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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, alterando e criando comissões permanentes e dando outras providências. Visa criar a Comissão de Segurança Pública no quadro das comissões permanentes.
native_id1090

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ESTADO DO AMAZONAS 8 PDT
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR JOÃO BATISTA DO PDT
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0/3 12025
Altera o Regimento interno da Câmara Municipal de Tefé, alterando e
criando comissões permanentes e dando outras providencias.
Art. 1º É criada a comissão de segurança pública, no quadro das comissões
permanentes da Câmara Municipal de Tefé.
Art.2º fica criado o inciso VI do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara
Municipai de Tefé, que passa a vigora com a seguínie redação:
a) Promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência,
juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança
pública, propondo medidas necessárias a melhoria da prevenção e
proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
b) Coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a
c)
d)
e)
f)
pa
9
h
—
atuação da segurança pública no Município;
Atuar junto as esferas do Governo Federal e Estadual, a fim de
impiemeniar a política de segurança púbiica no Município;
Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente a
segurança pública;
Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as
necessidades reiaiivas à segurança púbiica;
Fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de
segurança;
Sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre
a Guarda Civil Municipai de Tefé e as corporações policiais de outras
esferas de governo;
Sugerir política de integração entre a Guarda Civil Municipal de Tefé, a
polícia militar e polícia civil, dentro do âmbito de suas competências e
prerrogativas constitucionais, voltada a eficiência da segurança pública:
Pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implantações
pa pet: Encaminhamento às comissões competentes
Em: l2ájius
ne 8) Onvoxers Po ua
Secretário (A) -
a
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICPAL DE TEFÉ 8 PDT
GABINETE DO VEREADOR JOÃO BATISTA DO PDT
Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
JOAÓ cansa DA SILVA
VEREADOR DO PDT
SÂMARA MUNIG
Pai
DE TEF;
PROTOCER
RECEBIDO
TO ABR 2095

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