| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei n° 32/2001 - Código Tributário do Município, instituindo alíquota única de 3% (trás por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN. |
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~~~~ ~a~~~zo~vas Px~~~rTu~ ~~ L ~Ë p~~~vTr~s LEI N° li, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 Altera a Lei n° 32/2001 - Código Tributário do Município, instituindo alíquota única de 3% (trás por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN. O Prefeito Municipal de Parintins, Dr. Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III da Lei Orgânica do Município de Parintins, Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada dia 15 de dezembro de 2004 - APROVOU e eu SANCIONO a presente LEI Art. 1° - 0 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, do Município de Parintins, passa a vigorar com a alíquota única de 3% (três por cento) incidindo sobre todas as hipóteses listadas no art. 88, da Lei n° 32/2001. Art. 2° -Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do exercício de 2005. Palácio Cordovil, 22 de dezembr.' de 2004. Je~- ~obrinho Prefeito M` opal d- P. ►. i Elias Marinha• S csu Procurador Municipal ,.. Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -Centro -CEP: 69151-271- Fone/Fax: (092) 533- 1801 Parintins - AM C.G.0 - 04.329.736/0001 - 69