br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a integração de podólogos nas equipes multiprofissionais da Atenção Básica de Saúde do Município de Tefé/AM
native_id1047

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

| UNS
“ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Entao e no 49 COMISSÕES COmpelenIES PROJETO DE LEI Nº OO6b 12025
“DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DE PODÓLOGOS
É 51 NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA ATENÇÃO
Em: PHOS | doas BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TEFÉ/AM,
COM ÊNFASE NO - TRATAMENTO DE PESSOAS
COM DIABETES, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nro 2 R Aa ,
&>
Secretário (A) A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º - Fica instituída a inclusão de podólogos nas Equipes de Saúde da
Família (ESF) e Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) do município
de Tefé, com as seguintes atribuições:
| - Realizar avaliação podológica trimestral em pacientes diabéticos
cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS);
Il - Implementar protocolos de prevenção de lesões podais baseados no
Programa Nacional do Pé Diabético; ' :
III - Capacitar agentes comunitários de saúde em identificação precoce de
complicações;
IV - Elaborar relatórios epidemiológicos sobre incidência de úlceras e
amputações.
Art. 2º - Os profissionais contratados desempenharão suas funções
prioritariamente no atendimento de pacientes portadores de diabetes mellitus,
visando a prevenção de complicações nos membros inferiores, incluindo a
perda de dedos e amputações.
Art. 3º - A contratação dos profissionais de podologia será realizada mediante
credenciamento, e com remuneração baseada no piso salarial da categoria,
conforme definido em normas estaduais ou federais aplicáveis.
Art. 4º - A formação dos profissionais deverá atender:
| - Curso técnico (com cursos de especializações na área da podologia) ou
superior em Podologia registrado no CREFITO; g
Il - Certificação em Pé de Risco.
A o
ç UNIÃS:
As = a
- ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando
a legislação vigente e os limites orçamentários estabelecidos para a
contratação dos serviços.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 26 de março de 2025.
CAMARA MUNICIPAL
DE TEFÉ
PROTOCOLO
mma
RE
2 6 MAR 2025
tora:
visia
à,
. ESTADO DO AMAZONAS ' BRASIL
AMARA MUNICIPAL DE TEFE
c
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
é
JUSTIFICATIVA
à crescente demanda: de
pacientes diabéticos no Município de Tefé, visto que uma das principais
complicações do diabetes afeta os membros inferiores, levando à necessidade
de intervenções médicas &, em casos extremos, à amputação.
A presença de podólogos na rede pública de saúde proporcionará um
atendimento preventivo € especializado, reduzindo Os casos de agravamento
da condição e contribuindo para a qualidade de vida dos pacientes. Além disso,
O serviço também beneficiará a população em geral que apresente condições
que necessitem de cuidados podológicos.
Além do impacto social e de saúde, a proposta se justifica pelos
seguintes aspectos: :
Evidências de custo-efetividade: Estudos indicam que cada R$ 1
investido em podologia preventiva economiza R$ 12 em tratamentos de úlceras
e complicações relacionadas ao pé diabético, reduzindo significativamente os
custos hospitalares.
Suporte legal: A Resolução do Conselho Nacional de Educação e
Conselho Estadual de Saúde (CNE/CES 3/2024) reconhece a Podologia como
uma profissão da área da Saúde, reforçando sua importância na equipe
multiprofissional de Atenção Básica.
Experiências exitosas: Municípios como Salvador (BA) registraram
uma redução de 40% nas hospitalizações por pé diabético após a
implementação de Serviços semelhantes na rede pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 26 de março de
o
- Vereador — UNIÃO BRASIL -

open original →