| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 |
| Date | 2017-10-16 |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29
Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 1 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1 ATA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA, 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª 2 LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, 3 REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2017. No décimo sexto dia do 4 mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Parintins, Estado 5 do Amazonas, República Federativa do Brasil, no prédio sede do Poder 6 Legislativo Municipal situado à Rua Umiri, 781, Conjunto Macurany, reuniram7 se os Senhores Vereadores, MAILDSON ARAÚJO FONSECA - Presidente, 8 Secretariado pela Vereadora VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES – 9 1ª Secretária e com a presença dos Senhores Vereadores, AFONSO DE SOUZA 10 ROCHA, BERTOLDO CASCACENO MARTINS NETO, FRANCISCO 11 WALTÉLITON DE SOUZA PINTO, MARIA JOSÉ DA SILVA ALENCAR, 12 NORBERTO SILVA FARIAS, PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES, 13 RENEI DE SOUZA SERRÃO e SEBASTIÃO LUIZ DA CUNHA 14 TEIXEIRA. ABERTA A SESSÃO ORDINÁRIA, o Senhor Presidente 15 convidou os presentes a ficarem de pé para a leitura do Texto Bíblico feita pelo 16 Vereador Francisco Waltéliton de Souza Pinto, em Lamentações de Jeremias 17 03:58 (PLEITEASTE, SENHOR, A MINHA CAUSA; REMISTE A MINHA 18 VIDA.). A seguir o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Vanessa Geny 19 Carneiro Gonçalves – 1ª Secretária, para proceder à leitura da ATA da Sessão 20 anterior, após a leitura colocou em discussão e votação dos Senhores Vereadores, 21 sendo Aprovada por unanimidade. Não houve a leitura do EXPEDIENTE DO 22 DIA. Prosseguindo o GRANDE EXPEDIENTE. O Senhor Presidente informou 23 que em consenso com os nobres vereadores, no GRANDE EXPEDIENTE será 24 feita a leitura do Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e do Projeto 25 Decreto Legislativo referente ao julgamento das Contas do Prefeito à época, 26 Frank Luiz da Cunha Garcia do Exercício de 2008. Seguiu convidando o 27 Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador NORBERTO DA 28 SILVA FARIAS a proceder à leitura na íntegra do Parecer da Comissão de 29 Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Parintins. 30 31 32 PARECER N° 002/2017 – COMISSÃO DE FINANÇAS E 33 ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 34 35 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 2 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 36 EMENTA: Recurso de Revisão. Conhecimento, 37 Provimento, Emissão de Parecer Prévio, Contas 38 Regulares com Ressalvas, Multa, Prazo, Quitação e 39 Determinação à SEPLENO. 40 41 42 RELATÓRIO: 43 44 1 – Trata-se de Parecer dos procedimentos adotados por esta 45 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) desta Casa Legislativa 46 Municipal de Parintins acerca da REFORMA DO ACÓRDÃO N° 183/2013 – 47 TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do processo nº 3830/2012 em 48 cumprimento ao art. 121, inciso II, do Regimento Interno, com a nova redação 49 dada pela Resolução n° 036/2015 (DOM – AM, de 29-4-2015, edição n° 1340). 50 51 2 – PROCESSO Nº 1.837/2015 – Recurso de Revisão interposto pelo 52 Senhor Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, em face do 53 Acórdão n°. 183/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo 54 TCE n°. 3830/2012, foi julgado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do 55 Amazonas, na 22ª Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, ocorrida em 28 de 56 junho de 2016, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico daquela Corte de 57 contas, na edição n° 1398, p. 7, de 14 de julho de 2016, contendo as seguintes 58 disposições: 59 PROCESSO Nº 1.837/2015 – Recurso de Revisão 60 interposto pelo Senhor Frank Luiz da Cunha Garcia, 61 Prefeito Municipal de Parintins, em face do Acórdão n°. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 3 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 62 183/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do 63 Processo TCE n°. 3830/2012. 64 8.3- Emitir parecer prévio, nos termos do art. 31, §§ 1º e 65 2º, da CR/1988, c.c art. 127 da CE/1989, com redação 66 da EC n. 15/1995, artigo 18, I, da Lei Complementar n. 67 6/1991, artigos 1º, inciso I, e 29 da Lei n. 2423/1996, 68 artigo 5º, inciso I, da Resolução nº. 4/2002-RITCE, e 69 artigo 3º, III da Resolução nº. 09/1997, recomendando 70 ao Poder Legislativo do Município de Parintins, que 71 APROVE COM RESSALVAS, a Prestação de Contas 72 Anual, referente ao exercício de 2008, de 73 responsabilidade do Senhor Frank Luiz da Cunha 74 Garcia, Prefeito Municipal, à época, na qualidade de 75 Agente Político; 76 8.4- Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do artigo 77 18, inciso II da Lei Complementar n.º 06/1991 e artigos 78 1º, inciso II, 22, inciso II, da Lei nº. 2423/1996 – 79 LOTCE/AM c/c o artigo 188, § 1º, inciso II, da 80 Resolução TC nº. 04/2002 - RITCE, a Prestação de 81 Contas Anual, referente ao exercício de 2008, de 82 responsabilidade do Senhor Frank Luiz da Cunha 83 Garcia, Prefeito do Município de Parintins e Ordenador 84 de Despesa, à época; 85 86 3 – Após ciência do Presidente Maildson Araújo Fonseca e recebido 87 o Acórdão n° 580/2016 – TCE – TRIBUNAL PLENO, sob a gestão da atual 88 Presidência desta Casa, com o Recurso de Reconsideração Processo nº 89 1837/2015, que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA 90 CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 91 DE 2008, foi, então, submetida à análise criterioso do Parlamento Municipal de 92 Parintins, para cumprimento do disposto no art. 127 §§ 4º a 7º, da Constituição do 93 Estado do Amazonas. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 4 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 94 95 4 – Vieram os autos que trata do Acórdão n° 580/2016 – TCE – 96 TRIBUNAL PLENO, sob a gestão da atual Presidência desta Casa, com o 97 Recurso de Reconsideração Processo nº 1837/2015, que trata da PRESTAÇÃO 98 DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, PREFEITO 99 MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008 a esta Comissão de 100 Finança e Orçamento, em 11 de setembro de 2017, por ocasião da Sessão Plenária 101 de 11 de setembro de 2017, em cumprimento ao art. 121, inciso II, do Regimento 102 Interno. 103 104 5 – Conforme Ata lavrada em 11 de setembro de 2017, o Presidente 105 desta Comissão, Vereador Norberto Silva Farias, em consonância com o 106 Regimento Interno da Câmara Municipal, indicou este Vereador, signatário deste 107 Parecer, para Relatar sobre o presente assunto. 108 109 6 – Cumpridas as formalidades de instalação do processo de 110 julgamento das Contas, esta Comissão, em cumprimento ao art. 121, inciso III, do 111 Regimento Interno, iniciou os trabalhos com a expedição da NOTIFICAÇÃO N° 112 005/2017 – CFO ao gestor, Senhor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, para 113 que exercesse plena e confortavelmente o direito ao contraditório e a mais ampla 114 defesa, fazendo o instrumento notificativo ser acompanhado das cópias do 115 Acórdão 580/2016, referente a reforma do Acórdão 183/2013, TCE- TRIBUNAL 116 PELNO, exarado nos autos do Processo 3830/2012, referente a prestação de 117 contas do exercício do ano 2008, que recomendam a esta Casa Legislativa de 118 Parintins que seja julgada regular com ressalvas as Contas referente ao exercício Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 5 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 119 de 2008, tendo em vista ter sido acolhido e dado provimento ao Recurso de 120 Revisão, expostos nos itens: 121 122 “ACÓRDÃO: 123 124 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima 125 identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores 126 Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do 127 Amazonas, reunidos em sessão Plenária, no exercício da 128 competência atribuída pelo art.11, III, alínea “g”, da 129 Resolução n. 04/2002- TCE/AM, por maioria, nos 130 termos do voto da Excelentíssima Senhora Conselheira131 Relatora, em divergência, com o pronunciamento do 132 Ministério Público junto a este Tribunal, em sede de 133 Destaque, no sentido de: 134 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do presente 135 Recurso de Revisão, interposto pelo Senhor Frank Luiz 136 da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins e 137 Ordenador de Despesas, à época, visto que o meio 138 impugnatório em exame atende os requisitos de 139 admissibilidade do caput do art. 65 da Lei nº 2423/1996 140 (LOTCE), c/c caput do art. 157, da Res. 04/2002 141 (RITCE), para que: 142 8.2- No mérito, dar provimento, nos termos do art. 1º, 143 XXI, da Lei nº 2423/1996 (LOTCE) c/c o artigo 5º, 144 inciso XXI da Resolução 04/2002 (RITCE), ao recurso 145 ora analisado diante dos motivos expostos, de modo que 146 seja reformado o Acórdão n°. 183/2013 – Tribunal 147 Pleno, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº. 804, de 148 15.01.2014, exarado nos autos do Processo TCE nº. 149 3830/2012, às fls. 307/308, modificando a redação no 150 seguinte sentido: 151 8.3- Emitir parecer prévio, nos termos do art. 31, §§ 1º e 152 2º, da CR/1988, c.c art. 127 da CE/1989, com redação 153 da EC n. 15/1995, artigo 18, I, da Lei Complementar n. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 6 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 154 6/1991, artigos 1º, inciso I, e 29 da Lei n. 2423/1996, 155 artigo 5º, inciso I, da Resolução nº. 4/2002-RITCE, e 156 artigo 3º, III da Resolução nº. 09/1997, recomendando 157 ao Poder Legislativo do Município de Parintins, que 158 APROVE COM RESSALVAS, a Prestação de Contas 159 Anual, referente ao exercício de 2008, de 160 responsabilidade do Senhor Frank Luiz da Cunha 161 Garcia, Prefeito Municipal, à época, na qualidade de 162 Agente Político; 163 8.4- Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do artigo 164 18, inciso II da Lei Complementar n.º 06/1991 e artigos 165 1º, inciso II, 22, inciso II, da Lei nº. 2423/1996 – 166 LOTCE/AM c/c o artigo 188, § 1º, inciso II, da 167 Resolução TC nº. 04/2002 - RITCE, a Prestação de 168 Contas Anual, referente ao exercício de 2008, de 169 responsabilidade do Senhor Frank Luiz da Cunha 170 Garcia, Prefeito do Município de Parintins e Ordenador 171 de Despesa, à época; 172 8.5- Na forma prevista no artigo 1º, XXVI e 52 da Lei 173 nº. 2423/1996 - LOTCE, aplicar ao Senhor Frank Luiz 174 da Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins e 175 Ordenador de Despesa, à época, multa no montante de 176 R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e 177 dezoito centavos), na forma prevista no artigo 308, 178 inciso II, da Resolução nº. 04/2002 – Regimento Interno, 179 redação dada pelo artigo 2º, Resolução nº. 25, de 30 de 180 agosto de 2012, pelo descumprimento dos artigos 1º e 181 3º, da Resolução nº. 06/2000; isto é, remessa 182 extemporânea, a esta Corte de Contas, dos Relatórios 183 Resumidos de Execução Orçamentária, previstos no §3º 184 do artigo 165 da CR/1988, correspondente a R$ 185 1.096,03, por cada bimestre (1º ao 6º) de competência 186 em que foi inobservado o prazo legal - item “p” do 187 Acórdão nº. 006/2012 – TCE - Tribunal Pleno, às fls. 188 1628/1632, publicado na página 2.4 do Diário Oficial 189 Eletrônico TCE/AM nº. 375, em 22.03.2012, da 190 Prestação de Contas Anuais, ou seja, da relação de itens Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 7 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 191 de impropriedades que ficaram remanescentes no 192 Recurso de Reconsideração; 193 8.6- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do 194 Regimento Interno) para que o Senhor Frank Luiz da 195 Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins e 196 Ordenador de Despesa, à época, recolha aos cofres da 197 Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a 198 devida comprovação nestes autos. Na hipótese de 199 expirar este prazo, aquela importância deverá ser 200 atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n. 201 2423/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as 202 medidas previstas no artigo 173 da Subseção III, da 203 Seção III, do Capítulo X, da Resolução TC nº. 04/2002- 204 RITCE; 205 8.7- Dar quitação ao Senhor Frank Luiz da Cunha 206 Garcia, Prefeito do Município de Parintins e Ordenador 207 de Despesa, à época, nos termos dos artigos 24 e 76 da 208 Lei n°. 2423/1996 – LOTCE/AM, c/c os artigos 178 e 209 189, inciso II, ambos da Resolução nº. 04/2002 – 210 RITCE/AM; 211 8.8- Determinar à Secretaria do Tribunal Pleno que: 212 8.8.1- Encaminhe à atual Administração daquele 213 Município, as cópias autênticas das peças emitidas pela 214 Comissão de Inspeção e pelo Representante Ministerial, 215 visando evitar o cometimento das mesmas 216 impropriedades em Prestação de Contas futuras; 217 8.8.2- Arquive dos seguintes processos que já foram 218 julgados e que também já foram objeto de análise na 219 prestação de contas em questão: 220 8.8.3- Processo 2349/2009 – Prestação de Contas 221 Anuais da Prefeitura Municipal de Parintins, referente 222 ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor 223 Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito e Ordenador de 224 Despesas, à época (ACORDÃO Nº. 006/2012 TCE – 225 TRIBUNAL PLENO); 226 8.8.4- Processo 3830/2012 – Recurso de Reconsideração 227 interposto pelo Senhor Frank Luiz da Cunha Garcia, Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 8 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 228 Prefeito Municipal de Parintins, referente ao exercício 229 de 2008, em face do Acórdão nº. 050/2010 – TCE – 230 TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo 231 TCE nº. 2349/2009 (ACÓRDÃO Nº. 006/2012– 232 TRIBUNAL PLENO) ” 233 234 7 - O Gestor apresentou defesa escrita junto a esta Comissão com as 235 provas de saneamento das pendências apontadas no Tribunal de Contas, com a 236 juntada de comprovante de recolhimento da multa junto a Fazenda Estadual 237 conforme podemos constatar as fls. ..................a com as alegações seguintes de: 238 “No Acórdão 580/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO, o 239 órgão de controle externo manifestou-se o sentido de: 240 "8.1 - Preliminarmente tomar conhecimento do 241 presente Recurso de Revisão interposto pelo Senhor 242 Frank Luiz da Cunha Garcia, prefeito municipal de 243 Parintins e ordenador de despesas, à época, visto que 244 o meio impugnatório em exame atende os 245 requisitos de admissibilidade do caput do artigo 65 246 da lei n° 2423/1996 (LOTCE), c/c caput do artigo 157, 247 da RES.0412002 (RITCE), para que: 248 8.2 - No mérito dar provimento, nos termos do artigo 249 10, XXI da Lei 242311996 (LOTCE), c/c caput do artigo 50 250 , inciso XXI, da Resolução 0412002 (RITCE), 251 ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos, de 252 modo que seja reformado o Acordão no 183/2013 - 253 Tribunal Pleno - publicado no Diário Oficial Eletrônico 254 n° 804 de 1510112014, exarado nos autos do processo 255 TCE no 383012012 às fls. 3071308 modificando a 256 redação no seguinte sentido: 257 8.3 - Emitir parecer prévio nos termos do artigo 31, §10 e 20 258 da CR /1988 c/c art. 127 da CE 11989, com Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 9 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 259 redação da EC n° 15/1995, artigo 18, 1 da Lei Complementar n° 6/1991, artigo 1, 260 1 e 29 da Lei n° 242311996, artigo 50 261 , 1, da Resolução n° 412002/RITCE e artigo 30 262 , III da Resolução n° 9 de 263 1997 recomendando ao Poder Legislativo do Município 264 de Parintins, que APROVE COM RESSALVAS, a 265 prestação de contas anual referente ao exercício de 266 2008, de responsabilidade do senhor Frank Luiz da 267 Cunha Garcia, prefeito municipal, à época, na qualidade 268 de agente político: 269 8.4 - Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do art. 270 18, inciso II da Lei Complementar n° 06/1991 e artigos 1 0 271 , inciso II, da Lei n° 2423/ 1996 - LOTCE/AM c/c artigo 188, § 10 272 , inciso II, da Resolução TC n° 04/2002 273 - RITCE, a Prestação de Contas Anual, referente ao 274 exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor 275 Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 276 Parintins e Ordenador de Despesas à época. 8.5 - Na forma prevista no artigo 10 277 , XXVI e 52 da Lei 278 n° 2423/1996 - LOTCE, aplicar ao Senhor Frank Luiz 279 da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins e 280 Ordenador de Despesa à época, multa no montante de 281 R$6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis 282 reais e dezoito centavos), na forma prevista no art. 283 308, inciso II, da Resolução n° 0412002 - Regimento Interno, redação dada pelo art. 20 284 , Resolução 25, de 30 285 de agosto de 2012, pelo descumprimento dos artigos 1 0 e 30 286 , da Resolução n° 6/2000; isto é, remessa 287 extemporânea, a esta Corte de Contas, dos Relatórios 288 Resumidos de Execução Orçamentária, previstos no §30 289 do artigo 165 da CR/1988, correspondente a R$ 290 1.096,03, por cada bimestre (1º a 6º) de competência em 291 que foi inobservado o prazo legal - item "p" do Acórdão 292 n° 06/2012 - TCE - Tribunal Pleno, às Vis. 1628/1632, 293 publicado na página 2.4 do Diário Oficial Eletrônico Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 10 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 294 TCE/AM n° 375, em 22.03.2012, da Prestação de Contas 295 Anuais, ou seja, da relação de itens de impropriedades 296 que ficaram remanescentes no Recurso de 297 Reconsideração. 298 8.6 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 299 do Regimento Interno) para que o Senhor Frank 300 Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 301 Parintins e Ordenador de Despesa à época, recolha aos 302 cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora 303 aplicada, com a devida comprovação nestes autos. 304 Na hipótese de expirar esse prazo, aquela importância 305 deverá ser atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei 306 n° 2423/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar 307 as medidas previstas no art. 173 da Subseção III, da 308 Seção III, do Capítulo X, da Resolução TC n° 0412002- 309 RITCE. 310 8.7 - Dar quitação ao Senhor Frank Luiz da Cunha 311 Garcia, Prefeito Municipal de Parintins e Ordenador de 312 Despesa à época, nos termos dos artigos 24 e 76 da Lei 313 n° 242311996 - LOTCE/AM, c/c artigos 178 e 189, 314 inciso II, ambos da Resolução n 04/2002 - RITCE." 315 316 8 – Tendo esta Comissão, cumprido rigorosamente o devido processo 317 legal, à luz do art. 5º, inciso LV, da Carta da República de 1988, oportunizando 318 ao gestor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, a exercer o seu direito ao 319 contraditório e ampla defesa e tendo o responsável manifestado interesse em 320 apresentar defesa escrita em tempo hábil, conforme preconiza o Regimento 321 Interno da Câmara, juntando provas de que suas contas foram consideradas 322 regulares perante ao Tribunal de Contas do Estado Amazonas, com manifestação 323 do referido órgão fiscalizador a esta Câmara, responsável pelo julgamento das 324 contas, de que possa ser julgada regular com ressalvas. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 11 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 325 326 9 - É a síntese passo a análise do mérito. 327 328 10 - A matéria relacionada à obrigatoriedade, apreciação e ao 329 julgamento das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo é tratada 330 pela Constituição da República de 1988, notadamente nos arts. 70 e 71, I, e, 331 especialmente para os municípios, no art. 31, §§ 1º e 2º, prescrições 332 simetricamente observadas pela Constituição do Estado do Amazonas no art. 127, 333 §§ 5º, 6º e 7º e Lei Orgânica do Município de Parintins, art. 53, §§ 3º, 4 e 6º. 334 335 11 - A sinopse constitucional acerca da matéria, portanto, é bastante 336 clara e precisa, pois, segundo a Constituição Federal, compete ao Legislativo, e 337 somente a esse Poder constituído, julgar as contas de governo do chefe do Poder 338 Executivo, depois da necessária e indispensável atuação do Tribunal de Contas, 339 mediante a emissão de parecer prévio sobre tais contas, nesse caso a apreciação e 340 acolhimento do Recursos de Revisão pelo TCE/AM. 341 342 12 - Tal competência, decerto, não poderia ter sido outorgada a outro 343 Poder constituído da República, uma vez que o Legislativo representa o povo, 344 fonte primária e titular dos recursos e bens públicos. Na espécie, a deliberação das 345 Cortes de Contas, embora seja conclusiva, não tem conteúdo decisório, pois o 346 parecer prévio constitui peça técnico-jurídica de natureza opinativa, cuja função é 347 subsidiar, frise-se, o julgamento das contas que é de competência exclusiva do 348 Poder Legislativo. 349 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 12 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 350 13 - Com efeito, não obstante o ato final pertencer à exclusiva 351 competência do legislativo, o Tribunal de Contas cumpre função preparatória, de 352 julgamento de contas, neste caso houve o acolhimento pelo Tribunal em comento, 353 do Recurso de que as contas do exercício de 2008 deveriam ser revisadas por 354 intermédio do Processo TCE nº 1837/2015 que trata do recurso de Recurso de 355 Revisão e reforma do Acórdão nº 183/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos 356 autos do Processo TCE nº 3830/2012. 357 358 14 – Sendo assim, no âmbito do Tribunal de Contas, por intermédio 359 do Acórdão nº 580/2016 – TCE – Tribunal Pleno referente ao Processo TCE n° 360 1837/2015, que trata do Recurso de Revisão que tem por objetivo reforma do 361 Acórdão nº 183/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo 362 TCE nº 3830/2012, referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK 363 LUIZ DA CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 364 EXERCÍCIO DE 2008 pode ser assim resumido: 365 366 1- Processo Nº 1.837/2015 367 Apensos Processo nº 3830/2012 (02 Volumes); 368 2349/2009 (09 Volumes); 4248/2008. 369 2- Assunto: Recurso de Revisão 370 3- Recorrente: Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, 371 Prefeito Municipal de Parintins a época 372 4- Objeto: Reforma do Acórdão n°. 183/2012 – TCE – 373 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n°. 374 3830/2012. 375 5- Unidade Técnica: DICAMI – Laudo Técnico nº 376 75/2016 (fls. 34/40) 377 6- Pronunciamento do Ministério Público junto ao 378 Tribunal de Contas: Parecer nº 2232/201-MPC- Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 13 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 379 EMFA, da Dra. Elissandra Monteiro Freire Alvares, 380 Procuradora de Contas (fls. 42/44) e Parecer, em sede de 381 Destaque, do Procurador–Geral Roberto Cavalcanti 382 Krichanã da Silva. 383 7- Relatoria: Conselheira Yara Amazônia Lins 384 Rodrigues dos Santos. 385 386 387 EMENTA: Recurso de 388 Revisão. 389 390 Conhecimento, Provimento, 391 Emissão de Parecer Prévio, 392 Contas Regulares com 393 Ressalvas, Multa, Prazo, 394 Quitação e Determinação à 395 SEPLENO. 396 397 398 8-ACÓRDÃO: 399 400 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima 401 identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores 402 Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do 403 Amazonas, reunidos em sessão Plenária, no exercício da 404 competência atribuída pelo art.11, III, alínea “g”, da 405 Resolução n. 04/2002- TCE/AM, por maioria, nos 406 termos do voto da Excelentíssima Senhora Conselheira407 Relatora, em divergência, com o pronunciamento do 408 Ministério Público junto a este Tribunal, em sede de 409 Destaque, no sentido de: 410 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do 411 presente Recurso de Revisão, interposto pelo Senhor 412 Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 413 Parintins e Ordenador de Despesas, à época, visto que o 414 meio impugnatório em exame atende os requisitos de 415 admissibilidade do caput do art. 65 da Lei nº 2423/1996 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 14 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 416 (LOTCE), c/c caput do art. 157, da Res. 04/2002 417 (RITCE), para que: 418 419 8.2- No mérito, dar provimento, nos termos do art. 420 1º, XXI, da Lei nº 2423/1996 (LOTCE) c/c o artigo 5º, 421 inciso XXI da Resolução 04/2002 (RITCE), ao recurso 422 ora analisado diante dos motivos expostos, de modo que 423 seja reformado o Acórdão n°. 183/2013 – Tribunal 424 Pleno, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº. 804, de 425 15.01.2014, exarado nos autos do Processo TCE nº. 426 3830/2012, às fls. 307/308, modificando a redação no 427 seguinte sentido: 428 429 8.3- Emitir parecer prévio, nos termos do art. 31, 430 §§ 1º e 2º, da CR/1988, c.c art. 127 da CE/1989, com 431 redação da EC n. 15/1995, artigo 18, I, da Lei 432 Complementar n. 6/1991, artigos 1º, inciso I, e 29 da Lei 433 n. 2423/1996, artigo 5º, inciso I, da Resolução nº. 434 4/2002-RITCE, e artigo 3º, III da Resolução nº. 435 09/1997, recomendando ao Poder Legislativo do 436 Município de Parintins, que APROVE COM 437 RESSALVAS, a Prestação de Contas Anual, referente 438 ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor 439 Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal, à 440 época, na qualidade de Agente Político; 441 442 8.4- Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do 443 artigo 18, inciso II da Lei Complementar n.º 06/1991 e 444 artigos 1º, inciso II, 22, inciso II, da Lei nº. 2423/1996 – 445 LOTCE/AM c/c o artigo 188, § 1º, inciso II, da 446 Resolução TC nº. 04/2002 - RITCE, a Prestação de 447 Contas Anual, referente ao exercício de 2008, de 448 responsabilidade do Senhor Frank Luiz da Cunha 449 Garcia, Prefeito do Município de Parintins e Ordenador 450 de Despesa, à época; 451 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 15 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 452 8.5- Na forma prevista no artigo 1º, XXVI e 52 da 453 Lei nº. 2423/1996 - LOTCE, aplicar ao Senhor Frank 454 Luiz da Cunha Garcia, Prefeito do Município de 455 Parintins e Ordenador de Despesa, à época, multa no 456 montante de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta 457 e seis reais e dezoito centavos), na forma prevista no 458 artigo 308, inciso II, da Resolução nº. 04/2002 – 459 Regimento Interno, redação dada pelo artigo 2º, 460 Resolução nº. 25, de 30 de agosto de 2012, pelo 461 descumprimento dos artigos 1º e 3º, da Resolução nº. 462 06/2000; isto é, remessa extemporânea, a esta Corte de 463 Contas, dos Relatórios Resumidos de Execução 464 Orçamentária, previstos no §3º do artigo 165 da 465 CR/1988, correspondente a R$ 1.096,03, por cada 466 bimestre (1º ao 6º) de competência em que foi 467 inobservado o prazo legal - item “p” do Acórdão nº. 468 006/2012 – TCE - Tribunal Pleno, às fls. 1628/1632, 469 publicado na página 2.4 do Diário Oficial Eletrônico 470 TCE/AM nº. 375, em 22.03.2012, da Prestação de 471 Contas Anuais, ou seja, da relação de itens de 472 impropriedades que ficaram remanescentes no Recurso 473 de Reconsideração; 474 475 8.6- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do 476 Regimento Interno) para que o Senhor Frank Luiz da 477 Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins e 478 Ordenador de Despesa, à época, recolha aos cofres da 479 Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a 480 devida comprovação nestes autos. Na hipótese de 481 expirar este prazo, aquela importância deverá ser 482 atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n. 483 2423/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as 484 medidas previstas no artigo 173 da Subseção III, da 485 Seção III, do Capítulo X, da Resolução TC nº. 04/2002- 486 RITCE; 487 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 16 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 488 8.7- Dar quitação ao Senhor Frank Luiz da Cunha 489 Garcia, Prefeito do Município de Parintins e Ordenador 490 de Despesa, à época, nos termos dos artigos 24 e 76 da 491 Lei n°. 2423/1996 – LOTCE/AM, c/c os artigos 178 e 492 189, inciso II, ambos da Resolução nº. 04/2002 – 493 RITCE/AM; 494 495 8.8- Determinar à Secretaria do Tribunal Pleno 496 que: 497 498 8.8.1- Encaminhe à atual Administração daquele 499 Município, as cópias autênticas das peças emitidas pela 500 Comissão de Inspeção e pelo Representante Ministerial, 501 visando evitar o cometimento das mesmas 502 impropriedades em Prestação de Contas futuras; 503 504 8.8.2- Arquive dos seguintes processos que já 505 foram julgados e que também já foram objeto de análise 506 na prestação de contas em questão: 507 508 8.8.3- Processo 2349/2009 – Prestação de Contas 509 Anuais da Prefeitura Municipal de Parintins, referente 510 ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor 511 Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito e Ordenador de 512 Despesas, à época (ACORDÃO Nº. 006/2012 TCE – 513 TRIBUNAL PLENO); 514 515 8.8.4- Processo 3830/2012 – Recurso de 516 Reconsideração interposto pelo Senhor Frank Luiz da 517 Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, referente 518 ao exercício de 2008, em face do Acórdão nº. 050/2010 519 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do 520 Processo TCE nº. 2349/2009 (ACÓRDÃO Nº. 521 006/2012–TRIBUNAL PLENO); 522 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 17 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 523 8.8.5- Processo 3830/2012 – Inadimplência de 524 dados do Sistema ACP-captura, referente ao exercício 525 de 2008. 526 527 8.9- Após a ocorrência da coisa julgada, nos termos 528 dos arts. 159 e 160, da Resolução nº. 04/2002-RITCE, 529 adotar as providências do art. 162, §1º, do RITCE. 530 531 Vencido o Conselheiro Júlio Cabral, que 532 acompanhou o Parecer do Procurador-Geral pelo não 533 provimento do recurso, mantendo-se a desaprovação e 534 julgamento irregular das contas do Sr. Frank Luiz da 535 Cunha Garcia, ex-prefeito de Parintins. 536 537 9-Ata: 22ª Sessão Ordinária – Tribunal Pleno 538 10-Data da Sessão: 28 de junho de 2016. 539 11-Especificação do quorum: Conselheiros Ari 540 Jorge Moutinho da Costa Junior (Presidente), Júlio 541 Cabral, Érico Xavier Desterro e Silva, Yara Amazônia 542 Lins Rodrigues dos Santos, Mario Manoel Coelho de 543 Mello. 544 11.1- Declaração de impedimento: Conselheiro 545 Josué Cláudio de Souza Filho e Conselheiro Convocado 546 Mário José de Moraes Costa Filho (art.65ª do 547 Regimento Interno) 548 12- Representante do Ministério Público junto a 549 este Tribunal de Contas: Dr. Roberto Cavalcanti 550 Krichanã da Silva, Procurador Geral de Contas. 551 552 ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA 553 JUNIOR 554 Conselheiro –Presidente 555 556 YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS 557 SANTOS 558 Conselheira-Relatora 559 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 18 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 560 ROBERTO CAVALCANTI KRICHANÃ DA 561 SILVA 562 Procurador-Geral 563 564 15 - Deste modo, prevalecem irretocadas as disposições do Acórdão 565 n° 580/2016 – TCE – TRIBUNAL PLENO, que assim dispõe: 566 EMENTA: Recurso de 567 Revisão. 568 569 Conhecimento, Provimento, 570 Emissão de Parecer Prévio, 571 Contas Regulares com 572 Ressalvas, Multa, Prazo, 573 Quitação e Determinação à 574 SEPLENO. 575 8-ACÓRDÃO: 576 577 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima 578 identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores 579 Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do 580 Amazonas, reunidos em sessão Plenária, no exercício da 581 competência atribuída pelo art.11, III, alínea “g”, da 582 Resolução n. 04/2002- TCE/AM, por maioria, nos 583 termos do voto da Excelentíssima Senhora Conselheira584 Relatora, em divergência, com o pronunciamento do 585 Ministério Público junto a este Tribunal, em sede de 586 Destaque, no sentido de: 587 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do 588 presente Recurso de Revisão, interposto pelo Senhor 589 Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 590 Parintins e Ordenador de Despesas, à época, visto que o 591 meio impugnatório em exame atende os requisitos de 592 admissibilidade do caput do art. 65 da Lei nº 2423/1996 593 (LOTCE), c/c caput do art. 157, da Res. 04/2002 594 (RITCE), para que: Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 19 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 595 596 8.2- No mérito, dar provimento, nos termos do art. 597 1º, XXI, da Lei nº 2423/1996 (LOTCE) c/c o artigo 5º, 598 inciso XXI da Resolução 04/2002 (RITCE), ao recurso 599 ora analisado diante dos motivos expostos, de modo que 600 seja reformado o Acórdão n°. 183/2013 – Tribunal 601 Pleno, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº. 804, de 602 15.01.2014, exarado nos autos do Processo TCE nº. 603 3830/2012, às fls. 307/308, modificando a redação no 604 seguinte sentido: 605 606 8.3- Emitir parecer prévio, nos termos do art. 31, 607 §§ 1º e 2º, da CR/1988, c.c art. 127 da CE/1989, com 608 redação da EC n. 15/1995, artigo 18, I, da Lei 609 Complementar n. 6/1991, artigos 1º, inciso I, e 29 da Lei 610 n. 2423/1996, artigo 5º, inciso I, da Resolução nº. 611 4/2002-RITCE, e artigo 3º, III da Resolução nº. 612 09/1997, recomendando ao Poder Legislativo do 613 Município de Parintins, que APROVE COM 614 RESSALVAS, a Prestação de Contas Anual, referente 615 ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor 616 Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal, à 617 época, na qualidade de Agente Político; 618 619 8.4- Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do 620 artigo 18, inciso II da Lei Complementar n.º 06/1991 e 621 artigos 1º, inciso II, 22, inciso II, da Lei nº. 2423/1996 – 622 LOTCE/AM c/c o artigo 188, § 1º, inciso II, da 623 Resolução TC nº. 04/2002 - RITCE, a Prestação de 624 Contas Anual, referente ao exercício de 2008, de 625 responsabilidade do Senhor Frank Luiz da Cunha 626 Garcia, Prefeito do Município de Parintins e Ordenador 627 de Despesa, à época; 628 629 16 - Em face do exposto e por tudo o que constam nos autos, esta 630 Relatoria se alinha em VOTAR pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS e Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 20 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 631 julgar regular com ressalvas as Contas do exercício financeiro do ano de 2008, 632 acompanhando na integra o Acórdão n° 580/2016 – TCE – TRIBUNAL PLENO, 633 referente ao Recurso de Reconsideração Processo nº 1837/2015, que trata da 634 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, 635 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008. 636 637 17 - Este Relator fundamenta esse Voto por vislumbrar que o 638 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao concluir pela emissão de parecer 639 prévio pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas prestadas pelo Sr. 640 FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, no exercício financeiro de 2008, 641 mantendo e confirmando a recomendação em julgar regulares com ressalvas as 642 Contas de 2008, da Prefeitura de Parintins. 643 644 18 - Logo, cumpridas as disposições constitucionais e legais sobre a 645 matéria, à luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins, sou de 646 Parecer pelo acolhimento do Acórdão n° 580/2016 – TCE – TRIBUNAL 647 PLENO, que dispõe sobre o Recurso de Reconsideração Processo nº 1837/2015, 648 que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA 649 GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008, 650 reformando o REFORMA DO ACÓRDÃO N° 183/2013 – TCE – TRIBUNAL 651 PLENO, exarado nos autos do processo nº 3830/2012, com fundamento no art. 652 121, inciso VII, do Regimento Interno, no sentido que a Câmara Municipal de 653 Parintins APROVE COM RESSALVAS a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. 654 FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA , PREFEITO MUNICIPAL DE 655 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 21 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 656 657 19 – Opinando nos termos estabelecido no art. 121, inciso VII do 658 Regimento Interno, que a Comissão apresente ao plenário PROJETO DE 659 DECRETO LEGISLATIVO pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da 660 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, 661 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008. 662 47 – É como voto. 663 664 Vereador MARCOS AURELIO MATOS DA LUZ 665 Relator/Membro da CFO 666 667 668 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 669 670 A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara 671 Municipal de Parintins VOTA COM O PARECER DO RELATOR, a qual adota 672 na íntegra os termos apresentados no Acórdão n° 580/2016 – TCE – TRIBUNAL 673 PLENO, que dispões sobre o Recurso de Reconsideração Processo nº 1837/2015, 674 que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA 675 GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008, 676 reformando o REFORMA DO ACÓRDÃO N° 183/2013 – TCE – TRIBUNAL 677 PLENO, votando assim pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da 678 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, 679 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008. 680 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 22 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 681 Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 682 Parintins, 11 de outubro de 2017. 683 684 685 Vereador NORBERTO SILVA FARIAS 686 Presidente da CFO 687 688 689 Vereador MARCOS AURELIO DA LUZ 690 Relator/Membro da CFO 691 692 693 Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES 694 Membro da CFO 695 696 697 Vereador BERTOLDO CASCACENO MARTINS NETO 698 Membro da CFO 699 700 Em seguida o vereador Norberto Farias fez a leitura do Projeto de Decreto 701 Legislativo. 702 703 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2017 - CMP 704 705 DISPÕE SOBRE O ACÓRDÃO 580/2016 706 TCE- TRIBUNAL PLENO QUE TRATA 707 DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO 708 PROCESSO Nº 1837/2015 – TCE 709 ACERCA DA REFORMA DO ACÓRDÃO 710 N° 183/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, 711 EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO 712 Nº 3830/2012, QUE RECOMENDA À 713 CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 714 A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA 715 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 23 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 716 FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, 717 PREFEITO MUNICIPAL DE 718 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008. 719 720 A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 721 CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, Estado do Amazonas, em 722 conformidade com o Art. 125 do Regimento Interno da Câmara, usando de suas 723 atribuições legais que faço saber: 724 725 CONSIDERANDO que o Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO 726 ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais 727 art. 31, §§ 1º e 2º, da CR/1988, c/c art. 127 da CE/1989, com redação da EC n. 728 15/1995, artigo 18, I, da Lei Complementar n. 6/1991, artigos 1º, inciso I, e 29 da 729 Lei n. 2423/1996, artigo 5º, inciso I, da Resolução nº. 4/2002-RITCE, e artigo 3º, 730 III da Resolução nº. 09/1997, recomendando ao Poder Legislativo do Município 731 de Parintins, que APROVE COM RESSALVAS, a Prestação de Contas Anual, 732 referente ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor Frank Luiz da 733 Cunha Garcia, Prefeito Municipal. 734 735 CONSIDERANDO que no curso do exame do Acórdão n° 580/2016 736 – TCE – TRIBUNAL PLENO com o Recurso de Reconsideração Processo nº 737 1837/2015, que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA 738 CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 739 DE 2008, pela Comissão de Finanças e Orçamento, foi garantido ao responsável 740 pelas Contas o exercício do contraditório e da ampla defesa, na dicção do art. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 24 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 741 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, tendo, porém, o responsável 742 apresentado defesa escrita perante a Comissão de Finanças e Orçamento. 743 744 CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças e Orçamento 745 manifesta-se pelo ACOLHIMENTO do PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL 746 DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS em APROVAÇÃO COM 747 RESSALVAS da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA 748 CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 749 DE 2008; 750 751 FAÇO SABER QUE A COMISSÃO DE FINANÇAS E 752 ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL APRESENTOU PARA 753 APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE: 754 755 Art. 1° – ACOLHER, nos termos do artigo 53, § 3º, da Lei Orgânica 756 do Município de Parintins, o PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE 757 CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS que RECOMENDA À CAMARA 758 MUNICIPAL DE PARINTINS A APROVAÇÃO COM RESSALVAS e 759 JULGAR REGULARES COM RESSALVAS da PRESTAÇÃO DE 760 CONTAS DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, PREFEITO 761 MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008. 762 763 Art. 2° - APROVAR COM RESSALVAS e JULGAR 764 REGULARES COM RESSALVAS a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 25 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 765 FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE 766 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008. 767 768 Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 769 publicação, ficando revogado o Decreto Legislativo nº 048/2015 – CMP de 10 de 770 junho de 2015 e as disposições em contrário. 771 772 Plenário “da Câmara Municipal de Parintins”, em 16 de outubro de 2017. 773 774 775 Ver. NORBERTO SILVA FARIAS 776 Presidente da CFO/CMP 777 778 779 PAULO CESAR RODRIGUES LINHARES 780 Membro da CFO/CMP 781 782 783 BERTOLDO CASCACENO MARTINS NETO 784 Membro da CFO/CMP 785 786 787 MARCOS AURÉLIO MATOS DA LUZ 788 Relator/Membro da CFO/CMP 789 790 791 Na sequência o PEQUENO EXPEDIENTE. O Senhor Presidente consultou o 792 Plenário se é objeto de deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 793 004/2017-CMP, que “DISPÕE SOBRE O ACÓRDÃO 580/2016 TCE794 TRIBUNAL PLENO QUE TRATA DO RECURSO DE 795 RECONSIDERAÇÃO PROCESSO Nº 1837/2015 – TCE ACERCA DA Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 26 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 796 REFORMA DO ACÓRDÃO N° 183/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, 797 EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3830/2012, QUE 798 RECOMENDA À CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A 799 APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 800 SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE 801 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2008” e dá outras providências. Aprovado por 802 unanimidade. Será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para 803 exarar Parecer. Colocou em primeira e segunda discussão e votação e a redação 804 final o Projeto de Lei nº 025/2017 “que autoriza as Diretrizes para 805 elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 e dá outras 806 providências”. Aprovado por unanimidade. A Lei será encaminhada para 807 sanção do Executivo Municipal. Justificativa do Vereador MARCOS AURÉLIO 808 MATOS DA LUZ, comunicando sua ausência na Sessão Plenária do dia 809 16/10/2017, em razão de estar em Manaus, capital do Estado, tratando de 810 assuntos políticos partidários. Pede dar conhecimento aos nobres pares e justificar 811 a sua ausência. Aprovado por unanimidade. Em seguida o Senhor Presidente 812 convidou a vereadora Vanessa Geny Carneiro Gonçalves 1º Secretária a 813 proceder com a leitura da convocação da Sessão Extraordinária. 814 815 CONVOCAÇÃO 816 817 O Presidente da Câmara Municipal de Parintins 818 Maildson Araújo Fonseca convoca os Senhores 819 Vereadores deste Poder Legislativo Municipal para 820 Sessão Extraordinária no dia 18/10/2017, às 821 09h00min e dá outras providências. 822 823 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 824 PARINTINS MAILDSON ARAÚJO FONSECA, USANDO DAS 825 ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS, SOBRETUDO 826 AS PREVISÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 27 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 827 828 CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o §3º 829 do Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Parintins e o artigo 121 e § 2º do Art. 830 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins; 831 832 CONSIDERANDO ainda estes ser o único assunto 833 posto em pauta onde ocorrerão discussão e votação, na presente Sessão; 834 835 RESOLVE: 836 837 Art. 1.º Convocar Sessão Extraordinária, para o dia 838 18 de outubro de 2017, sem custas para este Poder Legislativo; 839 840 Art. 2º A Sessão Extraordinária ocorrerá no dia 18 841 de outubro de 2017, com início às 09h00min e término às 12h00min, onde será 842 posto em pauta Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2017 QUE DISPÕE 843 SOBRE O ACÓRDÃO 580/2016 TCE- TRIBUNAL PLENO QUE TRATA DO 844 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO PROCESSO Nº 1837/2015 – TCE 845 ACERCA DA REFORMA DO ACÓRDÃO N° 183/2013 – TCE – TRIBUNAL 846 PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3830/2012, QUE 847 RECOMENDA À CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A APROVAÇÃO 848 COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. FRANK LUIZ 849 DA CUNHA GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 850 EXERCÍCIO DE 2008, o referido projeto será analisado, discutido e votado na 851 presente sessão. 852 853 Art. 3º Dê-se ciência aos Senhores Vereadores deste 854 Poder Legislativo Municipal. 855 856 Art. 4.º Este Ato entra em vigor na data de sua 857 publicação. 858 859 Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 28 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 860 861 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, 16 de outubro de 862 2017. 863 864 MAILDSON ARAÚJO FONSECA 865 Presidente da Câmara 866 867 868 Não havendo mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença 869 dos Senhores Vereadores, Autoridades, Funcionários, Imprensa e o Público 870 Assistente, invocando a PROTEÇÃO DE DEUS, encerrou a Sessão. 871 872 873 874 875 876 Ver. MAILDSON ARAÚJO FONSECA 877 Presidente 878 879 880 Ver. NORBERTO SILVA FARIAS 881 Vice-Presidente 882 883 884 Ver. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES 885 1ª Secretária 886 887 888 Ver. AFONSO DE SOUZA ROCHA 889 2º Secretário 890 891 892 Ver. BERTOLDO CASCACENO MARTINS NETO 893 Ata da 55ª Sessão Ordinária de 16/10/2017 29 de 29 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 894 895 896 897 Ver. FRANCISCO WALTÉLITON DE SOUZA PINTO 898 899 900 901 Ver. MARCOS AURÉLIO MATOS DA LUZ 902 903 904 905 Ver. MARIA JOSÉ DA SILVA ALENCAR 906 907 908 909 Ver. RENEI DE SOUZA SERRÃO 910 911 912 913 Ver. PAULO CESAR RODRIGUES LINHARES 914 915 916 917 Ver. SEBASTIÃO LUIZ DA CUNHA TEIXEIRA 918 919 920 921 922 923