| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Deputado Federal Sidney Leite interceda pelo porto de Tefé junto ao DENIT e ANTAQ, para resolução do problema de embarque e desembarque de passageiros e cargas. |
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AA UNIAS; ESTADO DO AMAZONAS — BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA INDICAÇÃO Nº 12025 AUTOR: DANIEL BARBOSA DA SILVA ANO: 2025 ASSUNTO: IINDICA, na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Deputado Federal Sidney Leite, que interceda pelo Município de Tefé junto ao DENIT — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e ANTAQ — Agência Nacional de Transportes Aquaviários, para resolução do problema do Porto de Tefé. na forma que especifica a iustificativa abaixo. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras: Venho, por meio desta, na qualidade de vereador do município de Tefé e legítimo representante da população, requerer atenção e providências quanto ao cumprimento dos direitos dos cidadãos usuários do transporte fluvial no Porto de Tefé. Tem sido recorrente a violação do direito de ir e vir dos passageiros, especialmente idosos, crianças, pessoas em tratamento médico ou recuperação cirúrgica, que, ao desembarcarem no porto, enfrentam sérias dificuldades para acessar veículos que venham buscá-los. Tais situações ocorrem devido à ocupação desordenada da área portuária por caminhões e demais veículos de carga, que priorizam o desembarque de mercadorias em detrimento do atendimento digno aos passageiros. Ciente de que o porto de Tefé possui estrutura limitada, é imprescindível que, ainda assim, os direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados. Diante disso, solicitamos que os órgãos competentes (DENIT e ANTAQ) estabeleçam normas claras para operação das embarcações no porto, garantindo: 1. Que seja permitida a entrada de veículos no interior da balsa para buscar passageiros com necessidades especiais, idosos, pessoas enfermas ou com mobilidade reduzida, sempre que necessário; A 2. Que cada embarcação, ao atracar no porto, tenha um prazo mínimo de 1 (uma) (y hora exclusiva para o desembarque de passageiros antes do início das operaçõe: carga e descarga de mercadorias; 3. Que sejam promovidas ações de fiscalização para assegurar o cumprimento regulatórias de transporte e infraestrutura. N. Termos, P. Deferimento P ROV ROO alo! Câmara Municipal - ado O de 2025 A EE 5 ao CÂMARA MUNICIPAL EM: A QU. E Do — CAvage rende! a Ju - Vereador — UNIÃO - RECEBIDO /- 21 0UT 2025 Hora: ali Visto iai O ese