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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o Programa Municipal "Primeiro Emprego - Juventude Ativa" no Município de Tefé/AM, e dá outras providências.
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texto original #

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“ESTADO DO AMAZONAS Republicanos io
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
PROJETO DE LEINº O : q /2025
“Este projeto Institui o Programa Municipal "Primeiro
Emprego — Juventude Ativa" no Município de Tefé/AM e
dá outras providências. ”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tefé/AM, o Programa Municipal "Primeiro Emprego
— Juventude Ativa", com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho formal,
especialmente aqueles que nunca tiveram emprego com carteira assinada. Ç
Art. 2º O Programa é destinado a jovens com idade entre 16 e 24 anos que:
I. Residam no Município de Tefé há pelo menos dois anos;
II. Estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública;
III. Não possuam experiência prévia de emprego formal (CTPS);
IV. Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), quando for o caso.
Art. 3º As empresas privadas estabelecidas em Tefé, bem como os órgãos da administração pública
direta e indireta do município, poderão aderir voluntariamente ao Programa mediante termo de
cooperação com o Município.
le $ 1º Os órgãos da administração pública municipal deverão reservar ao menos 5% das vagas temporárias
de contratos administrativos ou estágios para jovens inseridos no Programa.
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$ 2º As empresas privadas que aderirem ao Programa poderão usufruir dos seguintes incentivos:
íto de uso do selo “Empresa Parceira da Juventude de Tefé”;
HI. Divulgação institucional da empresa nos canais oficiais do Município;
HI. Isenção de até 10% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
IV. Desconto de até 40% no valor da taxa de renovação ou concessão de alvará de
de “funcionamento.
CÂMARA MUNICIPA,
DE TEFÉ x
Encaminhamento ás comissões competentes
Em: 23 /0€ [205
Secretário (A)
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CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
Art. 4º As empresas que aderirem ao Programa deverão reservar:
I Pelo menos 10% das vagas para aprendizes ou trabalhadores, no caso de micro e pequenas
empresas (entre 10 e 20 empregados);
If. Pelo menos 15% das vagas, no caso de empresas com mais de 20 empregados.
$ 1º A permanência no Programa terá duração mínima de 12 meses para cada jovem contratado.
$ 2º É vedada a contratação de parentes do primeiro ao terceiro grau dos proprietários, gestores ou
diretores das empresas, bem como dos servidores responsáveis pelo Programa.
Art. 5º O Município será responsável por:
I. Organizar o cadastro de jovens interessados, através da Secretaria de Assistência Social;
II. Promover capacitação inicial aos inscritos, em parceria com instituições como o SENAL,
SEBRAE, IFAM ou congêneres:
HI. Encaminhar os candidatos conforme ordem cronológica de inscrição e perfil profissional:
IV. Fiscalizar a efetiva manutenção das vagas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N
BPN Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 27 de Agosto de 2025.
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Marcelo Macedo Rodrigues de Souza
A Vereador- Republicanos
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CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras:
A presente proposta visa instituir o Programa Municipal "Primeiro Emprego —
Juventude Ativa", com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho
formal, especialmente aqueles que nunca tiveram emprego com carteira assinada.
Considerando que a falta de emprego e oportunidades não apenas prejudica o indivíduo,
mas também toda a sociedade, ao limitar o desenvolvimento de uma juventude mais
que fortaleçam políticas públicas promovendo o emprego juvenil e oferecendo suporte para
que os jovens possam se qualificar e entrar no mercado de trabalho de forma justa e digna.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 28 de Agosto de 2025.
Marcelo Macedo Rodrigues de Souza
Vereador- Republicanos
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