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norma nº 664/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaAUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro
procuradoriapin@gmail.com
 Parintins-Amazonas ALVES/Kellen
LEI Nº 664/2017–PGMP
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênios, acordos, 
contratos, consórcios e congêneres com os 
órgãos da Administração Pública direta e 
indireta do Poder Executivo Estadual e da 
Administração Pública Federal direta e 
indireta, inclusive iniciativa privada e 
entidades assistenciais e culturais, e dá 
outras providências.
O cidadão FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, Prefeito do Município de Parintins, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em 
Sessão Extraordinária, realizada no dia 02 de janeiro de 2017, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado a celebrar 
convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração 
Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal 
direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, durante o 
exercício de 2017 a 2020.
Art. 2º Publicados os termos de convênios, acordos e congêneres, inclusive os 
aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 45 (quarenta 
e cinco) dias, encaminhará cópias autenticadas dos respectivos instrumentos à Câmara 
Municipal para seu conhecimento.
Parágrafo único. O encaminhamento das cópias dos instrumentos referidos neste artigo 
será feito no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal esteja em recesso. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 03 de janeiro de 2017.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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