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materia nº 189/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Saúde a instalação de aparelhos de televisão nas enfermarias e maternidade da rede pública de saúde do Município de Tefé.
native_id1107

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
Partido Social Democrátic:
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
é REQUERIMENTO Nº 489. seo2s 12025
AUTOR: FRANCISCO CARIOCA PINTO ANO: 2025.
ASSUNTO: REQUER, na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta
Casa Legislativa, para que seja encaminhado à Senhora Secretária Municipal de
Saúde de Tefé, solicitando a instalação de aparelhos de televisão nas enfermarias da
rede pública de saúde do município, com o objetivo de proporcionar momentos de
entretenimento e alívio emocional às pessoas internadas e aos seus acompanhantes.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
A internação hospitalar é, por sua natureza, uma experiência delicada que afeta
não apenas a condição física, mas também o bem-estar emocional e psicológico do
paciente. O ambiente hospitalar, muitas vezes marcado peio silêncio, pelas incertezas e
pela ansiedade do iratamento, pode causar sofrimento adicional à pessoa enferma e aos
seus acompanhantes, que passam longos períodos em espaços restritos /&8, em muitos
casos, sem qualquer estímulo positivo.
Diante dessa realidade, a disponibilização de- televisores nas & ias se
apresenta como uma medida simples, de baixo custo e alto impacjo posifivo. cessQó a
conteúdos informativos, educativos e de entretenimento pode rediyZin à ps
hospitalar, aliviar tensões emocionais, promover distração e/bemy ontribuindo,
inclusive, para a recuperação clínica do paciente. É N
Tal medida encontra supera direto na Constituição/ Federal 988,
especialmente no artigo 1º, inciso lil, que estabelece coma fundamento da República a
dignidade da pessoa humana, e no artigo 6º, que reconhece a saúde/e o lazer/ como
direitos sociais. Ainda, o artigo 196 consagra que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantide-miédiante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recugeração.”
Nesse sentido, garantir o mínimo de conforto e qualidade de vida ng período de
ternação se insere no conceito ampliado de saúde preconizado pelo SUS, que
considera o indivíduo em sua totalidade — física, psíquica e social.
importante destacar que a implementação desse serviço já ocorre em várias
instituições de saúde do país como boa prática de humanização hospitalar, alinhando-se
às diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, que
ento £ valorização, da experiência dos usuários no
CÂMARA MUNICIPAL
DE TEFÉ
reforça a necessidade de acolhirr
sistema de saúde.
A : PROTOCOLO
RECEBIDO
Mas ns 28 MAI 2025
[
ESTADO DO AMAZONAS S
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE to Social Denocrático;
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
y Dessa forma, solicito que a Secretaria Municipal de Saúde de Tefé considere a
" viabilidade de instalar aparelhos televisores nas enfermarias dos hospitais e unidades de
internação, como instrumento de respeito à dignidade dos pacientes e de cuidado integral
à saúde.
Nestes Termos,
S
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 28 de maio de 2025.
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Vera cisto Carioca Pinto
- Vereador — PSD -
APROVAD!
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