| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da inscrição do nome de consumidores nos Cadastros de Restrição ao Crédito por falta de pagamento das faturas de consumo de energia elétrica no âmbito do Município de Parintins e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS – AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoria@parintins.am.gov.br 1 PREFEITURA DE PARINTINS LEI Nº 688/2017-PGMP Dispõe sobre a vedação da inscrição do nome de consumidores nos Cadastros de Restrição ao Crédito por falta de pagamento das faturas de consumo de energia elétrica no âmbito do Município de Parintins e dá outras providencias. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2017, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º É vedada, no âmbito do Município de Parintins, a inscrição do nome dos consumidores, pessoa física, nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das faturas de consumo de energia elétrica. Parágrafo único. A vedação a que se refere o caput deste artigo ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta por meio de concessionário ou permissionário ou autorizado pelo fornecimento de energia elétrica, a pessoa física, no Município. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades constantes do Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 14 de dezembro de 2017. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins