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materia nº 183/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaIntensificação da fiscalização de estabelecimentos de materiais de construção que utilizam indevidamente as calçadas, obstruindo trânsito.
native_id1094

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Aa
o
a)
ESTADO DO AMAZONAS ||
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURI
REQUERIMENTO Nº Aê 12025
NEI DE SOUZA OLIVEIRA
| AUTOR: LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
ANO: 2024
|
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|
ASSUNTO: REQUER, na forma regimental, depoiside ouvir
Casa Legislativa, para qus seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que
determine por: meio da Secretaria Municipal competente, a intensificação da
construção do munic
fiscalização junto às lojas de materiais de
conscientizar e coibir a prática de obstrução das calçadas, à
pedestres, evitando-se O depósito de materiais, comg k
demais mercadorias. ;
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, senhoras Vêeread
A obstrução indevida de calçadas por materiai
o Douto Plenário desta
ípio, com O objetivo de
s de construção tem se tornado
uma prática frequente no município de Tefé, especialmente nas proximidades de
infringir normas urbanísticas e o direito d
pedestres, em especial idosos, pessoas
bebê, que são forçados a caminhar pelas
Ed a
dá Ny,
É imprescindível que O Poder Executivo, por
estabelecimentos comerciais do ramo de construção civil.
e ir e vir, represen
com deficiência e
vias de
Essa conduta, além de
ta risco à segurança dos
mães com carrinhos de
stinadas a veículos automotores.
meio dos órgãos responsáveis,
atue de forma educativa e, quando necessário, fiscalizatória, para garantir que as
calçadas sejam utilizadas conforme sua função pú
do espaço público,
compromete não apenas a acessibilidade e mo
ordenamento e a imagem da cidade.
Ressalta-se que a prática de depó
é expressamente vedada pelo Código de Posturas do
112/1985), que assim dispõe em seu artigo 45, inciso HE
“É terminantemente proibido depositar nas calçadas
sem a prévia autorização da Prefeitura.”
como areia, tijolos, pedras, cimento, etc;
Portanto, é dever do Poder Público zelar pela obedi
blica de circulação. O uso indevido
seja por negligência ou desconhecimento das normas,
pilidade urbana, mas também o
sito de materiais sobre Os passeios públicos
Município de Tefé (Lei nº
materiais de construção
ência à legislação vigente
promovendo ações preventivas & corretivas. Nesse sentido, a atuação do Executiv
Municipal por meio de campanhas educativas e ações
assegurar que OS espaços públicos sejam utilizados em
função social, promovendo & mobilidade urbana, à acessibilidade e O bem-est:
coletivo.
Propõe-se, portanto, que sejam realizad
comerciantes, associadas à medidas de fiscalização
promover O USO responsável do espaço
livres e acessíveis a toda a população.
de fiscalização efetiva poder
conformidade com SU
as ações conjuntas de orientação at
continua, com o intuito «
urbano e garantir que às calçadas esteje
ão
RA UNIAS:
má
ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Diante da relevância da matéria e da legalidade do pleito, solicitamos a adoção
das providências necessárias por parte do Executivo Municipal com a máxima
urgência.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 20 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPA
DE TEFÉ o
PROTOCOLO
RECEBIDO
21 MAI 2025
Vi

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