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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaInstitui a Semana Municipal Literária e de Incentivo à Leitura, Produções Textuais e Literárias e dá outras providências.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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texto original #

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A
A) PROGRESSIST;
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ ;
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO FERNANDO SANTOS ARAÚJO
PROJETO DE LEINºO) 11 12022
Emeamnhado 53 comissões competentes
“INSTITUI a Semana Municipal
Literária e de Incentivo á Leitura,
Secrotário (a! “Produções Textuais e Literárias e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal decreta:
LEI:
Art. 1.º - Fica instituída a Semana Municipal Literária e de Incentivo á Leitura,
Produções Textuais e Literais, a ser celebrada anualmente, no período de 14 a
15 de junho, data que comemora-se o aniversário da cidade.
Parágrafo único: Durante a Semana Municipal Literária, as escolas,
bibliotecas, programas e outras instituições municipais e estaduais de caráter
educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro
infantil, a leitura e a escrita em destaque, tais como:
| - Contação de histórias;
Il - Palestras;
HI - Debates;
IV - Oficinas de escrita;
V - Oficinas de ilustração;
S . à CAMARA M
VI - Encontros com autores; DE UNICIPA
- Ê OY:
VII - Feiras de livro; RESEGDA O
22 Jum
no E 20
- Y
ESTADO DO AMAZONAS |
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE s
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO FERNANDO SANTOS ARAUJO
VIII - Concursos literários;
IX - Doação e troca de livros;
X - Apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e
da escrita;
XI - Realização de clubes de leitura;
XII - Declamação de poemas;
XIII - Outras ações.
Art. 2.º As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias
com teatros, cinemas e outras entidades, como academia de letras, para
ampliar a oferta de atividades aos alunos.
Art. 3.º A Semana Municipal Literária e de Incentivo a Leitura, Produções
Textuais e Literais passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de
Tefé.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Tefé/Am, em 21 de junho de 2022.
Raimundo Fetríando Santos Araújo
- Vereador - PP
ABr |
Es PARTIDO Qp
as PROGRESSISTA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ E
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO FERNANDO SANTOS ARAÚJO
JUSTIFICATIVA
Neste sentido, o presente projeto que “Institui a Semana Municipal
Literária e de Incentivo á Leitura, Produções Textuais e Literárias e dá outras
providências” visa sobretudo, evidenciar a cultura da tradição local, assim como
as produções dos escritores tefeenses, professores e alunos das 83 escolas
municipais e as 16 escolas estaduais da rede publica de ensino no município
as que trabalham dentro de uma perspectiva interdisciplinar.
A proposta para realização do que preceitua esta Lei é no período de 14
a 15 de junho, na semana que comemoramos o aniversário da cidade de Tefé
com as atividades complementares dando a devida importância á Semana
Municipal Literária e de Incentivo a Leitura, Produções Textuais e Literais.
A Semana Literária buscará a valorização das narrativas dos escritores
locais e regionais amazônicas, criações e elaborações da imaginação humana,
as quais revelam elementos históricos que precisam ser registrados e
analisados dentro de um contexto popular, estimulando aos alunos das escolas
públicas de ensino e ao público geral entre escritores, professores e sociedade,
enfatizando a importância da democratização do acesso às informações
através dos manifestos que acontecerá na semana do aniversário da cidade
nos dias 14 a 15 de junho.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 21 de junho de 2022.
Raimundo Fe nando antos Araújo
- Vereador — PP —

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