| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Ao Projeto de Resolução nº 003/2024, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 no âmbito da Câmara Municipal de Tefé e dá outras providências. |
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e» NADA a O Vhs ESTADO DO AMAZONAS ; N aa CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Ç “05 um. 8,0) DIRETORIA LEGISLATIVA =” (Ay (4 ID) PARECER Nº. 004/2025 X Ao Projeto de Resolução nº 003/2024. Que regulamenta a lei Geral de Proteção de Dados 4 Pessoais- LGPD. Lei Federal nº 13.709, de 14 de” agosto de 2018 no âmbito da Câmara Municipal de Tefé e dá outras providencias e dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA | RELATÓRIO pe IS Tramita nesta Comissão o projeto de Resolução nº 003/2024 lei , de ko autoria do vereador Lurinei de Souza Oliveira apresentado em Sessão Ordinária doe ato continuo foi encaminhado para Comissão de Constituição Justiça e Redaé ao ra | Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da pia N Municipal de Tefé. À / No Il ANÁLISE N BAN A matéria que está sob análise desta comissão se propõe-a cumpri uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — TCE AM, q se refere a proteção dos dados pessoais, tornando os mesmos protegidos eivres de qualquer constrangimento. A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum./Por' isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa assim sendo, o mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por conta disso a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que pudessem prejudicá-la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com. isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. N Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se propõe a resguardar a privacidade dos dados pessoais dos vereadores e servidores da Casa Legislativa, criando mecanismos de Segurança capaz de proteger a todos de possíveis ataques/)/ Desse modo, podemos afirmar que o mérito está devidamente reconhecido. RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA IH VOTO Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o Projeto de Resolução nº 003/2024 de autoria do Vereador Lurinei de Souza Oliveira. mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do e É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 03 de junho/de sm Marcelo Macedo Rodrigues de Sousa Relator Pelas Conclusões do Relator Juvenal Correa Lopes Filho Presidente Hélio Gomes Bessa Membro mM EA AY r LA RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO CEP: 69.550-045 TEFÉ-AMAZONAS