| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2017 |
| Date | 2017-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, e dá outras providências. |
| native_id | 982 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas ALVES/Kellen LEI Nº 664/2017–PGMP AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, e dá outras providências. O cidadão FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 02 de janeiro de 2017, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, durante o exercício de 2017 a 2020. Art. 2º Publicados os termos de convênios, acordos e congêneres, inclusive os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, encaminhará cópias autenticadas dos respectivos instrumentos à Câmara Municipal para seu conhecimento. Parágrafo único. O encaminhamento das cópias dos instrumentos referidos neste artigo será feito no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal esteja em recesso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 03 de janeiro de 2017. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins