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norma nº 584/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES NO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro
procuradoriapin@gmail.com
Parintins-Amazonas .../Daniel
LEI Nº 584/2013-GABINETE-PGMP
AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES NO
DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE
PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 01 de abril de 2014, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I:
Art. 1°. Fica AUTORIZADO o Município de Parintins, por meio de seu
Prefeito Municipal, a doar lotes para a implantação de novas indústrias na área de expansão
do Distrito Agroindustrial de Parintins - DAI-PIN, conforme o Mapa anexo. Art. 2°. Os beneficiários da doação, de que trata o artigo anterior, serão
selecionados pela Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação, havendo
preferência para as indústrias moveleiras implantadas na área residencial da cidade em
desacordo com as normas ambientais. Art. 3°. O beneficiário do lote terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável
por igual período, mediante justificativa, para proceder a instalação de sua indústria, sob pena
de reversão do imóvel ao Domínio Municipal. Art. 4°. (Vetado) (Vide Veto do Executivo Municipal Nº 004/2013-SEGAB/PMP). § 1°. Com a morte do beneficiário do lote, o imóvel retornará ao Patrimônio
Municipal, ressalvado os casos em que os herdeiros sucedam o de cujus na atividade
econômica exercida no imóvel, oportunidade que contará novo prazo de inalienabilidade.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro
procuradoriapin@gmail.com
Parintins-Amazonas .../Daniel
§ 2°. Haverá revogação automática da doação, independente de aviso, interpelação ou notificação do beneficiário, com a reversão do imóvel ao domínio do
Município, em caso de dolo, fraude, simulação ou qualquer ato ilícito praticado pelo
beneficiário ou seus herdeiros que venha de encontro ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 5°. Caberá à Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação
executar o loteamento, observando os padrões de urbanização previstos em Lei e autorização
do Conselho Executivo do DAI – PIN de acordo com as Leis 012 e 013/1986. Art. 6°. A documentação que instrui o processo de loteamento e assentamento, inclusive mapa e memorial descritivo, ficarão arquivados na Coordenadoria Municipal de
Terras, Cadastro e Arrecadação, a quem caberá fiscalizar seu fiel cumprimento. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 07 de abril de 2014. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins

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