| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Intensificação da fiscalização de estabelecimentos de materiais de construção que utilizam indevidamente as calçadas, obstruindo trânsito. |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Aa o a) ESTADO DO AMAZONAS || CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURI REQUERIMENTO Nº Aê 12025 NEI DE SOUZA OLIVEIRA | AUTOR: LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA ANO: 2024 | | | | | ASSUNTO: REQUER, na forma regimental, depoiside ouvir Casa Legislativa, para qus seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que determine por: meio da Secretaria Municipal competente, a intensificação da construção do munic fiscalização junto às lojas de materiais de conscientizar e coibir a prática de obstrução das calçadas, à pedestres, evitando-se O depósito de materiais, comg k demais mercadorias. ; Senhor Presidente, Senhores Vereadores, senhoras Vêeread A obstrução indevida de calçadas por materiai o Douto Plenário desta ípio, com O objetivo de s de construção tem se tornado uma prática frequente no município de Tefé, especialmente nas proximidades de infringir normas urbanísticas e o direito d pedestres, em especial idosos, pessoas bebê, que são forçados a caminhar pelas Ed a dá Ny, É imprescindível que O Poder Executivo, por estabelecimentos comerciais do ramo de construção civil. e ir e vir, represen com deficiência e vias de Essa conduta, além de ta risco à segurança dos mães com carrinhos de stinadas a veículos automotores. meio dos órgãos responsáveis, atue de forma educativa e, quando necessário, fiscalizatória, para garantir que as calçadas sejam utilizadas conforme sua função pú do espaço público, compromete não apenas a acessibilidade e mo ordenamento e a imagem da cidade. Ressalta-se que a prática de depó é expressamente vedada pelo Código de Posturas do 112/1985), que assim dispõe em seu artigo 45, inciso HE “É terminantemente proibido depositar nas calçadas sem a prévia autorização da Prefeitura.” como areia, tijolos, pedras, cimento, etc; Portanto, é dever do Poder Público zelar pela obedi blica de circulação. O uso indevido seja por negligência ou desconhecimento das normas, pilidade urbana, mas também o sito de materiais sobre Os passeios públicos Município de Tefé (Lei nº materiais de construção ência à legislação vigente promovendo ações preventivas & corretivas. Nesse sentido, a atuação do Executiv Municipal por meio de campanhas educativas e ações assegurar que OS espaços públicos sejam utilizados em função social, promovendo & mobilidade urbana, à acessibilidade e O bem-est: coletivo. Propõe-se, portanto, que sejam realizad comerciantes, associadas à medidas de fiscalização promover O USO responsável do espaço livres e acessíveis a toda a população. de fiscalização efetiva poder conformidade com SU as ações conjuntas de orientação at continua, com o intuito « urbano e garantir que às calçadas esteje ão RA UNIAS: má ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA Diante da relevância da matéria e da legalidade do pleito, solicitamos a adoção das providências necessárias por parte do Executivo Municipal com a máxima urgência. Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 20 de maio de 2025. CÂMARA MUNICIPA DE TEFÉ o PROTOCOLO RECEBIDO 21 MAI 2025 Vi