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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
Projeto de Resolução nº Tá) 412022
“Institui o Programa “Conhecendo a
Câmara Municipal? e da outras
providências”
Art. 1º Fica instituído o programa “Conhecendo a Câmara
Municipal”, que será organizado pelo Departamento de Comunicação da Câmara
Municipal.
Art. 2º O programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, tem
como objetivos:
I- estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas municipais do Município;
II- proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo
Legislativo, assim como participar de palestras educativas.
$1º - A participação no programa será mediante agendamento por
iniciativa da direção da escola ou a convite da Câmara Municipal.
82º - Também poderão participar do programa, estudantes da rede
privada.
Art. 3º A Mesa Diretora nomeará, mediante portaria, dois
servidores para desenvolver o Programa, sendo que estes serão os responsáveis pelo
acolhimento dos visitantes.
Art. 4º O programa “Conhecendo a Câmara Municipal” desenvolverá
atividade diversa, dentre as principais:
I- apresentar aos visitantes os setores da Edilidade, bem como suas atividades desenvolvidas;
e
CAMARA MUNICIPAL.
DE TEFÉ
PROTOCOLO
RECEB!DO
10 60 702
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
II — realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos visitantes o
devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e do prefeito;
HI — explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os representantes da
população;
IV — apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela Edilidade, programas em
andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa;
V — realizar palestras de cunho educativo em temas diversos como drogas, cidadania, dengue,
respeito aos idosos, dentre outros.
Parágrafo único — As palestras poderão ser realizadas por vereadores,
servidores públicos do Executivo, Legislativo e também convidados, desde que tenham
afinidade com o tema da palestra.
Art. Sº - A Câmara Municipal providenciará um lanche especial para
todas as crianças visitantes.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tefé em 11 de agosto de 2022.
HORA: 44 E g0
VISTO: R
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