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materia nº 8/2025

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAo Projeto de Lei nº 006/2025, que dispõe sobre a integração de podólogos nas equipes multidisciplinares de atenção básica de saúde do Município de Tefé, com ênfase no tratamento de pessoas com diabetes, e dá outras providências.
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7 o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
RODE CONSTINNARO AD
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Encaminhamento és comissões competentes PARECER Nº. 008/2025
É Ao Projeto de lei nº 006/2025. Que dispõe sobre a
E m . LO 106 | os integração de podólogos nas equipes
multiprofissionais de atenção básica de saúde do
po Dornes ore, município de Tefé, com ênfase no tratamento de
Secretário (A) pessoas com diabetes e da outras providencias.
RELATOR: VEREDOR HÉLIO GOMES BESSA
"NRELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 006/2025, de autoria do
* vereador Lurinei de Souza Oliveira, apresentado em Sessão Ordinária do dia
27/03/2025 e ato continuo foi encaminhado para Comissão de Constituição
Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
c
integração de podólogos nas equipes multiprofissionais de atenção básica de saúde
do município de Tefé, com ênfase no tratamento de pessoas com diabetes.
A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum. Por
isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa assim sendo, o mesmo está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Por conta disso a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado Óbices que pudessem
prejudica-la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que
Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a proteger de
possíveis transtornos os portadores do diabetes do município de Tefé. A inclusão de
um profissional com capacidade de cuidar dos pés dessas pessoas que por conta da
doença degenerativa ficam suscetíveis a problemas constantes. É um publico que
realmente precisa de cuidados especiais. Dessa forma o referido projeto de lei dará
N à x—
“RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONA
CEP: 69.550-045
A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Legislativo e EEN
o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
mais oportunidades de tratamento e consequentemente, qualidade de vida. Por conta
disso, está reconhecido o mérito da matéria.
HH VOTO
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o
mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Municipal nº 006/2025 de autoria do Vereador Lurinei de Souza
Oliveira.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 25 de junho de 2025.
Hélio Gomes Bessa
Relator
Pelas Conclusões do Relator
p)
Juvenal Correa Lopes Filho
urinei de Souza Oliveira
Membro
cel edo Rodrigues de Sousa
Membro
À (TE SRA]
Francisco Carioca Pinto
Membro |
à
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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