| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a coleta de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Tefé e dá outras providências. |
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a PN mm . ESTADO DO AMAZONAS à BRASIL CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA PROJETO DE LEINº 021 ,2025 “Dispõe sobre a coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de T. efé, e dá outras providências ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas Escolas Públicas e Privadas no Município de Tefé. Art. 2º - Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei: pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, Walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados. Art. 3º - O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular à participação dos alunos e a própria comunidade. Art. 4º - A implantação da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 1 de setembro de 2025. Bs E | É | k Jo Encaminhamento às comissões competentes P a O CANO, | CAMARA MUNICIPAL SH E PROTOCOLO Bárbosa da Silva RECERIDO - Vereador — UNIÃO BRASIL - TI SET 2095 dora dO, 5! PN A AA UNIAS ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Tefé, a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas. O descarte inadequado de equipamentos eletrônicos — como pilhas, baterias, carregadores, fones de ouvido, celulares e outros dispositivos de uso cotidiano — representa grave risco ambiental, em razão da presença de metais pesados e substâncias tóxicas que contaminam o solo e os recursos hídricos. afetando diretamente a saúde da população. Ao estabelecer pontos de coleta nas instituições de ensino, o Município promove não apenas a destinação ambientalmente adequada desses resíduos, mas também incentiva a conscientização de crianças, adolescentes e suas famílias sobre a importância da responsabilidade socioambiental. O ambiente escolar, por sua vocação educativa e pelo alcance social que possui, configura-se como espaço privilegiado para fomentar a cultura da sustentabilidade. Além disso, a medida contribui para a redução do volume de lixo eletrônico descartado de forma irregular, favorece a economia circular e colabora com políticas públicas já existentes de preservação ambiental e gestão de resíduos sólidos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Assim, o Projeto de Lei ora apresentado reflete a necessidade de aliar educação e meio ambiente, assegurando ao Município de Tefé um instrumento eficaz de proteção ambiental e dé formação cidadã. Diante da relevância da matéria, espera-se a aprovação da presente proposição pelos nobres pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 11 de s bro de 2025. Encaminhamento és comissões competentes - Vereador — UNIÃO BRASIL - ) i a (A) RES CE ope E o. PROD do E