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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto do Autismo de Tefé - IDAT.
native_id1088

Autoria

Documents (1)

texto original #

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AG A | =
. ESTADO DO AMAZONAS —
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
GABINETE DA VEREADORA RIANNA PIRES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nºço5 /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal ao
INSTITUTO DO AUTISMO DE TEFE — IDAT, e dá
outra providência.
A Câmara Municipal de Tefé Decreta:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DO AUTISMO DE TEFÉ - IDAT,
instituído no dia 03 de março de 2021, registrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Tefé-Am,
sob o livro nº A-8 fls.165, A-08, fls.166, matrículas nº 2.265 e 2.266, com inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) sob nº 08.931.561/0001-16.
Art. 2º. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa
e financeira, sediada e registrada, no município de Tefé, Estado do Amazonas, regendo-se pelo
presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável, de caráter cultural e social, de gestão
comunitária, que presta serviços, conforme suas finalidades, para pessoas com transtorno do
espectro autista (TEA) e pessoas com outras deficiências (PcD's), por tempo indeterminado, cujos
os objetivos são: Promover atendimento as crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas
idosas de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista —- TEA e psicose infanto-juvenil,
com vistas ao processo de desenvolvimento do bem estar físico, mental e social, buscando a
inclusão social e assegurando-lhes o pleno exercício de cidadania.
Art. 3º. Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL
TEFÉ
DE
PROTOCOLO
RECEBIDO
10 ABR 2025
Hora diids O Encaminhamento às comissões competentes
Visto one Secua Am P DD sie A
RIANNA DAMASCENO PIRES Em: 4 [04 |202s
- VEREADORA (UNIÃO - BRASIL) —
ie Egas re
Secretário (A)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em JO /04 12025.
Autismo
“Quem não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos”
Justificativa Projeto de Lei nº /2025
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores.
O referido projeto de decreto legislativo, tem por finalidade a declaração de utilidade
pública ao INSTITUTO DO AUTISMO DE TEFÉ — IDAT, inscrita no CNPJ SOB o Nº
08.931.561/0001-16, com sede na Rua Tamuana, Nº 1.682, PMT 2076- Bairro: Multirão em
Tefé/Am.
O referido instituto desenvolve ações e atividades de caráter cultural e social, de gestão
comunitária, que presta serviços, conforme suas finalidades, para Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e pessoas com outras deficiências (PCD's), por tempo indeterminado.
Nesse sentido, dentre os OBJETIVOS estabelecidos no estatuto do Instituto do Autismo podemos
destacar que poderá:
| - Promover atendimento as crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas
de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista — TEA e psicose infanto-juvenil, com vistas
ao processo de desenvolvimento do bem estar físico, mental e social, buscando a inclusão social e
assegurando-lhes o pleno exercício de cidadania e etc.
Por conseguinte, em conformidade ao que foi apresentado e o importante papel que o
Instituto do Autismo presta a sociedade Tefeense, solicito as colegas vereadores e vereadoras
membros desta casa legislativa que votem favoravelmente a concessão da utilidade pública ao
supracitado instituto.
RIANNA DAMASCENO PIRES
- VEREADORA (UNIÃO - BRASIL) —
Autismo
“Quem não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos”

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