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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a coleta de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Tefé e dá outras providências.
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. ESTADO DO AMAZONAS à BRASIL
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
PROJETO DE LEINº 021 ,2025
“Dispõe sobre a coleta continua de lixo
eletrônico de pequeno porte nas escolas
públicas e privadas do Município de T. efé, e dá
outras providências ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta continua de lixo eletrônico de
pequeno porte, nas Escolas Públicas e Privadas no Município de Tefé.
Art. 2º - Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento
desta Lei: pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de
celulares, rádios portáteis, Walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e
derivados.
Art. 3º - O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação
ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo
eletrônico pós consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte
inadequado, visando conscientizar e estimular à participação dos alunos e a própria
comunidade.
Art. 4º - A implantação da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 1 de setembro de 2025.
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Bárbosa da Silva RECERIDO
- Vereador — UNIÃO BRASIL -
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ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Tefé, a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e
privadas. O descarte inadequado de equipamentos eletrônicos — como pilhas, baterias,
carregadores, fones de ouvido, celulares e outros dispositivos de uso cotidiano —
representa grave risco ambiental, em razão da presença de metais pesados e substâncias
tóxicas que contaminam o solo e os recursos hídricos. afetando diretamente a saúde da
população.
Ao estabelecer pontos de coleta nas instituições de ensino, o Município promove
não apenas a destinação ambientalmente adequada desses resíduos, mas também
incentiva a conscientização de crianças, adolescentes e suas famílias sobre a
importância da responsabilidade socioambiental. O ambiente escolar, por sua vocação
educativa e pelo alcance social que possui, configura-se como espaço privilegiado para
fomentar a cultura da sustentabilidade.
Além disso, a medida contribui para a redução do volume de lixo eletrônico
descartado de forma irregular, favorece a economia circular e colabora com políticas
públicas já existentes de preservação ambiental e gestão de resíduos sólidos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Assim, o Projeto de Lei ora apresentado reflete a necessidade de aliar educação e
meio ambiente, assegurando ao Município de Tefé um instrumento eficaz de proteção
ambiental e dé formação cidadã. Diante da relevância da matéria, espera-se a aprovação
da presente proposição pelos nobres pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 11 de s bro de 2025.
Encaminhamento és comissões competentes
- Vereador — UNIÃO BRASIL -
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