| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Cria a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Tefé e dá outras providências. |
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E A . ESTADO DO AMAZONAS | D DT CÂMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES ; [Sê PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [02 2025 Encaminhamento às comissões competentes Em: 2? [03 |2s ei Dies VS Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tefé, faz saber a todos Segretaisitáitos deste município, que o Plenário da Câmara Municipal de Tefé aprovou nos termos do Art. 90, 82º, letra “e”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, combinado com Art. 57, incisos XVII da Lei Orgânica do Município de Tefé, e eu promulgo a presente: Resolução Art. 1º Fica criada a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Tefé, com a finalidade de atuar na prevenção e combate a incêndios, no socorro á vítimas, na evacuação da edificação e na preservação do patrimônio público, em conformidade com a Lei Estadual nº 2.812/2003 e o Decreto Estadual nº 24.054/2004. Art. 2º - A Brigada de Incêndio tem por objetivos: [ — Prevenir incêndios e situações de emergência por meio de inspeções regulares e medidas preventivas: II - Proteger a vida dos servidores, visitantes € demais ocupantes da Câmara Municipal em situações de risco; II — Capacitar servidores para atuarem no combate a princípios de incêndio, evacuação da edificação e primeiros socorros; IV — Promover treinamentos regulares, simulados e campanhas educativas sobre segurança contra incêndios e emergências; V — Assegurar a manutenção e uso adequado dos equipamentos de combate a incêndio, como extintores, hidrantes e alarmes. Art. 3º A composição da Brigada de Incêndio será formada por profissionais devidamente capacitados e certificados, incluindo servidores da Câmara Municipal de Tefé, preferencialmente voluntários. PN NA , ESTADO DO AMAZONAS ; D D T CAMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES 81º - A seleção dos brigadistas será feita por meio de critérios técnicos, considerando aptidão física, conhecimento prévio e disponibilidade para treinamentos; 82º - Os membros da Brigada de Incêndio participarão de cursos periódicos de capacitação, abrangendo: 1 — Técnicas de combate a incêndio e evacuação: II — Uso correto de extintores e demais equipamentos: II — Noções de primeiros socorros e atendimento a vítimas. Art. 4º - Para garantir a atuação eficaz da Brigada de Incêndio, a Câmara Municipal deverá providenciar: ; 1 — Avaliação periódica da edificação para identificar riscos e corrigir eventuais falhas de segurança: Il — Instalação e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, tais como extintores, hidrantes, sinalizações de emergência e sistemas de alarme; E HT — Criação e divulgação de um Plano de Emergência, contendo rotas de evacuação, pontos de encontro e procedimentos de segurança; IV - Realização de simulados periódicos, garantindo que todos os ocupantes da Câmara conheçam as ações a serem adotadas em situações de emergência. Art. 6º - A Câmara Municipal promoverá campanhas internas de conscientização sobre a importância da prevenção de incêndios, instruindo Os servidores e demais usuários sobre os procedimentos a serem adotados em casos de emergência. Art. 7º - As despesas decorrentes da implementação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Tefé. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 27 de março de 2025. A Quadro ' Cláudia Marreira Gonçalves - Vereador — PDT- RO e Ro CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES JUSTIFICATIVA E Presidente, senhores vereadores e vereadora: Sad é O presente Projeto de Resolução tem por objetivo cri a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Tefé, visando garantir a segurança de servidores, parlamentares, visitantes e do patrimônio público, por meio da prevenção e do combate à incêndios, do atendimento a emergências e da implementação de medidas de evacuação segura. A necessidade de implantação da Brigada de Incêndio fundamenta-se na Lei Estadual nº 2.812/2003, que estabelece diretrizes para a proteção contra incêndios e controle do pânico em edificações e áreas de risco, e no Decreto Estadual nº 24.054/2004, que regulamenta medidas de segurança e emergência a serem adotadas em locais públicos. O cumprimento dessas normas não apenas assegura a regularidade da Câmara Municipal perante os órgãos competentes, mas também demonstra o compromisso com a segurança de todos que frequentam suas instalações. A Câmara Municipal de Tefé recebe diariamente um número expressivo de pessoas, incluindo servidores, parlamentares, assessores e cidadãos que acompanham as atividades legislativas. Diante disso, é imprescindível que a edificação conte com servidores capacitados para atuar em casos de emergência, garantindo uma resposta rápida e eficaz em situações de risco. A Brigada de Incêndio terá como principais atribuições: 4 Prevenir incêndios e situações de emergência, realizando inspeções regulares e promovendo medidas preventivas: E Y Capacitar servidores para o uso correto de equipamentos de combate a incêndios, como extintores e hidrantes; Y Atuar no atendimento emergencial a vítimas, prestando os primeiros socorros quando necessário; ” Elaborar e executar planos de evacuação, garantindo que todos os ocupantes da edificação conheçam as rotas de fuga e os procedimentos de segurança: Realizar treinamentos e simulados periódicos, promovendo a cultura da prevenção e reduzindo riscos. Além da capacitação técnica da equipe, o projeto também prevê a adequação da infraestrutura da Câmara Municipal para garantir o correto funcionamento da Brigada de Incêndio. Isso inclui a instalação e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, a adequação da sinalização de emergência e a elaboração de um Plano de Emergência com rotas de evacuação e pontos de encontro. . ESTADO DO AMAZONAS 8 D D f CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES É importante ressaltar que a criação da Brigada de Incêndio não apenas atende à legislação vigente, mas também fortalece a segurança institucional da Câmara Municipal, minimizando riscos, evitando prejuízos ao erário e, principalmente, protegendo vidas. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Resolução, assegurando que a Câmara Municipal de Tefé seja um ambiente seguro, preparado para prevenir e responder a emergências com eficiência e responsabilidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 27 de março de 2025. per Q d ra o “ . (de: Marreira Seta - Vereador — PDT-