| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Que seja incluso no planejamento de 50 quilômetros de pavimentação asfáltica para Tefé as seguintes vias públicas: Rua Presidente Kennedy, Travessa Emaús, Rua Luciane Alves, Rua Tancredo Neves e Rua Raimundo Coelho. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Partido Social Democrátic: GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO requerimento Nº 1JE 12025 AUTOR: FRANCISCO CARIOCA PINTO ANO: 2025. ASSUNTO: REQUER, na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa- Legislativa, para seja encaminhado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tefé, solicitando que determine, no planejamento da aplicação dos 50 (cinquenta) quilômetros de pavimentação asfáltica destinados ao município, a inclusão das | seguintes vias urbanas: Travessa Emaús, Rua Presidente Kennedy, Rua Luciane Alves, Rua Tancredo Neves e Rua Raimundo Coelho. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras: A presente solicitação visa assegurar que o processo de distribuição dos 50 km de asfalto, que serão aplicados em vias públicas do município de Tefé, contemple também ruas que já foram objeto de requerimentos legislativos anteriores, atendendo a reivindicações legítimas da população e a necessidades verificadas in loco. As ruas listadas são vias densamente habitadas, muitas com histórico de abandono estrutural, ausência de drenagem adequada e precária condição de trafegabilidade, prejudicando a mobilidade urbana, o acesso a serviços públicos e a qualidade de vida dos moradores. Em especial, merecem atenção por serem frequentemente afetadas por alagamentos, lama e poeira, fatores que agravam problemas de saúde pública e segurança. atende não apenas aos pleitos já formalizados anteriormente por meio desta Casa Legislativa, mas também concretiza os princípios constitucionais de eficiência, universalidade e igualdade na aplicação dos recursos públicos. I Ao incluir essas vias no cronograma de asfaitamento, o Poder Executivo Municipal A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso |, estabelece ser competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial. Além disso, o artigo 1º, inciso Ill consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, princípio que se materializa, entre outras formas, na garantia de infraestrutura básica e mobilidade urbana para todos. Assim, considerando que a destinação dos 50 km de pavimentação representa uma importante oportunidade de melhoria estrutural para os bairros de Tefé, solicitamos que as ruas aqui mencionadas sejam prioritariamente incluídas no planejamento de papais e das obras, conforme já solicitado por esta PRA R VA DO Nestes Termos, Pede Deferimento. IV 3 0 MAIO no cias E pod Sala das Sessões da Ed Municipal de Tefé, 29 de maio de 2025. PROTOCOLO RECEBIDO 29 MAI 2025 Hora: QUAD fim