| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto do Autismo de Tefé - IDAT. |
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AG A | = . ESTADO DO AMAZONAS — CAMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DA VEREADORA RIANNA PIRES PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nºço5 /2025 Declara de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO DO AUTISMO DE TEFE — IDAT, e dá outra providência. A Câmara Municipal de Tefé Decreta: Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DO AUTISMO DE TEFÉ - IDAT, instituído no dia 03 de março de 2021, registrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Tefé-Am, sob o livro nº A-8 fls.165, A-08, fls.166, matrículas nº 2.265 e 2.266, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) sob nº 08.931.561/0001-16. Art. 2º. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada e registrada, no município de Tefé, Estado do Amazonas, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, que presta serviços, conforme suas finalidades, para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com outras deficiências (PcD's), por tempo indeterminado, cujos os objetivos são: Promover atendimento as crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista —- TEA e psicose infanto-juvenil, com vistas ao processo de desenvolvimento do bem estar físico, mental e social, buscando a inclusão social e assegurando-lhes o pleno exercício de cidadania. Art. 3º. Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Nestes termos, pede deferimento. CÂMARA MUNICIPAL TEFÉ DE PROTOCOLO RECEBIDO 10 ABR 2025 Hora diids O Encaminhamento às comissões competentes Visto one Secua Am P DD sie A RIANNA DAMASCENO PIRES Em: 4 [04 |202s - VEREADORA (UNIÃO - BRASIL) — ie Egas re Secretário (A) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em JO /04 12025. Autismo “Quem não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos” Justificativa Projeto de Lei nº /2025 Senhor Presidente; Senhoras Vereadoras; Senhores Vereadores. O referido projeto de decreto legislativo, tem por finalidade a declaração de utilidade pública ao INSTITUTO DO AUTISMO DE TEFÉ — IDAT, inscrita no CNPJ SOB o Nº 08.931.561/0001-16, com sede na Rua Tamuana, Nº 1.682, PMT 2076- Bairro: Multirão em Tefé/Am. O referido instituto desenvolve ações e atividades de caráter cultural e social, de gestão comunitária, que presta serviços, conforme suas finalidades, para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com outras deficiências (PCD's), por tempo indeterminado. Nesse sentido, dentre os OBJETIVOS estabelecidos no estatuto do Instituto do Autismo podemos destacar que poderá: | - Promover atendimento as crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista — TEA e psicose infanto-juvenil, com vistas ao processo de desenvolvimento do bem estar físico, mental e social, buscando a inclusão social e assegurando-lhes o pleno exercício de cidadania e etc. Por conseguinte, em conformidade ao que foi apresentado e o importante papel que o Instituto do Autismo presta a sociedade Tefeense, solicito as colegas vereadores e vereadoras membros desta casa legislativa que votem favoravelmente a concessão da utilidade pública ao supracitado instituto. RIANNA DAMASCENO PIRES - VEREADORA (UNIÃO - BRASIL) — Autismo “Quem não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos”