo 54%
(cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder
Legislativo.
§1°. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à
substituição de servidores e empregadores públicos, regidos pela Lei das Consolidações do Direito
do Trabalho serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§2° Os contratos relativos à Prestação de serviços Técnicos Profissionais
especializados poderão ter vigëncia plurianual.
Art. 21 Se a despesa total com o pessoal excedera 95 (noventa e cinco por cento) do
limite de que trata o artigo 20, aplicar-se-ão as restrições previstas no art. 22, parágrafo único, da
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 22. No exercício de 2005, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa
houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta Lei, somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente
``.~ os voltados para as áreas de segurança, saúde e educação, que ensejam situações emergenciais
de risco ou prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no ãmbito do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência
do chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar.
Art. 23. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2005, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo,
observando, em relação às despesas constantes deste cronograma, a abrangëncia necessária à
obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada
mës, sob a forma de duodécimos.
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa (ODD) do Orçamento Municipal no qual os recursos serão explicados
por unidade orçamentária, programa, ação, fontes de recursos e natureza da despesa.
7 ,
~,
Dra. Anaa}y ~a;,,,~ ti. óá Silva
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
OABIAM 9116
~
~
ESTADU DO AM.A7UNAS
PREFEITUKA MUNICIPAL DE PAR[NZ'INS
PROGURADO[~[A CTE[t.1L [30 MUN[CÍP[O
Art. 25. Todas as receitas rea4izadas pe4os órgãos, fundo e entidades integrantes da
orçamento Municipal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 26. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo chefe do Poder
Executivo até 31 de dezembro de 2004, a programação dele constante poderá ser executada para
o atendimento das seguintes despesas.
— pessoal e encargos sociais;
1! —pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência
Municipal e do regime geral da previdência social, quando for o caso;
III —pagamento do serviço da dívida;
1V —pagamento de despesas decorrentes de contratos e convënios pubiicados até 31
de dezembro de 2004;
V —programa de duração continuada.
VI —assistência social, saúde e educação ,
VII —manutenção das entidades, e
VIII — sentenças judiciais transitadas em julgado cujo pagamento de obrigações
definidas em lei municipal como de pequeno valor.
Ark. 27. A reabertura das créditos especiais e extraordinárias, na hipótese da art. 167, §
2° da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 28. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública
municipal direta e indireta submeterão os processos referentes aos pagamentos de precatórios à
apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial,
observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 29. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a
qualquer título, submeterão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado
com finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos em virtudes dos quais receberam os
recursos.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Palácio Cordovil, em Parintins, em 24 de novembro de 2004.
.~
neas de Je.~G~nçal brinho s So
Prefeito Municipal de arinti
Dra. Anaci~~y ua,~.~ ti. oo Sílva
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
OAB~AM 3176
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
0208 -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: PNI (IMUNIZAÇÃO)
Objetivo: Diminuir o número de casos de doenças imuno-previsíveis.
Ação Produto
01—Realizar vacinação de Rotina 3a Dose
Tetravalente
02—Realizar vacinação de Rotina 3a Dose
Pólio
X. 03— Realizar vacinação de Rotina
BCG
XIII. 04— Realizar vacinação de Rotina
F.A.
05— Realizar vacinação de Rotina VCHB ~
06— Realizar vacinação de Rotina T. Virai
XX11.07— Realizar 2a Etapa de
Vacinação Contra Pólio
XXVI. 08— Realizar Campanha Anual
Contra Influenza
XXX. 09— Realizar vacinação de Rabica
XXXIV. 10— Implantação de salas de
vacina Zona Rural
< 1 Ano
< 1 Ano
< 1 Ano
< 1 Ano
XVI. < 20 Anos
XIX. 1 a 10 Anos
XXIII. < 5 Anos
XXVII. > 60 Anos
XXXI. Cães e Gatos
XXXV. Geral
Unid.de Medida Meta 2004
Crianças 96%
VIII. Crianças IX. 96%
XI. Crianças XII. 100%
XIV. Crianças
XVII. Pessoas
XX. Pessoas
XV. 100%
XVIII. 90%
XXI. 90%
XXIV. Crianças XXV. 95%
XXVlll. ldosos XXIX. 80%
XXXII. Cães e
Gatos
XXXVI. Posto
de Saúde
XXXIII. 90
XXXVII. 0
4
~M'::;;t ~_ ` F. , ~,
o~ ~--.~:.: ~
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~~ ~ ~. r l ~ p., ~~ó.
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a ~1~5 F.N,
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LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~1004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
XXXVIII. Programa: PACS/PSF / CADASTRAMENTO NACIONAL DE USUÁRIO DO SUS /SAÚDE BUCAL
Objetivo: Garantir à população do município de Parintins, condições de acesso aos serviços de atenção básica dar soluções aos casos de
saúde/doenças.
Ação
01 — Implantar 02 equipes de PSF
zona rural —Mocambo/Cabury.
Produto Unid.de Medida Meta 2004
na Atender a população
local
02 — Contratar profissionais de saúde Profissionais
para atuar na zona rural.
03 — Aumentar a cobertura PACS/PSF
zona rural e urbana
04 — Aumentar a condução para a
realização doas visitas Domiciliar na
zona rural
05 — Cadastramento da população do
município de Parintins —Cartão SUS.
06 — Atuação em palestras nas escolas
para crianças de 5 a 14 anos.
07 — Implantar 05 equipes de PSF zona
urbana.
08 — Contratar + 27 ACS para zona rural.
09 — Realizar cursos de Relações
Humanas para PACS/PSF.
População do
município
Transporte
População
Atendimento
preventivo nas
escolas
Atender a população
Atender a população
ACS
Crianças
PSF
ACS
C.M.S 208
PSF 02
Médicos, 2
enfermeiros, 2
Aux. De 4
Enfermeiros, 2
Dentista, 2
Aux.De Higiene
Dentário
Pessoas 80.000
Voadeira 05
Usuário 80.000
6.000
05
29
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
10 — Implantar o monitoramento dos ACS
com apoio do C.M.S, área urbana e
rural .
ACS C.M.S
L
Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA
Objetivo: Notificar e investigar, analisar e traçar medidas de acordo com o perfil epidemiológico.
Ação
01—Realizar investigação epidemiológica
das D.N.C. (exceto Dengue)
02 — Realizar notificação negativa do
Sarampo, Tétano e Paralisia Flácidas
agudas.
03 — Realizar diagnostico laboratorial das
doenças exantemática.
Produto Unid.de Medida Meta 2004
Maior proporção de Palestra sobre 12meses
investigar as Notificações
Unidades notificantes Realizar buscas
ativas nas
Unidades
Enviaras
sorologias
adequadamente
Pessoas
Proporção de casos
investigados
04 — Aumentar a cobertura PACS/PSF Casos notificados
zona rural e urbana (realização de
diagnostico)
Realização de
diagnostico
05 — Realizar diagnostico laboratorial.
06 — Realizar diagnostico laboratorial de
HIV/AIDS
Realização de
diagnostico
~ Ì
Capacitar mão
de obra p/o
envio dos
cérebros dos
animais jl
48
semanas
12 meses
80.000
12 meses
s ~- ~ac
o
~z~ ~~~ C~ f ~ ~ O_ .
~~ ~ `~i I G1~
PARIN?INS Ah~
30
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: ENDEMIAS.
Objetivo: Diminuir casos de Malaria e Dengue no Município.
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004
01 — Realizar buscas ativa e buscar Toda população da
passiva nas áreas de riscos. área de risco
02 — Capacitar microscopista nas áreas Laboratório
de risco no rio
03 — Barco equipado com laboratório
volante no rio
04 — Intensificar a Entomologia em todo 0
Município
05 — Borrifação nas áreas
detectado o Anofelino
06 — Delimitar as áreas
suspeitos de dengue.
07 — Conscientizar a população
importância da vacina
08 — Buscar Parcerias com os ACS no
controle de Dengue, Malária.
09 — Intensificar as visitas de todos os
imóveis.
Barco
Entomologia
Bloqueio
03
04
Recursos
Humanos
12 meses
03
04
03
onde é Borrifação Intra- Borrifação Focal 100%
Domiciliar
onde tem Delimitação de focos Educação em
Saúde
Vacinas ~~~ Palestras
Educativas
Parceiros
Predial
~I
10 — Equipe de controle de vetor visando Equipamento
as formas aladas. aplicação de UBV
11 — Prover o tratamento de todos casos
de malária
Tratamento
L
50%
Levantamento 100%
dos imóveis
Bloqueio no Rio ~ 100%
300 metros ~
Realizar ativa '! 100%
!~
~ ~~
PARINTINS Ah: !
~~!
31
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Objetivo: Promover o desenvolvimento de atividades desportivas, estimulando a participação, a integração e a inclusão de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos, com vistas à melhoria da qualidade de vida e de saúde por meio do Esporte.
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004
01 — Conscientizar a população a VISA e Zona Urbana e Zona Palestras 20
seu papel na Comunidade Rural Educativas
02 — Capacitar fiscais e buscar suas
efetivações para que eles possam
realizar legalmente suas atividades e
sem rotatividade de pessoal
03 ..._:~
03 — Incrementar as atividades na zona Visitas as 04
rural. Comunidades i
04 — Realizar e manter novas parcerias POLICIA
CIVILSEMSA SENAI
SOBRA SMAST
IBAMA
SEMOSB C.M.S.
SENAC C. TUTELAR
05 — Ampliar o quadro de pessoal Fiscais 10
06 — Implantar a vigilância ambiental com
parceiros.
VISA (SEMSA)
SEMAST
IBAMA SEMOSB
07 — Cumprir e manter cronograma de
atividade.
VISA Relatórios 12
;~
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: DERMATOLOGICO /TUBERCULOSE /LEISHMANIOSE / HANSENÍASE
Objetivo: Reduzir o número de casos novos. Participação nas áreas rurais e urbanas dos agentes PSF e PACS nas atividades de
prevenção.
Ação
01 — Descentralizar os Programas para os
Centros de Saúde existentes no
município.
02 — Capacitar pelo menos 2 funcionários
em cada Centro de Saúde para
~~ atuarem no Programa de Leishmaniose
/ Hanseníase /Dermatologia
03 — Envolver os ACS para fazer busca
¡_ ativa dos sintomáticos respiratórios.
04 — Resgatar todos os pacientes
faltosos, e reduzir o numero de casos.
05 — Realizar campanha para busca
ativa, e atividade de educação em
saúde.
06 — Curar 95% dos casos novos de
Tuberculose
07 — Implantação do DOTS
08 — Intensificar o controle de
comunicantes
Produto
Centro de Saúde
Implantado
Funcionários
capacitados
Unid.de Medida
Centro de
Saúde
05
Meta 2004
05
05
-+
ACS capacitados ACS 235
Equipe da Família
mantida
Tuberculose 01 ~~ Proporcionar
campanhas Hanseníase 01
Pacientes Curados Cura 90 ~
ACS capacitados ACS 235 J
ACS capacitados ACS 235 ~
~.
LEI ~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: DIABETES E HIPERTENSOS
Obietivo: Proporcionar uma Assistência integral adequado e de boa qualidade através dos recursos oferecidos ao Programa
garantido resolutividade aos que dele fazem parte.
Ì
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004
01 — Divulgação do programa mostrando
sua importãncia a população.
Mídia Campanha
Í~
.,~E....
01
_ . .
02 — Busca ativa nos domicílios. População Visita Domiciliar,l
03 — Campanha Educativas, reprodução
de fitas de vídeo e elaboração e
reprodução de panfletos visando e
sensibilização da comunidade e do
paciente.
Materiais Diários Campanha 02
04 — Estimular o retorno do cliente a
unidade.
Pacientes faltosos Visita Domicilia
05 — Garantir referencia para aqueles
com problemas que necessitam de
maior complexibilidade de atenção
Unidade de referencia 01
~
06 — Debater as diretrizes do Programa
com todos os profissionais de saúde,
visando envolvimento na luta para
elevar a qualidade na assistência
Equipe de Saúde Encontros 12 ~
prestada. ,~ ;~ ;
;-t
(~ C.
LEI Dt DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: SAÚDE MENTAL.
Objetivo: Atender e acompanhar a população do programa.
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004
01 — Implantação do Programa de saúde
mental.
População pelo
PACS/PSF.
02 — Solicitar o treinamento clinico para
toda a equipe disciplinar.
Profissionais de
Saúde
Treinamento 01
03 — Aquisição de medicamentos. Medicamentos
específicos
04 — Contratação de pelo menos 01
profissional da área.
Psicólogo I~i
I 01
Programa: SIS PRÉ-NATAL
Objetivo: Implantação do Programa, proporcionando às mulheres, um pré-natal humanizado, conscientizando-as eincentivado-as ao
parto hospitalar, reduzindo a taxa de mobri -Mortalidade Materno —infantil.
Ação
01—Prestar atendimento às mulheres
grávidas no 1°trimestre de gravidez.
02—Acompanhar essas mulheres no
Puerpério.
03—Realizar 6 cons. Ou mais de pré —natal
nas mães de nascidos vivos.
Produto
Mulher grávida
Unid.de Medida Meta 2004
Cons. A s
Gestantes no 1° 100
tri
Mulheres pós-parto Pueperas
Mulher grávida
_..~
100
Cons. às
s=~
100 Gestantes
>>
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: PLANEJAMENTO FAMILIAR.
Objetivo: Sensibilizar a população para o uso dos métodos contraceptivos destacando a importância dos mesmos para o controle da
natalidade e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Ação
01—Desenvolver atividades educativas com
a população.
02—Distribuir métodos anticoncepcionais e
clientela especificas.
03—Divulgar o programa a população,
mostrando sua importância.
04—Aumentar a quantidade de método
anticoncepcional afim de suprir a
demanda da população.
~
Produto Unid.de Medida Meta 2004
Equipe do PACS/PSF ACS
Pessoas inscritas no
Programa
População alvo. s , Médica/Enferme
ira
Centro de
Saúde
01
200
.~C Preservativos Condon 80.00
masculino e pílula. Pílula 9.600
~t>
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PAR •004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: BOLSA ALIMENTAÇÃO
Objetivo: Melhorar o estado nutritional e de saúde de crianças e gestantes que encontra-se desnutridas o/ou que estejam em risco
nutricional.
Ação
01—Desenvolver atividades educativas
sobre alimentação e nutrição.
02—Incentivar as mães quanto a
importância da imunização e
alimentação e aleitamento maternas.
03—Acompanhar a realização da agenda de
compromisso dos beneficiários.
04— Avaliar de 3/3 meses o cumprimento
da agenda de compromisso.
05—Capacitar as equipes de PSF e PACS
para incentivar e supervisionar o
cumprimento das atividades da agenda
de compromisso.
06—Incentivar as gestantes quanto a
realização e importância do pré-natal
Produto
População alvo
Crianças de 0 a 6
anos de baixo peso
ou risco nutritional.
Crianças, gestantes e
nutrizes beneficiados.
População
beneficiada
Agentes de saúde da
zona urbana e rural
Gestantes em baixo
peso ou em risco
nutritional i
Unid.de Medida Meta 2004
Palestro 12
Educação
12
12
_
04
Treinamento 10
Palestra
educativa
12
37
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: DST/AIDS.
Objetivo: Conscientizar a população quanto a situação de vulnerabilidade erisco, aque esta exposta em relação as DSTs/AIDS,
através de informações qualificadas sobre os meios de transmissão e prevenção, levando em consideração as mudanças na
percepção de risco.
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004
01—Ampliação da rede de notificação. Unidades notificantes. Unidade de 08
Saúde
02—Campanhas de educação continuada e Conscientização dos Palestras 12
permanente, destinadas a população grupos envolvidos Educativas
em geral, tendo em vista a população. sobre a prevenção.
03—Mobilização social, visando deter o Envolvimento da Campanhas 03
avanço das DSTs/AIDS, durante as comunidade na luta
principais festividades do município tais contra as DSTs/AIDS.
como, Carnailha, Dia Internacional da
Mulher, Aniversário da Cidade, Festival
Folclórico, Dia Mundial da Luta contra
AIDS (1° de Dezembro).
04—Formação de agentes multiplicadores, DSTs/AIDS, Agentes 30
envolvendo os adolescentes nas responsabilidade de Multiplicadores
escolas, professores, criando palestras todos.
de saúde e líderes comunitários criando
os pelotões de rua objetivando a
prevenção e quebra da cadeia
epidemiológica de transmissão do HIV. J
05 — Realização de notificação das Unidades notificantes 08
DSTs/HIV
06 — Aplicação de medidas de
biossegurança (Capacitação)
Unidades de
Saúde
Uso de equipamento Funcionários
de proteção
individual.
38
~.
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
07 — Levantamento de dados das áreas
indígenas e assentamentos rurais,
visando deter a prevalência de
DSTs/AIDS nestes grupos específicos.
08 — Capacitação de Profissionais de
nível superior e médio na prevenção de
assistência aos portadores de
DST/AIDS
Avaliar o percentual Relatórios
de risco de
contaminação dos
grupos
Capacitação
12
Profissionais 02
Programa: SAÚDE DO ADOLESCENTE E DA CRIANÇA /SAÚDE DO IDOSO
Objetivo: Trabalhar na prevenção de DST e gravidez em menores de 10 a 19 anos e o combate com as drogas. Melhorar e assegurar o
bom desempenho físico, mental e social da comunidade idosa.
Ação
01—Estimular adolescentes quantos os
métodos anticoncepcionais e ouso dos
mesmos.
02—Estimular as mães quanto ao
aleitamento materno.
03—Incentivar as mães sobre a importãncia
da imunização.
04 — Acompanhamento do C.D.
05—Incentivar as mães sobre a importãncia
do tratamento dentário dos menores.
06—Orientar quanto a relação entre
alimentação e estado nutricional do
idoso.
Produto ';Unid.de Medida Meta 2004
10 a 19 anos Palestras 80
Educativas
.._ir~..
Crianças 0 a 1 ano Palestras 100
Educativas
0 a 5 anos Palestras
Educativas i
100 ~
0 a 5 anos Criança ~ 1000
0 a 14os Palestras
Educativas
Enfermeira e Reuniões 12
Nutricionista.
J
39
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARÁ 2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
07—Descentralizar os Programas CD e Centro de Saúde Palestras
Saúde do Idoso e Adolescente para Educativas
todos os Centros de Saúde existentes
no município.
04
Programa: PREVENTIVO DO CÂNCER DE COLO UTERINO /CONTROLE DO CÃNCER POR TABAGISMO
Objetivo: Melhoria de qualidade de vida da mulher pela redução da morbimodalidade por cãncer cérvico-uterino, através da
identificação precoce pelo teste de papanicolau e tratamento adequado do câncer, bem como das lesões precursoras. Avaliar,
Orientar e controlar a população com relação ao tabagismo.
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004
01—Reestruturação de serviços para Cirurgias de CAF, ~ Cirurgias 30
tratamento (CAF) e laboratório. Laboratório. I
02—Credenciar mais laboratórios de acordo
com os critérios preestabelecidos pelo
M.S.
03—Recrutamento oportunístico e
priorizando a busca ativa mulheres na
faixa etária de 35 a 49 anos que nunca
fizeram o exame, principalmente na
zona rural.
04—Articulação com a mídia.
05—Articulação do Programa com o
PACS/PSF, ONGS, Escolas, Igrejas.
06—Elaboração e reprodução de material
educativo.
07—Campanhas periódicas.
Mulheres com vida
sexual ativa e na
faixa de 35 a 49 anos.
Mídia
Exames 2.600
Realizados
.._~ .~
Agentes comunitários Treinamento 36
de saúde, líderes
comunitários.
Material didático.
- --------- ...- ---- ---- --I
Campanha 01 ~
40
LEI D~ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA 2004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
08—Conscientização das mulheres sobre a
prevenção do cãncer de colo uterino,
seu diagnóstico precoce de modo que
façam o exame e voltem a pegar o
resultado.
09—Implantação do programa.
10—Avaliar o número e grau de
dependentes fumantes.
11—Orientar quanto o nocividade do
tabagismo em relação a saúde.
Mulheres com vida
sexual ativa e na
faixa etária de 35 a
49 anos que nunca
fizeram o exame ou
que já fizeram há 3
anos atrás.
Enfermeira e equipes.
Programas na 12
Radio
Enfermeira e equipes.
__._.JL.
Assistente Social .
Centro de
Saúde
Reuniões
Palestra
Educativa
05
12
12
Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARINTINS
Objetivo: Garantir uma Infra-estrutura física e lógica de conectividade (rede de computadores), controle logístico de documentações e
informações em saúde desta Secretaria, necessitando para tanto da capacitação de Recursos Humanos em diversas áreas.
~ Ação
01— ~~ Implantação de uma infra-estrutura
físíca/lógica de rede de computadores.
02—Implantação do Departamento de
Avaliação e Controle de Contas.
03— Implantação do Sistema de Auditoria
em Contas.
04— capacitação de Recursos Humanos
em Área de Atenção Básica, Relações
Humanas, etc.
05—Emissão de relatórios.
Produto Unid.de Medida Meta 2004
Secretaria Sala 01
RH Treinamento 01
RH
RH
RH
Treinamento 01
Treinamento 01
J
Relatórios ;L_ 12 ~.
~i
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA04
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Programa: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARINTINS
Objetivo: Garantir a manutenção do Conselho Municipal de Saúde, com cursos de capacitação para conselheiros, interligações com o
Ação Produto Unid.de Medida Meta 2004
1 —capacitação de conselheiros capacitação conselheiros 24
Conselho do micro região, e manutenção das reuniões mensais.
0209 -Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento
011 XXXIX. Programa de Apoio
Administrativo
Manutenção da Secretaria de Agricultura Serviços Realizados METAS 2004
011 XL. Programa de Apoio
Administrativo
Aquisição de Veículo (moto) para ações da
Secretaria de Abastecimento Veículo 01
XLI. Aquisição de Caminhões para a Região do
Zé Açu, Gleba de Vila Amazônia e Valéria Veículos 02
XLII. Encargos com Programa Provárzea/IBAMA Convênio
XLIII. Encargos com Programas da Secretaria
Especial e Estadual de Aquicultura e Pesca
— SEAP Convênio
XLIV. Encargos com Estruturação do Comitê
Municipal da AFEAM (Setores: PRIMÁRIO,
SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO) Convênio
XLV. Encargos para Operacionalização do Projeto
Zona Franca Verde /Convênio Governo do
Estado do Amazonas, Prefeitura Municipal
de Parintins - SEPAP/IDAM (Distribuição
de Sementes). Convênio
42
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA• 04
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
XLVI. Incentivo Operacional e Financeiro as
Cooperativas e Associações Comunitárias
de Produtores Rurais Convênio
XLVII. Incentivo Operacional e Financeiro ao
Projeto de Hortas Escolares / Convênio
IDAM/SEDUC/PMP/SEPAP Convênio
XLVIII. Incentivo Operacional e Financeiro a Feira
do Bagaço (Francesa) Convênio
XLIX. Encargos para Operacionalização do
Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável — CMDRS Convênio
L. Formalização de Convênios com ONG'S
para parceria com o Município ONG'S
014 LI. Prédios e Logradouros Públicos Construção da Feira Coberta -Bairro Paulo
Corrêa Prédio/Box's 20
LII. Manutenção do Mercado Público Leopoldo
Amorim da Silva Neves (Central) Prédio 01
LIII. Manutenção do Mercado Público Mundico
Barbosa (Francesa) Prédio 01
LIV. Manutenção do Mercado Público Lindolfo
Monteverde (Baixa de São José) Prédio 01
LV. Manutenção da Feira do Produtor Rural
(Portobrás) Prédio 01
LVI. Manutenção da Feira da União Zezito
Assayag (Itaúna — I) Prédio 01
123 LVII. Produção e Abastecimento Criação do Horto e Viveiro Municipal Área m2 200
LVIII. Recuperação do Mercado Público e
Matadouro da Agrovila do Caburi Prédio/Recuperado 01
LIX. Recuperação de Barcos Comunitários Barcos/Recuperados 05
43
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
LX. Construção do Porto Pesqueiro Prédío 01
LXI. Construção do Mercado Público da Agrovila
do Mocambo Prédio 01
LXII. Construção de Terminal de Passageiros
para o Produtor Rural na Vila Amazônia Prédio 01
LXIII. Criação do Centro de Incubação de
Empresas Agroindustriais Prédio 01
LXIV. Criação do Centro de Treinamento do
Produtor Rural
LXV. Aquisição de Barcos Comunitários para o
escoamento da Produção
Barco 02
LXVI. Aquisição de Câmara Frigorífica para o
Mercado Leopoldo Amorim da Silva Neves
(Central) Câmara Frigorífica 02
LXVII. Aquisição de Câmara Frigorífica para o
Mercado Mundico Barbosa (Francesa) Câmara Frigorífica 01
LXVIII. Aquisição de Carro, para o transporte de
Carne Bovina Carro 01
LXIX. Construção do Mercado Público para Vila
Amazônia Prédio 01
LXX. Apoio a Realização da XXII Feira
Agropecuária de Parintins Serviço
LXXI. Realização de Campanha de Vacinação do
Rebanho Bovino de Parintins Vacinação/Convênio 02
LXXII. Aquisição de Patrulha Mecanizada para
Escoamento da Produção — Convenio com a
Suframa
Equipamentos 04
~~
LEI D~DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
0210 -Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Cód. do
Programa
Discriminação do
programa
Denominação da Ação Produto Meta 2004
011 Programa de Apoio
Administrativo
Manutenção da Secretaria de Obras Serviços Área
Urbana
014 Prédios e Logradouros
Públicos
Conclusão do Matadouro Municipal Prédio 01
Construção da Feira do Produtor na
Francesa
Prédio 01
Conclusão da Casa da Cultura Prédio 01
Reforma do Mercado Central Serviço Área
Urbana
Conservação de Prédios Públicos Prédios 05
062 Qualidade do Ensino
Fundamental
Construção de Escolas -
FUNDESCOLA
Escola Construída 04
081 Desenvolvimento Urbano Const. de Muro de contenção na Orla
da Sede do Município.
M 300
083 Serviço de Utilidade
Pública
Contrução de calçada e meio fio —
Bairro da Santa Clara
M2
Reforma da Praça do Cristo Redentor Serviço Área
Construída
091 Morar Melhor Construção de Moradia Popular Casas Construídas 200
101 Saneamento Básico Construção de Esgoto Sanitário KM 23
Construção de Poços Artesianos nos
bairros de Itauna e Paulo Correa
Poços Construídos 03
~s
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Expansão do Sistema de
abastecimento de água no bairro Paulo
Correa
KM 10
Construção de Poços Artesianos na
área Rural
Poços Construídos 10
Melhorias Sanitárias Famílias Beneficiadas 258
Construção de Reservatório com
200m3, no Bairro Paulo Correa
Reservatório Construído 02
123 Produção e Abastecimento Aquisição de Meio de Transporte para
Produção Agrícola
Balsa 02
Manutenção do muro de Contenção
através de enrocamento/Pedra em
bloco
M3 200
162 Estradas e Rodovias Abertura de estradas na área Rural Estrada/Km 70
171 Desporto Amador Construção de quadras de esporte nos
bairros de Palmares e Comunidade. do
Zé Açu — M. Esp. Turismo
Quadras Construídas 02
Contr. de Ginásio Coberto —Sede — M.
Esp. Turismo
Quadras Construídas 01
Const. da Mini Vila Olímpica —Sede do
Município. —Convenio com Ministério
dos Esportes
Complexo Esportivo 01
Const. do Centro de Convivência do
Idoso —Convenio com a SEAS
Prédio Construído 01
Drenagem Pluvial Profunda —RuasMaues/Itacoatiara/Padre Jorge -
Freizzini/Clarindo Chaves ,Paraíba
/Sen. Jose Esteves -Convenio com a
FUNASA
Metros 5.000
46
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA~004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Reforma do Parque de Exposição Conjunto de Instalações 01
agropecuário Luis Lourenço de Souza Recuperadas
— Comvenio com Estado
Reforma do Estádio de Futebol — Estádio 01
Convenio com Ministério dos Esportes
0211 -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cód. do
Programa
Discriminação do
programa
Denominação da Açâo Produto Meta 2004
142 Infra -Estrutura Turística Manutenção da Secretaria de Cultura
e Turismo
Serviço Realizado
071 Promoção Cultural Encargos com Atividades Cívicas,
Religiosas, Folclóricas e Culturais
Serviço Realizado
Premiação e encargo com Festival de
Pastorinha e Concurso de Presépios
Eventos 02
Premiação e encargo com Eventos
Carnavalesco
Carnailha 01
Premiação e encargo com Eventos
Folclórico de Bumbas, Quadrilhas e
Danças
Eventos 03
Premiação e encargo com Eventos
Religiosos Urbanos e Rurais
Eventos 35
Encenação da Paixão de Cristo Evento 01
Premiação e encargo com Evento da
Pesca do Peixe Liso
Evento 01
Premiação e encargo com Evento do
Festival de Verão (Uaicurapá e
Cabury)
Evento 02
-t~
LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARi~004
ANEXO I
Metas e Prioridades para 2004
Premiação e encargo com Eventos do
Aniversário do Município
Evento 03
Premiação e encargo com Eventos na
Zona Rural (Festival do Beiju, Festival
do Cheiro Verde, Festival do
Artesanato)
Evento 03
Premiação e encargo com Evento do
Concurso de Telas
Evento 01
Premiação e encargo com Evento de
Música Sacra
Evento 01
Premiação e encargo com Eventos do
Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia das
Crianças, Dia das Mulheres, Dia do
Funcionalismo Público e Dia do
Trabalhador
Eventos 06
Capacitação de pessoas vinculadas
às associações culturais e folclóricas
Treinamento 30
0212 -Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cód. do
Programa
Discriminação do
programa
Denominação da Ação Produto Meta 2004
111 Proteção do Meio
Ambiente
Manutenção da Secretaria de Meio
Ambiente
Serviços Realizados
Convênio com Associações de
proteção Ambiental
Associações 03
Elaboração do Plano Diretor do Meio
Ambiente
Serviço Realizado
Soltura de Quelonios Evento 02
48