| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 014/2024, que dispõe sobre a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e/ou recicláveis a consumidores para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais no município de Tefé e dá outras providências. |
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APRÔO gb da ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº. 003/2025 Ao Projeto de lei nº 014/2024. Que dispõe sobre a r é 5 JUN. 07 sobre a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e/ou recicláveis a consumidores para — Co! embalagem e transporte de produtos adquiridos em N estabelecimentos comerciais no município de Tefé e dá outras providencias e dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº autoria do vereador João Paulo Rodrigues Nascimento, apresenta Ordinária e ato continuo foi encaminhado para Comissão de Conssti e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Rey da Câmara Municipal de Tefé. | ANÁLISE A matéria ora em exame, oriunda af Péder LANG dispõe esa a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis ess RENN estabelecimentos comerciais do município de Tefé. A matéfia regulamenta q obrigatoriedade as distribuição e ainda define multa é escumprimento., / A propositura é um projeto de lei ordinária de competência Comum. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa assim sendo, o /mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Múnicipal de Tefé. Por conta disso a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que pudessem prejudicá-la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se propõe a adequar o município a politica mundial de meio ambiente, determinando o uso de marial que não agridem o meio ambiente, são utilizados no transporte depois se deterioram, Piada a / WA ( RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 + 4 io ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA rapidamente, prevalecendo o conceito de biodegradável. Com isso podemos afirmar que o mérito está devidamente reconhecido. HI VOTO Os relatos acima descritos A+ A ; justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 014/2024 de autoria do Vereador João Paulo Rodrigues Nascimento. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Relator Pelas e 4 ve Relator Juvenal opes Filho Presidente Hélio Gomes Bessa Membro. Pa N ( dy mf Assada Pinto Membro | Marcelo Macedo Rodrigues de Sousa Membro RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO CEP: 69.550-045 TEFÉ-AMAZONAS