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materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaCriação de Farmácia de Manipulação Municipal.
native_id1042

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CÂMARA MU
PN e
o UNIAS
. ESTADO DO AMAZONAS BRAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 09 12025
AUTOR: DANIEL BARBOSA DA SILVA ANO: 2025 |
ASSUNTO: INDICA, na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa
Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que determine
a criação de uma Farmácia de Manipulação Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Esta matéria legislativa tem o escopo de ampliar o acesso da população a
medicamentos de qualidade, com custo reduzido, e garantir um atendimento mais eficiente às
demandas da saúde pública do município.
A implantação de uma Farmácia de Manipulação Municipal permitirá ao município
produzir medicamentos personalizados, ajustando doses e composições conforme a
necessidade dos pacientes, garantindo maior eficácia nos tratamentos e reduzindo
desperdícios. Além disso, possibilitará a produção de fórmulas específicas para o tratamento
de doenças crônicas, síndromes raras e demais condições de saúde que necessitem de
medicamentos manipulados, muitas vezes indisponíveis ou de alto custo no mercado.
Dentre os principais benefícios da iniciativa, destacam-se:
Y Acesso gratuito ou a baixo custo a medicamentos manipulados, beneficiando
especialmente a população de baixa renda;
” Produção personalizada de medicamentos, ajustando composições e dosagens
conforme a necessidade dos pacientes atendidos pelo SUS;
” Redução dos custos com a compra de medicamentos industrializados, permitindo
ao município um melhor aproveitamento dos recursos da saúde;
v Atendimento mais eficiente à demanda da rede pública de saúde, garantindo a
disponibilidade de medicamentos essenciais para o tratamento de diversas enfermidades;
” Aprimoramento da assistência farmacêutica municipal, garantindo a oferta de
remédios seguros, eficazes e devidamente regulamentados.
A criação de uma Farmácia de Manipulação Municipal está em consonância com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a ampliação do acesso da população
a medicamentos essenciais, bem como com as normas sanitárias da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamentam a manipulação e distribuição de
medicamentos em farmácias públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
requerimento, visando a criação de um serviço essencial para a saúde pública do município,
que contribuirá diretamente para a qualidade de vida da população, a redução de custos para
o sistema de saúde e a ampliação do acesso a cap seguros e eficazes.
N. Termos,
P. Deferimento Re
DE TE
PROTOCOLO
RECEBIDO
Daniel Barbosa da Silva
27 MAR 2025 - Vereador — UNIÃO -
E o dá
E

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