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materia nº 111/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProvidências quanto a atualização dos valores das diárias estabelecidos na Lei Municipal nº 013/2025, de 17 de outubro de 2025.
native_id1007

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DA VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES
REQUERIMENTO Nº á. 12025
AUTOR: CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES ANO: 2025 |
ouvir o Douto Plenário desta
RE iesimo Prefeito Municipal,
[ ASSUNTO: REQUER, na forma regimental, depois de
Casa Legislativa, para que seja oficializado ao E
|| solicitando providências quanto á atualização dos:
| Lei Municipal nº 13, de 17 de outubro de 2005.
ça
Senhor Presidente, É <
Senhores Vereadores: b-
Desde a publicação da Lei Municipal nº 13/2005, os valores das diárias pagas
aos servidores municipais, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais
servidores, permanecem inalterados há mais de 18 anos, estando desatualizados
frente à inflação acumulada e à elevação dos custos de vida.
Os valores atualmente previstos são:
Prefeito e Vice-Prefeito: R$ 500,00 (Municípios do Amazonas);
R$ 600,00 (Manaus);
É R$ 800,00 (Brasília e outros estados).
Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico, Tesoureiro e Representante:
R$ 300,00 (Municípios do Amazonas);
R$ 350,00 (Manaus);
R$ 500,00 (Brasília e outros estados).
Demais Servidores: R$ 150,00 (Municípios do Amazonas); y ga e
R$ 250,00 (Manaus); qo qe AR A
R$ 350,00 (Brasília e outros estados). Ne Ha a
Considerando a inflação acumulada, o aumento nos preços de alimentação,
hospedagem e transporte, e a necessidade de garantir o ressarcimento adequado dos
servidores em deslocamento oficial, torna-se imprescindível a revisão e a atualização
desses valores.
Além disso, a adequação do pagamento das diárias ao período total de
ausência do servidor assegura equidade e justiça, pois evita que o(a) servidor(a)
tenha que arcar com despesas não cobertas. q y
Diante do exposto, requer-se: Ay)
a) A tramitação e apreciação de projeto de lei ou decreto legislativo, conforme a forma
legal mais adequada, visando à revisão e atualização dos valores das diárias
previstas na Lei Municipal nº 13/2005;
b) A inclusão de disposição legal que determine o pagamento das diárias proporcional
ao período integral de ausência do(a) servidor(a), considerando todas as frações de
dias necessárias ao deslocamento;
c) A determinação de que o pagamento das diárias ocorra no primeiro
deslocamento do(a) servidor(a); ea
. ESTADO DO AMAZONAS A
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DA VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES
pós aprovação,
S servidores e setores da administração municipal.
Dessa forma, esta medida visa garantir melhores condições de trabalho aos
servidores municipais e maior eficiência na execução das atividades públicas, além de
NVreforçar a transparência e o equilíbrio orçamentário.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 12 de março de 2025,
E eta ESÉE AA ves
- Vereadora — PDT -
NE IE vm a gac.

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