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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaQue o Excelentíssimo Deputado Federal Sidney Leite interceda pelo porto de Tefé junto ao DENIT e ANTAQ, para resolução do problema de embarque e desembarque de passageiros e cargas.
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AA UNIAS;
ESTADO DO AMAZONAS — BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 12025
AUTOR: DANIEL BARBOSA DA SILVA ANO: 2025
ASSUNTO: IINDICA, na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa Legislativa,
para que seja oficializado ao Excelentíssimo Deputado Federal Sidney Leite, que interceda pelo
Município de Tefé junto ao DENIT — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e
ANTAQ — Agência Nacional de Transportes Aquaviários, para resolução do problema do Porto de
Tefé. na forma que especifica a iustificativa abaixo.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Venho, por meio desta, na qualidade de vereador do município de Tefé e legítimo
representante da população, requerer atenção e providências quanto ao cumprimento dos
direitos dos cidadãos usuários do transporte fluvial no Porto de Tefé. Tem sido recorrente
a violação do direito de ir e vir dos passageiros, especialmente idosos, crianças, pessoas
em tratamento médico ou recuperação cirúrgica, que, ao desembarcarem no porto,
enfrentam sérias dificuldades para acessar veículos que venham buscá-los. Tais
situações ocorrem devido à ocupação desordenada da área portuária por caminhões e
demais veículos de carga, que priorizam o desembarque de mercadorias em detrimento
do atendimento digno aos passageiros.
Ciente de que o porto de Tefé possui estrutura limitada, é imprescindível que,
ainda assim, os direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados. Diante disso,
solicitamos que os órgãos competentes (DENIT e ANTAQ) estabeleçam normas claras
para operação das embarcações no porto, garantindo:
1. Que seja permitida a entrada de veículos no interior da balsa para buscar
passageiros com necessidades especiais, idosos, pessoas enfermas ou com mobilidade
reduzida, sempre que necessário;
A 2. Que cada embarcação, ao atracar no porto, tenha um prazo mínimo de 1 (uma)
(y hora exclusiva para o desembarque de passageiros antes do início das operaçõe:
carga e descarga de mercadorias;
3. Que sejam promovidas ações de fiscalização para assegurar o cumprimento
regulatórias de transporte e infraestrutura.
N. Termos,
P. Deferimento
P ROV ROO alo! Câmara Municipal - ado O de 2025
A EE 5 ao CÂMARA MUNICIPAL
EM: A QU. E Do — CAvage rende!
a Ju - Vereador — UNIÃO - RECEBIDO
/- 21 0UT 2025
Hora: ali
Visto iai O ese

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