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norma nº 618/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2015
Date 2015-08-12
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2014 E INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro
procuradoriapin@gmail.com
 Parintins-Amazonas .../RebecaAzêdo
LEI Nº 618/2015–PGMP
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
016/2014 E INSTITUI O PLANO DE 
CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de 
Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, incisos I e III da Lei Orgânica do 
Município de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em 
Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2015, por unanimidade APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte:
LEI: 
Art. 1º. A presente Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Parintins.
§ 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto – SAAE é o estabelecido na Lei Complementar 016/2014 – Lei do Plano de Cargos e 
Salários dos Servidores do Município de Parintins.
§ 2º - O Regime Jurídico dos servidores do SAAE é o Estatutário dos servidores públicos 
municipais Lei 06/69 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parintins.
Art. 2.º Esta lei põe a salvo os direitos adquiridos dos servidores do SAAE anteriores a 
publicação deste novo ordenamento jurídico, relativo ao desenvolvimento da carreira profissional em 
relação a progressão, sendo mantidos os Artigos 9º e 10 e 11 da lei Municipal Nº 442/2009 - PGMP.
§ 1º – A progressão de que trata o caput deste artigo ocorrerá obedecido o interstício de 02 
(dois) anos, com o acréscimo de uma vantagem pecuniária no salário base do servidor de 4,5% (quatro e 
meio por cento).
§ 2º – Os Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE admitidos 
a partir da publicação da presente lei serão regidos em relação a progressão pelo que dispõe o Art. 22 
da Lei Complementar 016/2014 – PGMP.
Art. 3.º Altera a redação do parágrafo 1º do Art. 39 da Lei Complementar Nº 16/2014-
GABINETE-PGMP, que passa a ter a seguinte redação: 
“§ 1º. O salário base dos servidores municipais terão reajuste anual, observando os 
limites inflacionários de acordo com o art. 37, inciso X da Constituição Federal, tendo como data base 
o mês de janeiro de cada ano, apurado segundo o índice oficial vigente.” 
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro
procuradoriapin@gmail.com
 Parintins-Amazonas .../RebecaAzêdo
Art. 4º. Altera a redação do Art. 47 da Lei Complementar Nº 16/2014-GABINETE￾PGMP, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47. O quadro de pessoal das Empresas Públicas Municipais terão os seus próprios 
Regimes Jurídicos e Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos.” 
Art. 5º. Os cargos comissionados de Diretor e Subdiretor do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto - SAAE terão o status de Secretário e subsecretário municipal, respectivamente, e farão jus 
as mesmas remunerações e benefícios quando alterados por lei municipal.
§ 1º – os cargos comissionados de Coordenador e Assessores terão o mesmo tratamento. 
§ 2º – O cargo comissionado de subdiretor será preenchido exclusivamente por um 
servidor de carreira do SAAE.
Art. 6º. O quadro contendo as descrições e requisitos dos cargos públicos do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Parintins, encontra-se expresso no ANEXO I, 
desta Lei.
Art. 7º. O quadro de cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto - SAAE do Município de Parintins, encontra-se expresso no ANEXO II desta Lei.
Art. 8º. O quadro de cargos de provimento em comissão e função gratificada de livre 
nomeação e exoneração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Parintins,
encontra-se expresso no ANEXO III e IV desta Lei.
Art. 9º. O quadro referente a progressão dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto – SAAE, com direitos adquiridos, encontra-se expresso no ANEXO V desta lei, sendo 
meramente demonstrativo por ter cada servidor um histórico funcional individual, por se tratar de 
datas de admissão diferentes.
Art. 10. A Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de 
Parintins atendendo a conveniência e oportunidade poderá instituir, através de portaria, gratificações 
por produtividade aos servidores nas campanhas para recuperação de créditos, decorrentes de 
inadimplência dos usuários.
§ Único – Os Servidores de que trata o caput deste artigo referem-se aos encanadores que 
trabalham, exclusivamente, no corte de fornecimento de água.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/Amazonas, 12 de agosto de 2015.
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins

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