| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE PARINTINS - CONCIDADE/PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas Daniel LEI Nº 596/2014–PGMP “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE PARINTINS - CONCIDADE/PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada dia 19 de dezembro de 2014, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. O Conselho Municipal da Cidade de Parintins - CONCIDADE/ PARINTINS é um órgão colegiado que reúne representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, tendo por finalidade implementar políticas municipais de desenvolvimento urbano sustentável. Art. 2º. O Conselho Municipal da Cidade de Parintins constitui órgão consultivo, de assessoramento, deliberativo e fiscalizador do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, para a formulação e execução de políticas de desenvolvimento urbano. Art. 3º. São objetivos do CONCIDADE/ Parintins: I. Ordenar o pleno desenvolvimento urbano municipal; II. integrar as políticas públicas referentes à intervenções urbanas no município; III. garantir a participação da comunidade de Parintins nas decisões sobre as transformações urbanas propostas para o Município; IV. garantir a continuidade das ações de política urbana na sucessão das administrações municipais; V. permitir a avaliação de questões urbanas relacionadas com a qualidade de vida da população de Parintins; Art. 4º. São atribuições do CONCIDADE/Parintins: I. auxiliar o Poder Executivo Municipal em todas as atividades que se relacionem com o planejamento urbano do município; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas Daniel II. formular políticas de desenvolvimento urbano para o Município de Parintins; III. garantir a aplicação das diretrizes de desenvolvimento urbano definidos no Plano Diretor Municipal e no acompanhamento permanente de sua implementação junto à legislação orçamentária municipal; IV. propor recomendações e orientações gerais para subsidiar a revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de Parintins e da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local atinente as políticas urbanas; V. compatibilizar as ações municipais com as políticas setoriais do governo estadual e do Ministério das Cidades; VI. acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas nas áreas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes, acessibilidade e mobilidade urbana e de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo urbano; VII. propor a realização de estudos, pesquisas, debates ou seminários relacionados com o desenvolvimento urbano municipal; VIII. opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal e no Estatuto da Cidade. IX. criar e manter atualizado um banco de dados de Parintins, abrangendo informações sobre uso e ocupação do solo, infraestrutura urbana, redes de serviços e equipamentos, áreas de lazer, patrimônio ambiental e outras consideradas relevantes para compreensão da cidade e seus bairros. X. promover o acesso público ao banco de dados do Conselho e fornecer informações relacionadas às ações de desenvolvimento urbano adotadas pelo Poder Público. XI. eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social entre os conselheiros e conselheiras do CONCIDADE/ Parintins; Art. 5º. O CONCIDADE/ Parintins será constituído por 23 (vinte e três) Conselheiros (as) que formarão a plenária, sendo 40% entre representantes do Poder Público e 60% representantes da sociedade civil organizada, tendo a seguinte composição: I. Representantes Poder Público: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas Daniel a) Poder Público Municipal (5 membros); b) Estadual (2 membros); c) Federal (2 membros). II. Representantes da Sociedade Civil: a) Movimentos Sociais (6 membros); b) Trabalhadores, por suas entidades sindicais (2 membros); c) Organizações Não-Governamentais (ONG’s), com atuação na área do Desenvolvimento Urbano (2 membros); d) Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano (2 membros); e) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais (2 membros). § 1º. As vagas do CONCIDADE/Parintins pertencem aos órgãos ou entidades do respectivo seguimento eleitos nas Conferências da Cidade de Parintins, cabendo-lhes a indicação ou substituição dos seus representantes. § 2º. O CONCIDADE/ Parintins disporá em Regimento Interno sobre os critérios de eleição de seu (sua) presidente (a) e vice-presidente (a). § 3º. Os membros do CONCIDADE/Parintins terão seus respectivos suplentes. §4º. Os membros do CONCIDADE/Parintins terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez consecutiva. § 5º. Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano. (texto novo) Art. 6º. O CONCIDADE/ Parintins terá uma estrutura básica composta por: I. Plenário: II. Presidência; III. Vice-Presidência; IV. Secretaria Executiva; V. Coordenação Executiva; VI. Comitês Técnicos: a) Comitê de Habitação; b) Comitê de Saneamento Ambiental; c) Comitê de Acessibilidade, Transporte e Mobilidade Urbana e; d) Comitê de Planejamento, Gestão Territorial e Solo Urbano. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas Daniel §1º. Na composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas as diferentes categorias de representação integrantes do plenário do CONCIDADE/ Parintins. §2º. Os Comitês Técnicos serão assessorados por secretários municipais membros do CONCIDADE/ Parintins ou por técnicos indicados pelas Secretarias Municipais responsáveis pelos respectivos temas, as quais terão caráter consultivo. §3º. O funcionamento dos Comitês Técnicos será definido no Regimento Interno do CONCIDADE/ Parintins. Art. 7º. São atribuições dos Comitês Técnicos: I. preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho e; II. promover articulações, parcerias e /ou convênios com entidades promotoras de estudos e pesquisas em tecnologias relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais. Art. 8º. Caberá ao CONCIDADE/ Parintins elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste ato, da presente Lei, por Decreto do Poder Executivo. Art. 9º. O Prefeito Municipal deverá nomear os membros do CONCIDADE/ Parintins mediante publicação de Portaria, obedecidos os preceitos do Art. 5º, e seus parágrafos, desta Lei. Art. 10. Poderão ser convidados para as Reuniões do CONCIDADE/ Parintins, personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar temas de suas áreas de atuação. Art. 11. O Poder Executivo garantirá dotação orçamentária para organização e funcionamento do CONCIDADE/ Parintins. Art. 12. A participação no CONCIDADE/ Parintins e nos Comitês Técnicos será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições da LEI Nº 492/2010-PGMP, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 29 de dezembro de 2014. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins