| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Criação de Farmácia de Manipulação Municipal. |
| native_id | 1042 |
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CÂMARA MU PN e o UNIAS . ESTADO DO AMAZONAS BRAS: CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA INDICAÇÃO Nº 09 12025 AUTOR: DANIEL BARBOSA DA SILVA ANO: 2025 | ASSUNTO: INDICA, na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que determine a criação de uma Farmácia de Manipulação Municipal. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras: Esta matéria legislativa tem o escopo de ampliar o acesso da população a medicamentos de qualidade, com custo reduzido, e garantir um atendimento mais eficiente às demandas da saúde pública do município. A implantação de uma Farmácia de Manipulação Municipal permitirá ao município produzir medicamentos personalizados, ajustando doses e composições conforme a necessidade dos pacientes, garantindo maior eficácia nos tratamentos e reduzindo desperdícios. Além disso, possibilitará a produção de fórmulas específicas para o tratamento de doenças crônicas, síndromes raras e demais condições de saúde que necessitem de medicamentos manipulados, muitas vezes indisponíveis ou de alto custo no mercado. Dentre os principais benefícios da iniciativa, destacam-se: Y Acesso gratuito ou a baixo custo a medicamentos manipulados, beneficiando especialmente a população de baixa renda; ” Produção personalizada de medicamentos, ajustando composições e dosagens conforme a necessidade dos pacientes atendidos pelo SUS; ” Redução dos custos com a compra de medicamentos industrializados, permitindo ao município um melhor aproveitamento dos recursos da saúde; v Atendimento mais eficiente à demanda da rede pública de saúde, garantindo a disponibilidade de medicamentos essenciais para o tratamento de diversas enfermidades; ” Aprimoramento da assistência farmacêutica municipal, garantindo a oferta de remédios seguros, eficazes e devidamente regulamentados. A criação de uma Farmácia de Manipulação Municipal está em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a ampliação do acesso da população a medicamentos essenciais, bem como com as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamentam a manipulação e distribuição de medicamentos em farmácias públicas. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste requerimento, visando a criação de um serviço essencial para a saúde pública do município, que contribuirá diretamente para a qualidade de vida da população, a redução de custos para o sistema de saúde e a ampliação do acesso a cap seguros e eficazes. N. Termos, P. Deferimento Re DE TE PROTOCOLO RECEBIDO Daniel Barbosa da Silva 27 MAR 2025 - Vereador — UNIÃO - E o dá E