| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Providências quanto a atualização dos valores das diárias estabelecidos na Lei Municipal nº 013/2025, de 17 de outubro de 2025. |
| native_id | 1007 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DA VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES REQUERIMENTO Nº á. 12025 AUTOR: CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES ANO: 2025 | ouvir o Douto Plenário desta RE iesimo Prefeito Municipal, [ ASSUNTO: REQUER, na forma regimental, depois de Casa Legislativa, para que seja oficializado ao E || solicitando providências quanto á atualização dos: | Lei Municipal nº 13, de 17 de outubro de 2005. ça Senhor Presidente, É < Senhores Vereadores: b- Desde a publicação da Lei Municipal nº 13/2005, os valores das diárias pagas aos servidores municipais, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores, permanecem inalterados há mais de 18 anos, estando desatualizados frente à inflação acumulada e à elevação dos custos de vida. Os valores atualmente previstos são: Prefeito e Vice-Prefeito: R$ 500,00 (Municípios do Amazonas); R$ 600,00 (Manaus); É R$ 800,00 (Brasília e outros estados). Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico, Tesoureiro e Representante: R$ 300,00 (Municípios do Amazonas); R$ 350,00 (Manaus); R$ 500,00 (Brasília e outros estados). Demais Servidores: R$ 150,00 (Municípios do Amazonas); y ga e R$ 250,00 (Manaus); qo qe AR A R$ 350,00 (Brasília e outros estados). Ne Ha a Considerando a inflação acumulada, o aumento nos preços de alimentação, hospedagem e transporte, e a necessidade de garantir o ressarcimento adequado dos servidores em deslocamento oficial, torna-se imprescindível a revisão e a atualização desses valores. Além disso, a adequação do pagamento das diárias ao período total de ausência do servidor assegura equidade e justiça, pois evita que o(a) servidor(a) tenha que arcar com despesas não cobertas. q y Diante do exposto, requer-se: Ay) a) A tramitação e apreciação de projeto de lei ou decreto legislativo, conforme a forma legal mais adequada, visando à revisão e atualização dos valores das diárias previstas na Lei Municipal nº 13/2005; b) A inclusão de disposição legal que determine o pagamento das diárias proporcional ao período integral de ausência do(a) servidor(a), considerando todas as frações de dias necessárias ao deslocamento; c) A determinação de que o pagamento das diárias ocorra no primeiro deslocamento do(a) servidor(a); ea . ESTADO DO AMAZONAS A CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DA VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES pós aprovação, S servidores e setores da administração municipal. Dessa forma, esta medida visa garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais e maior eficiência na execução das atividades públicas, além de NVreforçar a transparência e o equilíbrio orçamentário. Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 12 de março de 2025, E eta ESÉE AA ves - Vereadora — PDT - NE IE vm a gac.