| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES NO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas .../Daniel LEI Nº 584/2013-GABINETE-PGMP AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES NO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 01 de abril de 2014, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I: Art. 1°. Fica AUTORIZADO o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a doar lotes para a implantação de novas indústrias na área de expansão do Distrito Agroindustrial de Parintins - DAI-PIN, conforme o Mapa anexo. Art. 2°. Os beneficiários da doação, de que trata o artigo anterior, serão selecionados pela Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação, havendo preferência para as indústrias moveleiras implantadas na área residencial da cidade em desacordo com as normas ambientais. Art. 3°. O beneficiário do lote terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, para proceder a instalação de sua indústria, sob pena de reversão do imóvel ao Domínio Municipal. Art. 4°. (Vetado) (Vide Veto do Executivo Municipal Nº 004/2013-SEGAB/PMP). § 1°. Com a morte do beneficiário do lote, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal, ressalvado os casos em que os herdeiros sucedam o de cujus na atividade econômica exercida no imóvel, oportunidade que contará novo prazo de inalienabilidade. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas .../Daniel § 2°. Haverá revogação automática da doação, independente de aviso, interpelação ou notificação do beneficiário, com a reversão do imóvel ao domínio do Município, em caso de dolo, fraude, simulação ou qualquer ato ilícito praticado pelo beneficiário ou seus herdeiros que venha de encontro ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 5°. Caberá à Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação executar o loteamento, observando os padrões de urbanização previstos em Lei e autorização do Conselho Executivo do DAI – PIN de acordo com as Leis 012 e 013/1986. Art. 6°. A documentação que instrui o processo de loteamento e assentamento, inclusive mapa e memorial descritivo, ficarão arquivados na Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação, a quem caberá fiscalizar seu fiel cumprimento. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 07 de abril de 2014. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins