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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de informações sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em materiais e informativos de instituições de ensino e estabelecimentos de saúde no Município de Tefé, e dá outras providências.
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. ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
PROJETO DE LEINº 05 12025
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO
i : iecã DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT
Encaminhamento às comissões competentes DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) EM MATERIAIS
INFORMATIVOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
Art. 1º - As instituições de ensino públicas e privadas do Município de Tefé, bem como os
estabelecimentos de saúde que prestem atendimento pediátrico e psicológico, deverão incluir
e seus materiais informativos referências sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH), com orientações básicas sobre sinais e formas de encaminhamento
adequado.
Art. 2º - A inclusão das informações sobre o TDAH poderá ser realizada por meio de:
[— cartazes afixados em locais de fácil visualização dentro das instituições de ensino e
estabelecimentos de saúde;
Il — materiais informativos digitais ou físicos distribuídos aos pais, responsáveis e pacientes;
llh— menção em reuniões pedagógicas e palestras voltadas para profissionais da educação e
da saúde.
Art. 3º - A responsabilidade pela elaboração e divulgação das informações será das próprias
instituições e estabelecimentos, utilizando fontes de referência reconhecidas, como diretrizes
do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA).
Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos infratores às penalidades
previstas na legislação municipal vigente sobre o direito à informação e inclusão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025.
- Vereador — UNI
O BRASIL -
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o UNIAS;
ESTADO DO AMAZONAS BRA: IL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a disseminação de informações
sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TD AH) no âmbito das instituições
de ensino e estabelecimentos de saúde no Município de omovendo a conscientização e
contribuindo para o diagnóstico precoce e a ad “de medidas adequadas de
acompanhamento.
O TDAH é um transtorno neurobiológico que afeta : “crianças, adolescentes
e adultos em todo o mundo, caracterizando-se por sintomas como desatenção, hiperatividade e
impulsividade. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), o transtorno
atinge cerca de 5% das crianças e 2,5% dos adultos, sendo frequentemente subdiagnosticado
ou confundido com problemas de comportamento ou dificuldades de aprendizagem.
A falta de informação sobre o tema leva a consequências significativas para indivíduos
com TDAH, impactando seu rendimento acadêmico, relações sociais e até sua inserção no
mercado de trabalho. Muitas crianças passam anos sendo interpretadas como
"desinteressadas” ou "desobedientes" por pais e educadores, sem que tenham acesso ao
devido suporte para desenvolver suas potencialidades. No âmbito da saúde, o
desconhecimento sobre o transtorno pode resultar na falta de um acompanhamento
Ea a adequado, prejudicando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes e suas
famílias.
Diante dessa realidade, a presente iniciativa não impõe custos ao Poder Público, pois
apenas orienta as instituições de ensino e estabelecimentos de saúde a incluírem informações
sobre o TDAH em seus materiais informativos. Esses conteúdos podem ser divulgados de
forma simples e acessível, por meio de cartazes, panfletos, comunicados digitais ou menções
em reuniões pedagógicas e palestras. A implementação poderá ocorrer utilizando fontes
reconhecidas, como as diretrizes do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira do Déficit de
Atenção (ABDA) e de outras entidades especializadas.
Ademais, a proposição respeita Os limites de competência do Legislativo Municipal,
uma vez que não cria novas despesas para O Executivo nem interfere na estrutura
administrativa do Município de Tefé, restringindo-se a uma medida de incentivo à informação e
conscientização social. Dessa forma, O projeto possui plena legitimidade para tramitação na
Comissão de Constituição e Justiça e para posterior apreciação pelos nobres vereadores.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na
promoção da inclusão e no fortalecimento do direito à informação, garantindo que alunos, pais,
professores e profissionais da saúde tenham mais conhecimento sobre o TDAH, permitindo um
diagnóstico mais ágil e um suporte mais eficaz às pessoas afetadas pelo transtorno.
Diante do exposto, contamos com O apoio desta Casa Legislativa para a aprovação
desta importante medida em benefício da população de Tefé.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025.
&
Ed |
- Vereador — UNIÃO BRASIL -

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