| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | "Institui do Dia Municipal dos Desbravadores e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE 9 TEFE GOVERNO DO Povo Mensagem nº 010/2022 Tefé-AM, 12 de agosto de 2022. Excelentissimos Senhores Presidente e demais Vereadores, Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências. oportunidade em que. para surtir os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº e 48 010/2022, que dispõe sobre “Modifica o Inciso IV, do Artigo 45 da Lei Municipal nº 193 2022, que institui o Código Tributário do Município de Tefé, e dá outras providências ” O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir flagrante erro material constante no art. 45º, inciso IV, da Lei Municipal nº 193/2022, por digitação, no qual consta que é “isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: o bem imóvel cujo valor do imposto não ultrapasse a 10 URF (Unidade de Referência Fiscal) * quando na realidade, a redação correta é “bem imóvel cujo valor do imposto não ultrapasse a 01 (uma) URF (Unidade de Referência Fiscal)”, Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta legislativa para apreciação dessa Casa, ressaltando que sua aprovação não trará nenhum prejuízo para o erário municipal Respeitosamente, Ed a WILIANÍGOMES VELOSO Prefeito Municipa/de 1 efé em Exercício GOVERNO DO Povo GABINETE DO PREFEITO jo] PROJETO DE LEINº 010, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 “Modifica 0 e IV do Artigo 45 da Lei Municipal nº 193 2 022 que institui o Código / ibutário do Município de fefê, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso V da Le; Orgânica do Município de Tefé. faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: Art.1º - Fica o inciso IV do Art 45 da | Lei Municipal 193/2022 de 22 de Julho de 2022 que institui o Código Tributário do Município de Tefe, com a seguinte redação: IV — Cujo valor do imposto não ultrapasse a 01 (uma) E IRF (Unidado de Reloceia Fiscal) (NR). Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário. essa Lei para a surtir seus efeitos a partir de 01.01.2023, GABINETE DO PREFEITO MU NICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em, 12 de agosto de 2022. J d PA af A á Lo 4 - (AS. ea Ae) éra w LIA GOMÉS VELOSO Prefeito Municipal de Teté em Exercício