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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaCria a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Tefé e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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E A
. ESTADO DO AMAZONAS | D DT
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFE
GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES
; [Sê PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [02 2025
Encaminhamento às comissões competentes
Em: 2? [03 |2s ei
Dies VS Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tefé, faz saber a todos
Segretaisitáitos deste município, que o Plenário da Câmara Municipal de Tefé aprovou nos
termos do Art. 90, 82º, letra “e”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé,
combinado com Art. 57, incisos XVII da Lei Orgânica do Município de Tefé, e eu
promulgo a presente:
Resolução
Art. 1º Fica criada a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Tefé, com a
finalidade de atuar na prevenção e combate a incêndios, no socorro á vítimas, na
evacuação da edificação e na preservação do patrimônio público, em conformidade com
a Lei Estadual nº 2.812/2003 e o Decreto Estadual nº 24.054/2004.
Art. 2º - A Brigada de Incêndio tem por objetivos:
[ — Prevenir incêndios e situações de emergência por meio de inspeções regulares e
medidas preventivas:
II - Proteger a vida dos servidores, visitantes € demais ocupantes da Câmara Municipal
em situações de risco;
II — Capacitar servidores para atuarem no combate a princípios de incêndio, evacuação
da edificação e primeiros socorros;
IV — Promover treinamentos regulares, simulados e campanhas educativas sobre
segurança contra incêndios e emergências;
V — Assegurar a manutenção e uso adequado dos equipamentos de combate a incêndio,
como extintores, hidrantes e alarmes.
Art. 3º A composição da Brigada de Incêndio será formada por profissionais
devidamente capacitados e certificados, incluindo servidores da Câmara Municipal de
Tefé, preferencialmente voluntários.
PN
NA
, ESTADO DO AMAZONAS ; D D T
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES
81º - A seleção dos brigadistas será feita por meio de critérios técnicos, considerando
aptidão física, conhecimento prévio e disponibilidade para treinamentos;
82º - Os membros da Brigada de Incêndio participarão de cursos periódicos de
capacitação, abrangendo:
1 — Técnicas de combate a incêndio e evacuação:
II — Uso correto de extintores e demais equipamentos:
II — Noções de primeiros socorros e atendimento a vítimas.
Art. 4º - Para garantir a atuação eficaz da Brigada de Incêndio, a Câmara Municipal
deverá providenciar: ;
1 — Avaliação periódica da edificação para identificar riscos e corrigir eventuais falhas
de segurança:
Il — Instalação e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, tais como
extintores, hidrantes, sinalizações de emergência e sistemas de alarme; E
HT — Criação e divulgação de um Plano de Emergência, contendo rotas de evacuação,
pontos de encontro e procedimentos de segurança;
IV - Realização de simulados periódicos, garantindo que todos os ocupantes da Câmara
conheçam as ações a serem adotadas em situações de emergência.
Art. 6º - A Câmara Municipal promoverá campanhas internas de conscientização sobre
a importância da prevenção de incêndios, instruindo Os servidores e demais usuários
sobre os procedimentos a serem adotados em casos de emergência.
Art. 7º - As despesas decorrentes da implementação desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Tefé.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 27 de março de 2025.
A Quadro '
Cláudia Marreira Gonçalves
- Vereador — PDT-
RO e
Ro
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES
JUSTIFICATIVA
E
Presidente, senhores vereadores e vereadora:
Sad é
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo cri a Brigada de Incêndio da
Câmara Municipal de Tefé, visando garantir a segurança de servidores, parlamentares,
visitantes e do patrimônio público, por meio da prevenção e do combate à incêndios, do
atendimento a emergências e da implementação de medidas de evacuação segura.
A necessidade de implantação da Brigada de Incêndio fundamenta-se na Lei
Estadual nº 2.812/2003, que estabelece diretrizes para a proteção contra incêndios e
controle do pânico em edificações e áreas de risco, e no Decreto Estadual nº
24.054/2004, que regulamenta medidas de segurança e emergência a serem adotadas em
locais públicos. O cumprimento dessas normas não apenas assegura a regularidade da
Câmara Municipal perante os órgãos competentes, mas também demonstra o
compromisso com a segurança de todos que frequentam suas instalações.
A Câmara Municipal de Tefé recebe diariamente um número expressivo de
pessoas, incluindo servidores, parlamentares, assessores e cidadãos que acompanham as
atividades legislativas. Diante disso, é imprescindível que a edificação conte com
servidores capacitados para atuar em casos de emergência, garantindo uma resposta
rápida e eficaz em situações de risco.
A Brigada de Incêndio terá como principais atribuições:
4 Prevenir incêndios e situações de emergência, realizando inspeções regulares e
promovendo medidas preventivas: E
Y Capacitar servidores para o uso correto de equipamentos de combate a incêndios,
como extintores e hidrantes;
Y Atuar no atendimento emergencial a vítimas, prestando os primeiros socorros quando
necessário;
” Elaborar e executar planos de evacuação, garantindo que todos os ocupantes da
edificação conheçam as rotas de fuga e os procedimentos de segurança:
Realizar treinamentos e simulados periódicos, promovendo a cultura da prevenção e
reduzindo riscos.
Além da capacitação técnica da equipe, o projeto também prevê a adequação da
infraestrutura da Câmara Municipal para garantir o correto funcionamento da Brigada
de Incêndio. Isso inclui a instalação e manutenção de equipamentos de combate a
incêndio, a adequação da sinalização de emergência e a elaboração de um Plano de
Emergência com rotas de evacuação e pontos de encontro.
. ESTADO DO AMAZONAS 8 D D f
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES
É importante ressaltar que a criação da Brigada de Incêndio não apenas atende à
legislação vigente, mas também fortalece a segurança institucional da Câmara
Municipal, minimizando riscos, evitando prejuízos ao erário e, principalmente,
protegendo vidas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta Resolução, assegurando que a Câmara Municipal de Tefé seja um ambiente
seguro, preparado para prevenir e responder a emergências com eficiência e
responsabilidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 27 de março de 2025.
per Q d ra o “ .
(de: Marreira Seta
- Vereador — PDT-

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