| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 006/2025, que dispõe sobre a integração de podólogos nas equipes multidisciplinares de atenção básica de saúde do Município de Tefé, com ênfase no tratamento de pessoas com diabetes, e dá outras providências. |
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7 o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA RODE CONSTINNARO AD COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Encaminhamento és comissões competentes PARECER Nº. 008/2025 É Ao Projeto de lei nº 006/2025. Que dispõe sobre a E m . LO 106 | os integração de podólogos nas equipes multiprofissionais de atenção básica de saúde do po Dornes ore, município de Tefé, com ênfase no tratamento de Secretário (A) pessoas com diabetes e da outras providencias. RELATOR: VEREDOR HÉLIO GOMES BESSA "NRELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 006/2025, de autoria do * vereador Lurinei de Souza Oliveira, apresentado em Sessão Ordinária do dia 27/03/2025 e ato continuo foi encaminhado para Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE c integração de podólogos nas equipes multiprofissionais de atenção básica de saúde do município de Tefé, com ênfase no tratamento de pessoas com diabetes. A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa assim sendo, o mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por conta disso a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado Óbices que pudessem prejudica-la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a proteger de possíveis transtornos os portadores do diabetes do município de Tefé. A inclusão de um profissional com capacidade de cuidar dos pés dessas pessoas que por conta da doença degenerativa ficam suscetíveis a problemas constantes. É um publico que realmente precisa de cuidados especiais. Dessa forma o referido projeto de lei dará N à x— “RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONA CEP: 69.550-045 A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Legislativo e EEN o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA mais oportunidades de tratamento e consequentemente, qualidade de vida. Por conta disso, está reconhecido o mérito da matéria. HH VOTO Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 006/2025 de autoria do Vereador Lurinei de Souza Oliveira. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 25 de junho de 2025. Hélio Gomes Bessa Relator Pelas Conclusões do Relator p) Juvenal Correa Lopes Filho urinei de Souza Oliveira Membro cel edo Rodrigues de Sousa Membro À (TE SRA] Francisco Carioca Pinto Membro | à RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045