| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 002/2025, que dispõe sobre a política de prevenção e combate ás amputações em pacientes diabéticos e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUTIÇA E REDAÇÃO FINAL o pa PA ê PARECER Nº. 001/2025 7a Ao Projeto de lei nº 001/2025. Que dispõe sobre a | * M ar; MAR. 02 política de prevenção e combate as amputações em Es a pacientes diabéticos e dá outras providencias e dá pu outras providencias. RELATOR: VEREDOR HÉLIO GOMES BESSA ul I RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 001/2025, de autoria do vereador Daniel Barbosa da Silva, apresentado em Sessão Ordinária do dia 20/02/2025 e ato continuo foi encaminhado para Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, oriundo do Poder Legislativo, dispõe sobre a política de prevenção e combate as amputações em pacientes diabéticos. A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa assim sendo, o mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por conta disso a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que pudessem prejudicá-la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria propõe, o benefício de proteção a saúde dos pacientes com meios de prevenir as amputações indevidas, oferecendo qualidade de vida e mobilidade. Nesses termos consideramos que o mérito está devidamente reconhecido. RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO CEP: 69.550-045 TEFÉ-AMAZONAS Aa ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA IH VOTO Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 001/2025 de autoria do Vereador Daniel Barbosa da Silva. É como voto, é o parecer, é O Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 26 de março de 2025. Mio tome esa N Hélio'Gomes Bessa Relator Pelas Conclus: es do Relator es esse Juve orreal Lopes Filho Presidente Lurinei de Souza Membro / ai a Francisto Carioca Pinto Membro AG Varosi sie fcigues de Sousa Membro É | | RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045