| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Primeiro Emprego - Juventude Ativa" no Município de Tefé/AM, e dá outras providências. |
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Ls o» e “ESTADO DO AMAZONAS Republicanos io CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA PROJETO DE LEINº O : q /2025 “Este projeto Institui o Programa Municipal "Primeiro Emprego — Juventude Ativa" no Município de Tefé/AM e dá outras providências. ” Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tefé/AM, o Programa Municipal "Primeiro Emprego — Juventude Ativa", com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho formal, especialmente aqueles que nunca tiveram emprego com carteira assinada. Ç Art. 2º O Programa é destinado a jovens com idade entre 16 e 24 anos que: I. Residam no Município de Tefé há pelo menos dois anos; II. Estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública; III. Não possuam experiência prévia de emprego formal (CTPS); IV. Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), quando for o caso. Art. 3º As empresas privadas estabelecidas em Tefé, bem como os órgãos da administração pública direta e indireta do município, poderão aderir voluntariamente ao Programa mediante termo de cooperação com o Município. le $ 1º Os órgãos da administração pública municipal deverão reservar ao menos 5% das vagas temporárias de contratos administrativos ou estágios para jovens inseridos no Programa. EA PA ss» $ 2º As empresas privadas que aderirem ao Programa poderão usufruir dos seguintes incentivos: íto de uso do selo “Empresa Parceira da Juventude de Tefé”; HI. Divulgação institucional da empresa nos canais oficiais do Município; HI. Isenção de até 10% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); IV. Desconto de até 40% no valor da taxa de renovação ou concessão de alvará de de “funcionamento. CÂMARA MUNICIPA, DE TEFÉ x Encaminhamento ás comissões competentes Em: 23 /0€ [205 Secretário (A) . poa Sa - ESTADO DO AMAZONAS Republicanos 0 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA Art. 4º As empresas que aderirem ao Programa deverão reservar: I Pelo menos 10% das vagas para aprendizes ou trabalhadores, no caso de micro e pequenas empresas (entre 10 e 20 empregados); If. Pelo menos 15% das vagas, no caso de empresas com mais de 20 empregados. $ 1º A permanência no Programa terá duração mínima de 12 meses para cada jovem contratado. $ 2º É vedada a contratação de parentes do primeiro ao terceiro grau dos proprietários, gestores ou diretores das empresas, bem como dos servidores responsáveis pelo Programa. Art. 5º O Município será responsável por: I. Organizar o cadastro de jovens interessados, através da Secretaria de Assistência Social; II. Promover capacitação inicial aos inscritos, em parceria com instituições como o SENAL, SEBRAE, IFAM ou congêneres: HI. Encaminhar os candidatos conforme ordem cronológica de inscrição e perfil profissional: IV. Fiscalizar a efetiva manutenção das vagas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N BPN Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 27 de Agosto de 2025. 9 A Marcelo Macedo Rodrigues de Souza A Vereador- Republicanos ad E» e a o e . ESTADO DO AMAZONAS Republicanos O CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA JUSTIFICATIVA Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras: A presente proposta visa instituir o Programa Municipal "Primeiro Emprego — Juventude Ativa", com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho formal, especialmente aqueles que nunca tiveram emprego com carteira assinada. Considerando que a falta de emprego e oportunidades não apenas prejudica o indivíduo, mas também toda a sociedade, ao limitar o desenvolvimento de uma juventude mais que fortaleçam políticas públicas promovendo o emprego juvenil e oferecendo suporte para que os jovens possam se qualificar e entrar no mercado de trabalho de forma justa e digna. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 28 de Agosto de 2025. Marcelo Macedo Rodrigues de Souza Vereador- Republicanos /