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materia nº 286/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaÀ Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas necessárias para a aquisição e disponibilização de canetas de insulina, insumo já previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento aos portadores de diabetes em nosso município.
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Pa
ESTADO DO AMAZONAS S
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ en
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
REQUERIMENTO Nº , ob 12025
AUTOR: FRANCISCO CARIOCA PINTO ANO: 2025.
ASSUNTO: REQUER, na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta
Casa Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Tefé, que determine à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas
necessárias para a aquisição e disponibilização de canetas de insulina, insumo já
previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento aos
pacientes portadores de diabetes em nosso município.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
As canetas de insulina já fazem parte do elenco de medicamentos e insumos
fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pela Portaria nº
2.583/2007 (atualizada pela Portaria nº 2.457/2017 do Ministério da Saúde), que dispõe
sobre a oferta de insulinas análogas de ação rápida (em caneta aplicadora) no âmbito da
assistência farmacêutica.
“Os critérios clínicos utilizados para concessão das canetas de insulina pelo SUS
ão: diagnóstico confirmado de Diabetes Mellitus Tipo 1 (ou outros tipos, conforme
avaliação médica, mas prioritariamente DM1); tratamento prévio com insulina humana
regular e NPH, sem sucesso no controle adequado da glicemia; dificuldade no controle
glicêmico mesmo com uso adequado das insulinas tradicionais fornecidas pelo SUS;
histórico de hipoglicemias graves ou recorrentes com risco à vida; pacientes em uso de
esquemas intensivos de insulina, que necessitam maior flexibilidade e precisão de dose.
Ainda hão de ser observados os critérios sociais: hipossuficiência financeira do
paciente ou da família (ausência de condições de adquirir as canetas no setor privado);
vulnerabilidade social, avaliada por laudo do serviço social do município; dependência de
terceiros para aplicação da insulina, sendo a caneta facilitadora do uso correto e seguro,
assim como a necessidade de maior autonomia e segurança em crianças, adolescentes e
idosos que convivem com a doença.
A disponibilização desse recurso pela Secretaria Municipal de Saúde Espe
um avanço significativo na qualidade de vida dos pacientes, além de reduzir
complicações decorrentes da má adesão ao tratamento convencional.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
CÂMARA ie pia ARE rena
Rm Rio DM - Vereador - PSD - 4; !
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