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norma nº 688/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDispõe sobre a vedação da inscrição do nome de consumidores nos Cadastros de Restrição ao Crédito por falta de pagamento das faturas de consumo de energia elétrica no âmbito do Município de Parintins e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS – AM. CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoria@parintins.am.gov.br
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PREFEITURA DE PARINTINS
LEI Nº 688/2017-PGMP
Dispõe sobre a vedação da inscrição do
nome de consumidores nos Cadastros de
Restrição ao Crédito por falta de
pagamento das faturas de consumo de
energia elétrica no âmbito do Município de
Parintins e dá outras providencias. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do
Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2017, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º É vedada, no âmbito do Município de Parintins, a inscrição do nome
dos consumidores, pessoa física, nos cadastros de restrição ao crédito por falta de
pagamento das faturas de consumo de energia elétrica. Parágrafo único. A vedação a que se refere o caput deste artigo ocorrerá
quando o serviço for prestado de forma direta por meio de concessionário ou
permissionário ou autorizado pelo fornecimento de energia elétrica, a pessoa física, no
Município. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
penalidades constantes do Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no
art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 14 de dezembro de 2017. Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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