| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2014 E INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas .../RebecaAzêdo LEI Nº 618/2015–PGMP “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2014 E INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2015, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º. A presente Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Parintins. § 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é o estabelecido na Lei Complementar 016/2014 – Lei do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Parintins. § 2º - O Regime Jurídico dos servidores do SAAE é o Estatutário dos servidores públicos municipais Lei 06/69 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parintins. Art. 2.º Esta lei põe a salvo os direitos adquiridos dos servidores do SAAE anteriores a publicação deste novo ordenamento jurídico, relativo ao desenvolvimento da carreira profissional em relação a progressão, sendo mantidos os Artigos 9º e 10 e 11 da lei Municipal Nº 442/2009 - PGMP. § 1º – A progressão de que trata o caput deste artigo ocorrerá obedecido o interstício de 02 (dois) anos, com o acréscimo de uma vantagem pecuniária no salário base do servidor de 4,5% (quatro e meio por cento). § 2º – Os Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE admitidos a partir da publicação da presente lei serão regidos em relação a progressão pelo que dispõe o Art. 22 da Lei Complementar 016/2014 – PGMP. Art. 3.º Altera a redação do parágrafo 1º do Art. 39 da Lei Complementar Nº 16/2014- GABINETE-PGMP, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º. O salário base dos servidores municipais terão reajuste anual, observando os limites inflacionários de acordo com o art. 37, inciso X da Constituição Federal, tendo como data base o mês de janeiro de cada ano, apurado segundo o índice oficial vigente.” ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas .../RebecaAzêdo Art. 4º. Altera a redação do Art. 47 da Lei Complementar Nº 16/2014-GABINETEPGMP, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 47. O quadro de pessoal das Empresas Públicas Municipais terão os seus próprios Regimes Jurídicos e Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos.” Art. 5º. Os cargos comissionados de Diretor e Subdiretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE terão o status de Secretário e subsecretário municipal, respectivamente, e farão jus as mesmas remunerações e benefícios quando alterados por lei municipal. § 1º – os cargos comissionados de Coordenador e Assessores terão o mesmo tratamento. § 2º – O cargo comissionado de subdiretor será preenchido exclusivamente por um servidor de carreira do SAAE. Art. 6º. O quadro contendo as descrições e requisitos dos cargos públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Parintins, encontra-se expresso no ANEXO I, desta Lei. Art. 7º. O quadro de cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Parintins, encontra-se expresso no ANEXO II desta Lei. Art. 8º. O quadro de cargos de provimento em comissão e função gratificada de livre nomeação e exoneração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Parintins, encontra-se expresso no ANEXO III e IV desta Lei. Art. 9º. O quadro referente a progressão dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com direitos adquiridos, encontra-se expresso no ANEXO V desta lei, sendo meramente demonstrativo por ter cada servidor um histórico funcional individual, por se tratar de datas de admissão diferentes. Art. 10. A Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Parintins atendendo a conveniência e oportunidade poderá instituir, através de portaria, gratificações por produtividade aos servidores nas campanhas para recuperação de créditos, decorrentes de inadimplência dos usuários. § Único – Os Servidores de que trata o caput deste artigo referem-se aos encanadores que trabalham, exclusivamente, no corte de fornecimento de água. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/Amazonas, 12 de agosto de 2015. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins