| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Que seja encaminhado convite oficial ao Diretor da Agência da Amazonas Energia em Tefé, para que compareça à Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Tefé em data a ser definida pela Mesa Diretora, para prestar informações e esclarecimentos sobre o fornecimento de energia elétrica em Tefé, interrupções, marco legal e sobre protestos em cartórios. |
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PN e a 1 UNIAS: E ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA REQUERIMENTO Nº 1 YR 12025 | AUTOR: DANIEL BARBOSA DASILVA ANO: 2025 | ASSUNTO: REQUER, n na à forma MAL depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa | Legislativa, para que seja oficializado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tefé que | seja encaminhado convite oficial ao Diretor da Agência da Amazonas Energia no * município de Tefé, para que compareça a uma Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, ' em data a ser definida pela Mesa Diretora, com o objetivo de prestar informações e esclarecimentos sobre o fornecimento de energia elétrica no município, as interrupções recorrentes, o marco legal de funcionamento da concessionária e os critérios adotados para informar aos clientes sobre os protestos em cartórios, que vêm ocorrendo com frequência. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras: A população tefeense tem manifestado crescente preocupação com os problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica, entre os quais se destacam quedas e oscilações constantes, interrupções sem aviso prévio, e sobretudo, a falta de transparência sobre cobranças que resultam em protestos em cartório, muitas vezes sem comunicação adequada ao consumidor. A convocação ou convite de autoridades e representantes de instituições públicas e privadas com atuação relevante no município encontra pleno respaldo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, conforme o art. 112, $2º, inciso VI, que autoriza o convite de autoridades para comparecer à sessão da Câmara, e no art. 29, inciso XIV, que estabelece a função fiscalizadora da Casa sobre os atos do Executivo e de serviços de interesse público. A presença do Diretor da Amazonas Energia em plenário possibilitará o esclarecimento à população sobre os critérios técnicos e legais que regem o serviço de fornecimento de energia, os procedimentos internos adotados em caso de inadimplência e os motivos que têm levado à inclusão de clientes em protesto cartorário, muitas vezes de forma surpreendente e sem aviso prévio efetivo. Tais informações são essenciais para que os vereadores possam exercer seu mandato com responsabilidade e, ao mesmo tempo, oferecer encaminhamentos adequados às demandas da população afetada. Diante da relevância e urgência do tema, solicita-se que o convite seja encaminhado com antecedência razoável, permitindo a participação do representante da empresa em data a ser oportunamente definida pela Mesa Diretora. N. Termos, P. Deferimento DE PROTOCOLO RECEBIDO 29 MAI 2025 Hora: 40: 9 vit