| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para advogados em início de carreira no âmbito do Município de Tefé, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS Encaminhamento às comissões competentes CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ si RE? : E o ) Em: 26 106 | 2025 PROJETO DE LEI Nº 010/2025 ra Drddia / 4 “Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Secretário (A) Natureza (ISSQN) para advogados em início de carreira no âmbito do Município de Tefé, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ, por intermédio de seus representantes legais, decreta: Art. 1º. Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou suas Sociedades Individuas de Advocacia, há até cinco anos, que exerçam suas atividades profissionais de forma individual no âmbito do Município de Tefé. Art. 2º. A isenção de que trata esta Lei será concedida mediante requerimento do interessado, protocolado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, instruído com: | — Cópia da carteira da OAB; Il - Comprovante de endereço profissional no município de Tefé; Ill — Certidão de tempo de inscrição na OAB expedida pela Seccional competente. Art. 3º. A isenção terá validade por cinco anos, contados da data da primeira inscrição do profissional na OAB, ainda que o pedido seja protocolado em momento posterior, desde que dentro desse período. Art. 4º. A concessão da isenção não desobriga o profissional do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação municipal. Art. 5º. O benefício será automaticamente cancelado no caso de: | — Transferência do domicílio profissional para outro município; Il - Constatação de falsidade nas declarações apresentadas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Tefé,/'| de maio de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Lázaro da Silva PROTOCOLO á rá É PECERINO Presidente ara Municipal de Tefé 17 JUN 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ orar AQ : | 5 E-Mail: camaradetefejuridico(ygmail.com orar E Contato: (92) 98481 4310 | (97) 98112 8885 | (92) 98563 9699 Visto; Tlgdy Endereço: Rua Monteiro de Souza nº 499, Centro. CEP 69.550-045 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ MEMORIAL EXPLICATIVO Autor: Vereador Lazinho Nogueira Assunto: Isenção de ISSQN para Advogados em Início de Carreira Senhores membros das Comissões Permanentes, Encaminha-se para análise e parecer o presente Projeto de Lei que concede isenção do ISSQN a advogados autônomos com até cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo é estimular o exercício profissional dos jovens advogados em Tefé, contribuindo para sua estabilização na carreira e incentivando a formalização da atividade jurídica. Trata-se de uma medida de estímulo econômico e valorização de uma classe essencial à efetivação da justiça e da cidadania. A proposta não acarreta impacto direto relevante no orçamento público, pois abrange um grupo restrito e, por envolver o início da carreira, o potencial arrecadatório é reduzido. Ademais, os benefícios indiretos — como geração de empregos, regularização tributária e ampliação da oferta de serviços jurídicos — compensam a renúncia fiscal. Em Tefé, como em diversas cidades do interior, os profissionais do Direito enfrentam dificuldades nos primeiros anos de atuação, o que pode comprometer sua permanência na carreira ou levá-los à informalidade. Este incentivo busca justamente promover a formalização, a permanência dos jovens advogados no município e o fortalecimento da advocacia local, beneficiando a população com maior acesso a serviços jurídicos. A medida é justa, razoável e encontra respaldo na competência tributária municipal, cabendo à Câmara Municipal de Tefé deliberar sobre este importante avanço para a classe jurídica da cidade. Dessa forma, solicito parecer favorável das nobres comissões para que o projeto siga sua tramitação até a apreciação final em plenário. Atenciosamente, Presidente da C. a Municipal de Tefé CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ E-Mail: camaradetefejuridico(y gmail.com Contato: (92) 98481 4310 | (97) 98112 8885 | (92) 98563 9699 Endereço: Rua Monteiro de Souza nº 499, Centro. CEP 69.550-045