br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 334/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAltera a Lei n° 32/2001 - Código Tributário do Município, instituindo alíquota única de 3% (trás por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN.
native_id964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~~~~ ~a~~~zo~vas 
Px~~~rTu~ ~~ L ~Ë p~~~vTr~s 
LEI N° li, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 
Altera a Lei n° 32/2001 -
Código Tributário do 
Município, instituindo 
alíquota única de 3% (trás 
por cento) para o Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza -ISSQN. 
O Prefeito Municipal de Parintins, Dr. Enéas de Jesus 
Gonçalves Sobrinho, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
art. 65, III da Lei Orgânica do Município de Parintins, Faz saber que a 
Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada dia 15 de 
dezembro de 2004 - APROVOU e eu SANCIONO a presente 
LEI 
Art. 1° - 0 Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza -ISSQN, do Município de Parintins, passa a vigorar com a 
alíquota única de 3% (três por cento) incidindo sobre todas as 
hipóteses listadas no art. 88, da Lei n° 32/2001. 
Art. 2° -Revogadas as disposições em contrário. Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do 
exercício de 2005. 
Palácio Cordovil, 22 de dezembr.' de 2004. 
Je~- ~obrinho 
Prefeito M` opal d- P. ►. 
i 
Elias Marinha• S csu 
Procurador Municipal 
,.. 
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -Centro -CEP: 69151-271- Fone/Fax: (092) 533-
1801 
Parintins - AM 
C.G.0 - 04.329.736/0001 - 69 

open original →