| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de informações sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em materiais e informativos de instituições de ensino e estabelecimentos de saúde no Município de Tefé, e dá outras providências. |
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. ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA PROJETO DE LEINº 05 12025 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO i : iecã DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT Encaminhamento às comissões competentes DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) EM MATERIAIS INFORMATIVOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE Art. 1º - As instituições de ensino públicas e privadas do Município de Tefé, bem como os estabelecimentos de saúde que prestem atendimento pediátrico e psicológico, deverão incluir e seus materiais informativos referências sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), com orientações básicas sobre sinais e formas de encaminhamento adequado. Art. 2º - A inclusão das informações sobre o TDAH poderá ser realizada por meio de: [— cartazes afixados em locais de fácil visualização dentro das instituições de ensino e estabelecimentos de saúde; Il — materiais informativos digitais ou físicos distribuídos aos pais, responsáveis e pacientes; llh— menção em reuniões pedagógicas e palestras voltadas para profissionais da educação e da saúde. Art. 3º - A responsabilidade pela elaboração e divulgação das informações será das próprias instituições e estabelecimentos, utilizando fontes de referência reconhecidas, como diretrizes do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA). Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos infratores às penalidades previstas na legislação municipal vigente sobre o direito à informação e inclusão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025. - Vereador — UNI O BRASIL - =" na o UNIAS; ESTADO DO AMAZONAS BRA: IL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a disseminação de informações sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TD AH) no âmbito das instituições de ensino e estabelecimentos de saúde no Município de omovendo a conscientização e contribuindo para o diagnóstico precoce e a ad “de medidas adequadas de acompanhamento. O TDAH é um transtorno neurobiológico que afeta : “crianças, adolescentes e adultos em todo o mundo, caracterizando-se por sintomas como desatenção, hiperatividade e impulsividade. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), o transtorno atinge cerca de 5% das crianças e 2,5% dos adultos, sendo frequentemente subdiagnosticado ou confundido com problemas de comportamento ou dificuldades de aprendizagem. A falta de informação sobre o tema leva a consequências significativas para indivíduos com TDAH, impactando seu rendimento acadêmico, relações sociais e até sua inserção no mercado de trabalho. Muitas crianças passam anos sendo interpretadas como "desinteressadas” ou "desobedientes" por pais e educadores, sem que tenham acesso ao devido suporte para desenvolver suas potencialidades. No âmbito da saúde, o desconhecimento sobre o transtorno pode resultar na falta de um acompanhamento Ea a adequado, prejudicando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes e suas famílias. Diante dessa realidade, a presente iniciativa não impõe custos ao Poder Público, pois apenas orienta as instituições de ensino e estabelecimentos de saúde a incluírem informações sobre o TDAH em seus materiais informativos. Esses conteúdos podem ser divulgados de forma simples e acessível, por meio de cartazes, panfletos, comunicados digitais ou menções em reuniões pedagógicas e palestras. A implementação poderá ocorrer utilizando fontes reconhecidas, como as diretrizes do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) e de outras entidades especializadas. Ademais, a proposição respeita Os limites de competência do Legislativo Municipal, uma vez que não cria novas despesas para O Executivo nem interfere na estrutura administrativa do Município de Tefé, restringindo-se a uma medida de incentivo à informação e conscientização social. Dessa forma, O projeto possui plena legitimidade para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e para posterior apreciação pelos nobres vereadores. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no fortalecimento do direito à informação, garantindo que alunos, pais, professores e profissionais da saúde tenham mais conhecimento sobre o TDAH, permitindo um diagnóstico mais ágil e um suporte mais eficaz às pessoas afetadas pelo transtorno. Diante do exposto, contamos com O apoio desta Casa Legislativa para a aprovação desta importante medida em benefício da população de Tefé. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025. & Ed | - Vereador — UNIÃO BRASIL -