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materia nº 10/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"Institui do Dia Municipal dos Desbravadores e dá outras providências."
native_id121

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE 9
TEFE
GOVERNO DO Povo
Mensagem nº 010/2022
Tefé-AM, 12 de agosto de 2022.
Excelentissimos Senhores
Presidente e demais Vereadores,
Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências. oportunidade em que. para
surtir os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
e
48
010/2022, que dispõe sobre “Modifica o Inciso IV, do Artigo 45 da Lei Municipal nº 193 2022,
que institui o Código Tributário do Município de Tefé, e dá outras providências ”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir flagrante erro material
constante no art. 45º, inciso IV, da Lei Municipal nº 193/2022, por digitação, no qual consta
que é “isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: o bem
imóvel cujo valor do imposto não ultrapasse a 10 URF (Unidade de Referência Fiscal) *
quando na realidade, a redação correta é “bem imóvel cujo valor do imposto não ultrapasse a
01 (uma) URF (Unidade de Referência Fiscal)”,
Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta legislativa para apreciação
dessa Casa, ressaltando que sua aprovação não trará nenhum prejuízo para o erário municipal
Respeitosamente,
Ed a WILIANÍGOMES VELOSO
Prefeito Municipa/de 1 efé em Exercício
GOVERNO DO Povo
GABINETE DO PREFEITO
jo]
PROJETO DE LEINº 010, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“Modifica 0 e IV do Artigo 45 da Lei
Municipal nº 193 2 022 que institui o Código
/ ibutário do Município de fefê, e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do
Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86,
Inciso V da Le; Orgânica do Município de Tefé. faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
ele sanciona a seguinte:
Art.1º - Fica o inciso IV do Art 45 da | Lei Municipal 193/2022 de 22 de Julho de 2022 que
institui o Código Tributário do Município de Tefe, com a seguinte redação:
IV — Cujo valor do imposto não ultrapasse a 01 (uma) E IRF (Unidado de Reloceia Fiscal)
(NR).
Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário. essa Lei para a surtir seus efeitos a partir de
01.01.2023,
GABINETE DO PREFEITO MU NICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em, 12 de agosto de 2022.
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Prefeito Municipal de Teté em Exercício

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